Dogmática Jurídica, Ergonomia e a Recepção Constitucional do Artigo 390 da CLT
Dogmática Jurídica, Ergonomia e a Recepção Constitucional do Artigo 390 da CLT
1. Contexto Histórico e Dogmático
Inserido no Capítulo III do Título III da CLT ("Da Proteção do Trabalho da Mulher"), o Artigo 390 reflete a transição legislativa de meados do século XX, fortemente influenciada por convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e por uma visão estritamente paternalista do direito trabalhista.
A norma estabelece um limite de carga fática para a força muscular feminina:
Trabalho contínuo: limite de 20 kg.
Trabalho ocasional: limite de 25 kg.
Parágrafo único: Exclui da proibição o transporte feito por impulsão ou tração mecânica ou de carros de mão/vagonetes sobre trilhos, sob o fundamento de que a redução do atrito mecânico altera a força biofísica exigida.
2. O Teste da Constitucionalidade: Art. 5º, I x Art. 7º, XXX da CF/88
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, debateu-se exaustivamente a recepção do Art. 390 da CLT, frente a dois princípios fundamentais:
Igualdade de gênero (Art. 5º, I, CF/88);
Proibição de diferença de critérios de admissão ou de exercício de funções por motivo de sexo (Art. 7º, XXX, CF/88).
A Tese da Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Recepção Jurisprudencial
Surgiu a controvérsia se a fixação de um limite de peso exclusivo para a mulher não configuraria discriminação no mercado de trabalho. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidaram o entendimento de que o dispositivo foi recepcionado pela ordem constitucional.
A razão jurídica baseia-se na igualdade material (tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades). A norma não visa restringir o acesso da mulher ao mercado, mas proteger a integridade biológica, muscular e reprodutiva da trabalhadora, compensando disparidades fisiomorfológicas médias.
3. Aspectos Ergonométricos e a Biomecânica Ocupacional
Sob o prisma da Ergonomia (NR-17) e da Medicina do Trabalho, a limitação quantitativa do Art. 390 relaciona-se diretamente com a prevenção de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e lesões na coluna vertebral (L5-S1).
A Física da Isenção do Parágrafo Único
O parágrafo único afasta a restrição rígida quando utilizados equipamentos de tração ou impulsão (vagonetes, transpaleteiras manuais, carros de mão). Isso se justifica porque:
O vetor de força desvia-se do esforço vertical compressivo (levantamento de carga) para o esforço horizontal (vencimento do atrito estático e dinâmico).
A força exigida para movimentar um carrinho com 100 kg sobre rodas/trilhos costuma demandar um esforço muscular efetivo muito inferior aos limites de 20 kg/25 kg de carga direta.
4. Hermenêutica Aplicada e Desafios Contemporâneos
Distinção entre Trabalho Contínuo e Ocasional
Trabalho Contínuo: Atividade integrada à rotina diária da função, em ciclos curtos e repetitivos (ex.: linhas de montagem, embalagem industrial).
Trabalho Ocasional: Movimentação esporádica e descontinuidade temporal, onde a fadiga acumulada e a frequência de repetição de picos de carga são significativamente menores.
Interface com a NR-17 e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
A modernização da NR-17 não revoga o Art. 390 da CLT. Em termos de hierarquia de normas, o artigo consagra um mínimo tutelar legislativo, enquanto a norma regulamentadora exige a avaliação do posto de trabalho, considerando fatores como distância de alcance, altura de puncionamento, inclinação do tronco e pega do volume.
5. Conclusão
O Art. 390 da CLT permanece como uma garanta de proteção à saúde física da trabalhadora, harmonizando-se com a ordem constitucional moderna quando interpretado à luz da igualdade material e da biomecânica ocupacional. O parágrafo único, por sua vez, atua como vetor de estipulação ergonômica, incentivando o uso da tecnologia e de meios mecânicos para neutralizar a sobrecarga do aparelho locomotor no ambiente de trabalho.
>>>>>> Cursos Grátis <<<<<<
Fortaleça seu conhecimento!
Você está a um passo da sua Carteira da OAB! ⚖️
Por que estudar no Estratégia OAB é o caminho mais curto entre você e a aprovação? Confira 6 motivos imbatíveis, para sua aprovação na 1ª Fase e na 2ª Fase:
1️⃣ Cronograma Personalizado: Saiba exatamente o que estudar a cada dia.
2️⃣ Elite Docente: Aprenda com quem realmente entende a banca FGV.
3️⃣ Banco de Questões Gigante: Treine com a maior base de dados do país.
4️⃣ Atualização Constante: Estude com leis e jurisprudências em dia, sem pagar nada a mais por isso.
5️⃣ Liberdade Total: Estude onde e quando quiser com material 100% digital.
6️⃣ Reta Final de Elite: Aulas de revisão que entregam as questões da prova.
🔥 CONDIÇÃO ESPECIAL: Aproveite os preços promocionais da assinatura "Até a Aprovação".
🎁 BÔNUS EXTRA: Use o cupom JULIOMARTINS10 para garantir +10% de desconto cumulativo! É o menor preço possível no site.
👉 Garanta sua vaga aqui: https://oab.estrategia.com






Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!