Visite nossa Página no JUSBRASIL

Site Jurídico

sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Reclamação Trabalhista - Inicial - Acumulo de Função - Dano Moral - Gratuidade Justiça - Modelo de Peça Jurídica

 



Reclamação Trabalhista - Inicial - Acumulo de Função - Dano Moral - Gratuidade Justiça - Modelo de Peça Jurídica








==================================================

==================================================

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA XXª VARA DO TRABALHO DE CIDADE/ESTADO

 

 

(espaço 10 a 15 linhas)

 

 

XXXX, brasileiro(a), Estado Civil, Profissão, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob nº. 111.111.111.88, e no RG nº. XXX, domiciliado e residente à Rua XXX, nº. XXX, Bairro XXX, na cidade de XXX, por meio de seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor a presente:

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de EMPRESA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ nº XXX, com sede à XXX, nº XXX, bairro XXX, CEP XXX, na cidade de XXX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

O reclamante não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento como se infere dos documentos em anexo que comprovam a situação de desemprego (CTPS) e saldo negativo em conta bancária, extrato em anexo (§ 4º, do artigo 790, da CLT).

 

O reclamante percebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência social, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do referido benefício.

 

Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º, da Constituição Federal, inciso LXXIV, determina que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" .

 

Assim sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária prevista no artigo 790, § 3º, da CLT,  e ainda com supedâneo jurídico nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil de 2015..

 

II – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

 

O Reclamante foi contratado pelo Reclamado para laborar na função de XXX, tendo sido admitido em XXX.

 

Para tanto, o Autor percebe um salário mensal na quantia de R$ XXX,00 (XXX reais).

 

O reclamante foi contratado para trabalhar na função de XXX, cujo objetivo era XXX.

 

Porém XX (XX) meses após o início do seu contrato de trabalho houve um notório desvio nas funções para o qual o reclamante foi contratado, que além de realizar o seu serviço habitual, foi também obrigado a prestar o serviço de XXXX.

 

A nova função que foi obrigado a exercer, exigia que o reclamante trabalhasse inclusive aos finais de semana, totalmente diferente do descrito em seu contrato de trabalho, o que torna claro o desvio da função sem qualquer contraprestação por parte da reclamada.

 

Além de toda a situação passada pelo reclamante, a Reclamada ainda faz diversas ameaças, informando que vai demiti-lo por justa causa, caso o reclamante venha a faltar, mesmo que apresente justificativa médica. Abalando de forma nítida o estado moral do reclamante, com ameaças sem nenhum cabimento.

 

O contrato permanece em vigência até o presente momento, porém, como já explanado, a Reclamada não tem cumprido com suas obrigações contratuais.

 

III – DO DIREITO

 

1. DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

 

A reclamada descumpre suas obrigações contratuais a partir do momento que exige o cumprimento de obrigações que vão além das funções contratuais, logo “alheios” sem a respectiva contraprestação, assim se faz imperiosa a presente rescisão ao contrato de trabalho por falta grave do empregador.

 

Assim, alternativa não resta ao reclamante senão a de utilizar-se da presente ação para ver rescindido seu contrato de trabalho, forte o disposto no artigo 483, alíneas “a”, e “d”, da CLT, a fim de que lhes seja possibilitado buscar novo emprego.

 

Em casos análogos assim se manifesta a jurisprudência:

 

“RESCISÃO INDIRETA.  MORA SALARIAL.  O reiterado atraso no pagamento dos salários é motivo para a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador, consistente no descumprimento das obrigações contratuais, conforme previsto no art. 483, d, da CLT. Acórdão do processo 0001492-30.2011.5.04.0802 (RO)Redator: JOÃO GHISLENI FILHO Data: 13/12/2012 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana-RS”

 

Em razão dos fatos aqui explicitados, pleiteia seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando-se como último dia de labor a data da prolação da sentença, a fim de receber as verbas rescisórias a que tem direito, quais sejam: aviso prévio; férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13º salário; repouso semanal remunerado; saldo de salário; e liberação do FGTS e correspondente multa, horas extras e repouso semanal remunerado e guias para encaminhamento do seguro desemprego.

 

Portanto, de acordo com a legislação trabalhista, os atos cometidos pela Reclamada constituem, mais que claramente, modalidade de justa causa do empregador.

 

2. DO ACRÉSCIMO SALARIAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO

 

O acúmulo de função ocorreu com a reclamante, vista que, além de suas atividades ordinárias, executava tarefas diversas, tarefas diversas das quais foi contratada.

