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quarta-feira, 22 de abril de 2026

Artigo 234 do Código Penal Brasileiro: Sob uma ótica técnica, dogmática e constitucional

 

 


Artigo 234 do Código Penal Brasileiro:

Sob uma ótica técnica, dogmática e constitucional




Fonte: Gemini AI





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Artigo 234 do Código Penal Brasileiro: Sob uma ótica técnica, dogmática e constitucional


1. Tipicidade Objetiva e a Natureza do Objeto Material

O Art. 234 tutela a Dignidade Sexual, especificamente sob o prisma do sentimento de pudor público. Tecnicamente, trata-se de um crime de perigo abstrato (em certas modalidades de guarda) e de mera conduta.

O Elemento Normativo do Tipo: "Obsceno"

Diferente de elementos descritivos (como "matar"), o termo "obsceno" é um elemento normativo, exigindo um juízo de valor do intérprete. No Direito Penal moderno, a obscenidade é definida pelo binômio:

  1. Ofensividade: A representação deve afrontar o senso médio de decência da coletividade.

  2. Ausência de valor social: Segundo a doutrina majoritária, se a obra possui valor artístico, científico ou literário, a tipicidade é excluída, pois o Direito não pode punir a cultura (fomento à liberdade de expressão).

Núcleos do Tipo e Objeto Material

Os verbos fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda compõem um tipo misto alternativo. O objeto material inclui escritos (textos), desenhos, pinturas, estampas ou qualquer objeto que materialize a obscenidade.

2. O Elemento Subjetivo: O Dolo Específico

A tipicidade subjetiva exige o dolo, mas não qualquer dolo. O texto legal impõe um elemento subjetivo especial do tipo (o antigo "dolo específico"): a finalidade de comércio, distribuição ou exposição pública.

Implicação Prática: A posse de material pornográfico para consumo estritamente pessoal é fato atípico. O Direito Penal não deve invadir a esfera da autodeterminação individual ou do fórum íntimo do cidadão, sob pena de retrocesso ao Direito Penal do Autor.

3. Análise do Parágrafo Único: Formas Equiparadas

O legislador previu condutas que materializam a exteriorização do obsceno, elevando o potencial de lesividade ao bem jurídico:

  • Venda e Exposição (Inciso I): Consuma-se com a disponibilidade do objeto ao público ou a terceiros.

  • Representações e Espetáculos (Inciso II): Foca na performance (teatro, cinema). Aqui, a análise técnica deve considerar a Classificação Indicativa. A observância das normas administrativas de classificação muitas vezes atua como causa excludente de ilicitude ou tipicidade.

  • Meios de Comunicação (Inciso III): Embora mencione o rádio, a interpretação extensiva abrange meios digitais, desde que a transmissão seja aberta e acessível indiscriminadamente.

4. Conflitos Normativos e Hermenêutica Constitucional

O Art. 234 deve ser lido à luz da Constituição Federal de 1988, especialmente o Art. 5º, IX (Liberdade de Expressão).

Critério da Proporcionalidade

Para a aplicação da pena de detenção (seis meses a dois anos), o magistrado deve aplicar o Princípio da Insignificância ou da Adequação Social. Se uma conduta, outrora considerada obscena, hoje é aceita socialmente (ex: nus artísticos em redes sociais ou museus), ela deixa de ser materialmente típica.

Tabela Comparativa: Obscenidade vs. Erotismo Artístico


Critério

Obsceno (Art. 234)

Artístico/Erotismo

Finalidade

Exclusivamente lasciva ou ultrajante

Estética, crítica ou informativa

Público

Exposto sem filtro ou consentimento

Público alvo específico / Classificado

Proteção Legal

Reprimido pelo CP

Protegido pela CF/88


5. Conclusão Técnica

O Artigo 234 não é um salvo-conduto para o moralismo estatal, mas uma ferramenta de proteção da coletividade contra a imposição involuntária de conteúdos ofensivos. Sua aplicação exige o cumprimento rigoroso do princípio da taxatividade, evitando que conceitos vagos de "moral e bons costumes" sufoquem a liberdade de produção intelectual. A sanção penal deve ser a "ultima ratio", reservada a casos de clara exploração degradante e pública do sexo.




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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 234 do Código Penal Brasileiro: Sob uma ótica técnica, dogmática e constitucional. 2026. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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