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terça-feira, 21 de abril de 2026

A Nova Lei de Apoio às Pessoas com Deficiência: Foco no Empreendedorismo e na Atualização da Terminologia

 

 


A Nova Lei de Apoio às Pessoas com Deficiência: Foco no Empreendedorismo e na Atualização da Terminologia








Fonte: Gemini AI




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A Nova Lei de Apoio às Pessoas com Deficiência: Foco no Empreendedorismo e na Atualização da Terminologia


A Lei nº 15.155, de 30 de junho de 2025, representa um marco significativo na legislação brasileira voltada para a inclusão e o empoderamento das pessoas com deficiência. Esta norma, que altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, introduz mudanças fundamentais, com o objetivo de promover a autonomia, a geração de renda e a plena participação social desse segmento da população.

Principais Alterações e Atualizações

A Lei nº 15.155/2025 foca em dois pilares principais:

1. Incentivo ao Empreendedorismo:

A nova lei insere o empreendedorismo como uma medida de apoio fundamental às pessoas com deficiência. O texto legal, em seu Artigo 1º, estabelece a inclusão do seguinte dispositivo na Lei nº 7.853/1989:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. O Poder Público, através dos seus órgãos competentes, incentivará a criação de microempresas e empresas de pequeno porte por pessoas com deficiência, mediante a concessão de incentivos fiscais e creditícios, bem como a prestação de assistência técnica e gerencial."

Esta alteração é crucial, pois reconhece que a inclusão profissional das pessoas com deficiência não deve se limitar ao mercado de trabalho formal, mas também deve englobar o empreendedorismo como uma via viável e potente para a autonomia financeira e a realização profissional.

2. Atualização da Terminologia:

A Lei nº 15.155/2025 também promove uma importante atualização na terminologia utilizada na legislação relativa às pessoas com deficiência. O objetivo é adotar uma linguagem mais respeitosa, inclusiva e alinhada com os preceitos internacionais de direitos humanos.

A nova lei, em seu Artigo 2º, altera o parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 7.853/1989, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

Esta nova definição, baseada no modelo social da deficiência, enfatiza que a deficiência não é apenas uma característica do indivíduo, mas resulta da interação entre as suas características e as barreiras existentes na sociedade. Essa mudança de perspectiva é fundamental para a promoção de políticas públicas mais eficazes e para a construção de uma sociedade mais inclusiva.

Benefícios a Serem Alcançados

A aplicação da Lei nº 15.155/2025 trará diversos benefícios para as pessoas com deficiência e para a sociedade brasileira como um todo, tanto no presente quanto no futuro.

No Presente:

  • Maior Oportunidade de Trabalho e Renda: O incentivo ao empreendedorismo abrirá novas portas para que pessoas com deficiência possam criar seus próprios negócios, gerando renda e conquistando autonomia financeira.

  • Empoderamento e Autoestima: Ao possibilitar o desenvolvimento de projetos próprios e a conquista do sucesso profissional através do empreendedorismo, a nova lei contribuirá para o empoderamento e o fortalecimento da autoestima das pessoas com deficiência.

  • Redução das Desigualdades: A promoção do empreendedorismo entre pessoas com deficiência ajudará a reduzir as desigualdades sociais e econômicas, criando um ambiente mais justo e equitativo.

No Futuro:

  • Construção de uma Sociedade mais Inclusiva: A adoção de uma terminologia mais respeitosa e inclusiva e o incentivo ao empreendedorismo contribuirão para a construção de uma sociedade que valoriza a diversidade e reconhece o potencial de todas as pessoas.

  • Desenvolvimento Econômico: O crescimento de negócios liderados por pessoas com deficiência impulsionará o desenvolvimento econômico do país, gerando empregos e renda para toda a sociedade.

  • Fortalecimento da Cidadania: A nova lei contribuirá para o fortalecimento da cidadania das pessoas com deficiência, garantindo-lhes o pleno exercício de seus direitos e a sua participação ativa na sociedade.

Conclusão:

A Lei nº 15.155/2025 representa um avanço significativo na luta pelos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Ao incentivar o empreendedorismo e atualizar a terminologia, a nova lei abre novos horizontes para a inclusão, o empoderamento e a plena participação social desse segmento da população. A aplicação desta norma trará benefícios duradouros para as pessoas com deficiência e para toda a sociedade, contribuindo para a construção de um país mais justo, equitativo e inclusivo.




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MARTINS, Julio Cesar. A Nova Lei de Apoio às Pessoas com Deficiência: Foco no Empreendedorismo e na Atualização da Terminologia. 2026. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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