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sábado, 17 de dezembro de 2022

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS - Modelo de Peça Jurídica

 


AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS - Modelo de Peça Jurídica




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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE__________.

 

 

 

(Qualificação Completa), através de seu procurador judicial _________________, advogado, inscrito regularmente na OAB/UF _________, com escritório profissional na ______________________, onde recebe notificações e intimações, vem, com o devido respeito e acatamento a presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 8.078/0000,  artigos 00027 c/c o artigo 186, do Código e artigo 5º, inciso X, da CF/1988, ajuizar:

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS

 

Em face de, ________________ pessoa jurídica de direito privado, com sede na ____________________, pelos motivos de fatos e de direito que passa a expor:

 

I – DOS FATOS

 

O requerente relata que na data ___/____/_____, participou do leilão promovido pela requerida na cidade de XXXX, no qual arrematou um carro, modelo ____________ e descrição _________________, pelo valor de R$ XXX,00 (XXX reais) (doc. Anexo).

 

Acontece, que até a presente data os documentos do veículo não foram liberados. O carro não pôde ser transportado para a residência do requerente pelo fato, do mesmo, estar sem os documentos para a circulação; por consequência, o requerente teve que deixar o veículo na garagem de sua tia, a qual reside na cidade de São Paulo, cidade onde foi realizado o leilão.

 

O requerente tentou entrar em contato com o requerido para tentar buscar uma solução para seu problema, porém não obteve êxito, sendo informado de que o documento do veículo estava sendo providenciado, no entanto, até a presente data o documento não foi providenciado.

 

Informa o requerente, que efetuou uma pesquisa, e descobriu que mais pessoas estão com o mesmo problema com o requerido (doc. Anexo).

 

Por fim, menciona o requerente, que comprou o carro para vender, e que deixou de realizar negócios em razão dos documentos estarem enrolados.

 

II - DO DIREITO

 

O produto vendido pela requerida se mostrou inadequado e impróprio para o uso, vez que, o impossibilita de circular no território nacional, ou seja, o certificado de registro de veículo e outros documentos necessários são de porte obrigatório, conforme legislação vigente.

 

Desta forma, a falta de documento, impossibilitou a utilização do veículo pelo requerente, acarretando prejuízo quanto a sua qualidade. Além do mais, o requerente está aguardando pela liberação do veículo a mais de 30 (trinta) dias.

 

Desta forma, o requerido invoca o inciso II, do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:

 

“Art.18 Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuem o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes vencidas.

 

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

 

1. a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

2. a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

3. o abatimento proporcional do preço.”

 

O documento de licenciamento é inerente ao produto, que está condicionada a utilização, do mesmo, pois não adianta nada o requerente possuir um carro se não tiver os documentos necessários para sua circulação. Assim sendo, não resta, outra alternativa, para o requerente, senão requerer a restituição imediata da quantia paga pelo veículo, monetariamente atualizado.

 

A órbita de proteção do consumidor está voltada para sua incolumidade econômica, procurando proteger o patrimônio dos prejuízos causados com a qualidade e quantidade dos produtos introduzidos no mercado.

 

É importante destacar ainda, que os mecanismos de reparação dos vícios de qualidade ou quantidade da legislação de proteção do consumidor são mais abrangentes, amplos e satisfatórios do que aqueles previstos no Código Civil, conforme veremos adiante.

 

Os vícios por inadequação não se identificam com a responsabilidade por danos vista anteriormente e, baseia-se no fato do fornecedor ter a obrigação de assegurar a boa execução do contrato, colocando o produto ou serviço no mercado em prefeitas condições de uso ou fruição.

 

O Vício de Qualidade, também chamado de “vício exógeno”, é aquele que torna o produto impróprio para o consumo. Desta forma, o requerente requer a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada.

 

III - DAS PERDAS E DANOS

 

Dos Danos Morais:

 

A nossa Constituição Federal, prevê em seu artigo 5º, inciso X, a indenização por danos morais, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagens das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, bem como o Código de Defesa do Consumidor, ao dispor sobre os direitos básicos do consumidor, “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”. Com base nestes preceitos, o Requerente busca a efetiva reparação do dano sofrido. (grifos nossos).