 

Tanto o acúmulo quanto o desvio de função enseja adicional salarial, tendo em vista que sua não concessão acarreta o enriquecimento ilícito do empregador, nos termos dos seguintes dispositivos legais:

 

“Art. 884, CC: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”

 

“Art. 468, da CLT: Nos  contratos  individuais  de  trabalho  só  é  lícita  a  alteração  das  respectivas condições  por  mútuo  consentimento,  e  ainda  assim  desde  que  não  resultem,  direta  ou indiretamente,  prejuízos  ao  empregado,  sob  pena  de  nulidade  da  cláusula  infringente  desta garantia.”

 

O reclamante além da função de XXX, exercia a função de XXX, logo

faz jus ao plus salarial no percentual de no mínimo 30% do seu salário base, que perfaz o montante de R$ XXX,00 (XXX reais) – o que desde já REQUER seja condenada a Reclamada.

 

3. DO DANO MORAL

 

Preliminarmente, importante destacar que a Justiça do Trabalho é competente para solucionar a matéria referente ao dano moral e material decorrentes das relações de trabalho, nos termos do artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal de 1988.

 

Já é pacificado no TST o entendimento que a Justiça do Trabalho é competente para resolver questões pertinentes ao dano moral e material na esfera trabalhista, conforme exposto na Súmula 392, do TST.

 

“DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015”

 

O doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, ao conceituar o dano moral assevera que:

 

“Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação” (GONCALVES, 2009, p.359).

 

Diante dos fatos acima explanados, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na quantia de 01 (uma) vez o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ou valor, a ser arbitrado pelo Juízo, conforme preconiza o disposto no artigo 223-G, § 1º, inciso I, da CLT.

 

Ante os fatos e direito anteriormente expostos, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na monta de 01 (uma) vez o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, consoante o disposto no artigo 223-G, § 1º, inciso I, da CLT.

 

4. DAS MULTAS DO ARTIGO 467 e 477, § 8º , DA CLT

 

Conforme preconizado no artigo 467, da CLT, a Reclamada deverá pagar as verbas rescisórias em sua totalidade na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de pagamento adicional de cinquenta por cento.

 

“Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.”

 

No caso de não pagamento das verbas rescisórias mesmo após a determinação de Vossa Excelência para a rescisão indireta do contrato de trabalho, requer o Reclamante a aplicação da multa preconizada no artigo 477, § 8º, da CLT, pelo descumprimento do prazo de quitação.

 

III- DOS PEDIDOS

 

Diante do exposto, o Reclamante requer a procedência dos pedidos abaixo expostos:

 

a) Requer que seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483, da CLT, considerando-se como último dia de labor a data da prolação da sentença, a fim de receber as verbas rescisórias a que tem direito, quais sejam:

 

Aviso prévio proporcional de __ dias, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);

Férias vencidas e proporcionais + 1/3, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);

13º salário, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);

Repouso semanal remunerado, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);

Saldo de salário, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);

Liberação do FGTS e correspondente multa;

Horas extras, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);

Liberação das Guias para encaminhamento do seguro-desemprego;

 

b) seja condenada a Reclamada ao pagamento de acréscimo salarial no percentual de no mínimo ___% do seu salário base, pelo acúmulo da função de ____, R$ XXX,00 (XXX reais);

 

c) a condenação da Reclamada ao pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);

 

d) a condenação da Reclamada ao pagamento da multa do artigo 467, da CLT, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);

 

e) a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na monta de 01 (uma) vez o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, conforme o disposto no artigo 223-G, § 1º, inciso I, da CLT, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);

 

f) a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência desde já requeridos em 15% do valor da condenação.

 

IV - DOS REQUERIMENTOS FINAIS

 

a) Requer a notificação da Reclamada para que, querendo, apresente sua defesa, sob pena de revelia e confissão;

b) incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;

c) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com base no artigo 790, § 3º, da CLT, e ainda com supedâneo jurídico nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil de 2015. por tratar-se A Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

d) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.

 

Dá-se a causa o valor de R$ XXX,00 (XXX reais).

 

Termos em que pede deferimento.

 

 

________, ___ de XXXX de 2022.

 

 

 

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF nº. ______________

 





==================================================

==================================================

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!

Visite Nossa Loja Parceira do Magazine Luiza - Click na Imagem

Magazine na Lanterna

Mensagens de Bom Dia com Deus - Good morning messages with God - ¡Mensajes de buenos días con Dios

Bom Dia com Deus

Canal Luisa Criativa

Aprenda a Fazer Crochê

Semeando Jesus