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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS - Parte 3

 

VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS




ARTIGO 13.º — LIBERDADE DE MOVIMENTO

“1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

“2. Todos têm o direito a abandonar qualquer país, incluindo o seu próprio, e de voltar a seu país.

Na Argélia, refugiados e pessoas em procura de asilo foram vítimas frequentes de detenção, expulsão ou maus tratos. 28 pessoas de países africanos subsaarianos com status oficial de refugiados por parte do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) foram deportados para o Mali após serem falsamente julgados, sem um advogado ou intérprete, sob acusações de entrar ilegalmente na Algéria. Foram largados numa cidade do deserto, sem comida, água nem ajuda médica onde estava ativo um grupo armado Mali.

No Quénia as autoridades violaram a lei internacional de refugiados quando fecharam a fronteira a milhares de pessoas que fugiam do conflito armado na Somália. Os que procuravam asilo foram detidos ilegalmente na fronteira do Quénia, sem acusações ou julgamento e foram devolvidos à força para a Somália.

No norte do Uganda, 1,6 milhões de cidadãos permaneceram em campos de deslocados. Na sub–região de Acholi, a área mais afectada pelo conflito armado, 63 porcento dos 1.1 milhões de pessoas deslocadas em 2005 ainda viviam em campos em 2007, com apenas 7.000 que regressaram definitivamente aos seus lugares de origem.

ARTIGO 18.º — LIBERDADE DE PENSAMENTO

“Todos têm liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar a sua religião ou crença e a liberdade de manifestar a sua religião ou crença no ensino, na prática, no culto e no cumprimento, quer seja só ou em comunidade com outros e em público ou em privado.”

Em Myanmar o conselho militar esmagou manifestações pacíficas conduzidas por monges, fez buscas e fechou mosteiros, confiscou e destruiu propriedade, disparou, golpeou e deteve manifestantes e acossou e deteve como reféns amigos e familiares dos manifestantes.

Na China os praticantes de Falun Gong foram escolhidos para tortura e outros maus tratos enquanto estavam em detenção. Os cristãos foram perseguidos por praticarem a sua religião fora dos canais aprovados pelo Estado.

No Cazaquistão, as autoridades locais numa comunidade perto de Almaty autorizaram a destruição de 12 lares, todos pertencentes a membros de Hare Krishna, alegando falsamente que o terreno em que tinham sido construídas as casas tinham sido adquiridos ilegalmente. Só foram destruídos lares pertencentes a membros da comunidade Hare Krishna.


Fonte de referência, estudos e pesquisa:

https://www.unidosparaosdireitoshumanos.com.pt/what-are-human-rights/violations-of-human-rights/freedom-to-move-and-thought.html


http://www.profjuliomartins.com

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