 

O Requerente deve ser indenizado pelos danos morais, pois teve desgastes psicológicos na tentativa de resolver seu problema, e pelo fato de ter pagado por um produto e não tê-lo usado.

 

Vejamos o entendimento do STJ:

 

“... O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que quanto ao dano moral não há que se falar em prova, deve-se, sim, comprovar o fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam; provado o fato, impõe-se a condenação. Processo: 152321100000 – Origem: Curitiba – 2ª Vara Cível – Número do Acórdão: 13714 – Decisão: Unânime –Òrgão Julgador: 5ª CAMARA CIVEL - Relator: Roberto de Vicente – Data de Julgamento: Julg: 15/03/2012.

 

O requerente se sente humilhado e transtornado por ter tentado resolver um problema que deu causa o requerido, inclusive se dispondo de tempo para isso, para no final só ter passado raiva! Situação, esta Excelência, que não pode perdurar.

 

Assim, estando presentes os três requisitos para a concessão da indenização por danos morais: o dano, o nexo de causalidade e a culpa ou dolo do agente, fica o agente causador do dano obrigado a repará-lo.

 

Verifica-se que o transtorno sofrido pelo requerente se deu mediante culpa do requerido, pois a negligência em não providenciar os documentos necessários para a circulação do veículo, trouxe-lhe prejuízos, visto que, o mesmo, não pôde completar seu desejo de ter a posse do veículo arrematado.

 

Ademais, como o carro estava sem os documentos, o requerente pediu para sua tia que reside na cidade onde o carro foi arrematado, se poderia utilizar, temporariamente, sua garagem. O requerente não imaginava que a liberação dos documentos do carro iria demorar tanto. O requerente ficou em uma situação muito constrangedora, pois o carro estava ocupando a garagem de sua tia, a qual já estava reclamando pela demora do mesmo em buscar o carro. Sem embargo, um transtorno que poderia ser evitado se a reclamada não tivesse agido com displicência.

 

Se sente muito humilhado pelo requerido ter feito pouco caso de seu problema, e pelo fato de ter deixado de realizar negócios com o carro em virtude de o mesmo não possuir documento.

 

Além do mais, aquele que causa prejuízo a outro mediante ato ilícito deve ser responsabilizado, nos termos do artigo 00027 c/c 186, do Código Civil/2002.

 

Assim, presentes os pressupostos para a indenização por dano moral, devem-se ter como critério para a sua fixação a situação econômica e social do requerido e da requerida.

 

Ainda, em relação ao quantum indenizatório, forma-se o entendimento jurisprudencial, mormente em sede de dano moral, no sentido de que a indenização pecuniária não tem apenas cunho de reparação do prejuízo, mas também caráter punitivo, pedagógico, preventivo e repressor: a indenização não deve apenas reparar o dano, repondo o patrimônio abalado, mas também atua como forma educativa ou pedagógica para o ofensor e a sociedade e intimidativa para evitar perdas e danos futuros.

 

IV - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

Partindo do pressuposto de ser o Consumidor a parte hipossuficiente nesta relação, e pelo fato de ser mais fácil para a Requerida fazer prova de suas alegações, devido a tecnologia e organização que possui, pugna-se, Vossa Excelência, pela aplicação do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe, ”a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.

 

IV - DO PEDIDO

 

Ante ao exposto, requer a Vossa Excelência:

 

a) A citação do requerido para que no prazo legal apresente sua devida resposta, sob pena de revelia;

 

b) A restituição imediata da quantia paga pelo veículo no valor de R$ XXX,00 (XXX,00 reis), devidamente atualizado;

 

c) A condenação do requerido no valor de R$ XXX,00 (XXX,00 reis), a título de danos morais;

 

d) A inversão do ônus da prova nos termos da Lei consumerista;

 

e) Protesta por todos os meios de provas admissíveis em direito;

 

f) Que seja notificado o Procon, para que também seja apurada a responsabilidade administrativa do requerido.

 

Dá-se à presente causa o valor de R$ XXX,00 (XXX,00 reais)

 

Termos em que,

 

Pede Deferimento.

 

(Local, Data)

 

_____________

ADVOGADO

OAB______





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