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sábado, 6 de agosto de 2022

RECURSO DE APELAÇÃO BANCO ITAÚ - MODELO DE PEÇA JURÍDICA

 

RECURSO DE APELAÇÃO BANCO ITAÚ - MODELO DE PEÇA JURÍDICA



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EXCELENTÍSSINO(A) SENHOR(A) DR.(A) XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXX DO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXX


(espaço 10 a 15 linhas)

Processo: xxxx


81 da Lei 9.099/95, interpor o presente RECURSO INOMINADO, conforme razões em anexo.


I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

Inicialmente requer o benefício da gratuidade de justiça, por não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, juntando para tanto cópia do Imposto de Renda onde demonstra a hipossuficiência de recursos.

Ex positis”, após a sábia e douta apreciação de V.Ex.ª, e as formalidades de praxe, requer o apelante, seja o presente, com as inclusas razões, encaminhadas ao Conselho Recursal para que ao final produza-se de forma inequívoca a  costumeira, sã e soberana JUSTIÇA.


Nestes Termos,

Pede deferimento.

XXX, XX de XXX de XXXX.


Advogado - OAB/XXX




RAZÕES DE APELO


RECORRENTE: 

RECORRIDO: BANCO ITAÚ S/A




COLENDA TURMA


Eméritos Julgadores,


Não obstante a integridade e inteligência do Magistrado prolator da sentença “a quo”, em que pese o respeito e admiração ao qual é merecedor, entretanto, data vênia, merece ser reformada a R. Sentença monocrática, no que tange ao quantum indenizatório fixado por dano moral e para condenar a ré a pagar em dobro o valor descontado indevidamente da conta corrente do autor, conforme razões que ora oferece.


DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO

A  sentença do juízo “a quo” considera “ilegítima a conduta do réu de efetuar o pagamento do cheque em comento mas não aplica a norma do art. 82, P. Único do CDC por entender que a ilegitimidade no desconto do cheque não se caracteriza cobrança indevida.

Ora excelências ficou provado na AIJ que o banco, sem tomar as devidas precauções a fim de verificar a autenticidade da assinatura do cheque objeto do litígio, descontou-o da conta do autor e pagou-o a um estelionatário. 

Neste sentido, ficou clara a compensação indevida do cheque na conta corrente do autor, o que faz incidir a norma constante no Parágrafo Único do art. 82 do CDC

Neste sentido, a jurisprudência:

2012.700.002252-7 XXXXXXXXXXXX(a) EDUARDA MONTEIRO DE CASTRO SOUZA CAMPOS 

Relação de consumo - responsabilidade objetiva - alegação de retirada indevida de valores em conta corrente - cheque compensado indevidamente, pois o original do título estava na posse do autor sentença que condenou na devolução de forma simples - repetição de indébito - retirada indevida de valores da conta corrente do autor - dano moral caracterizado, pois, apesar de não incluso em cadastro de maus pagadores por tal fato, para o cidadão comum tal espécie de problema causa aborrecimento e transtorno que ultrapassa a órbita do quotidiano - situação como a vivida pela autora motiva extrema insegurança no cidadão que se vê vulnerável quando a guarda de seu dinheiro que custeia sua sobrevivência - dano material não comprovado - sentença que se reforma para condenar a parte ré na devolução EM DOBRO do valor de R$ 1.500,00, além de R$ 2.000,00 de danos morais. Isto posto, conheço do recurso e dou provimento parcial ao mesmo reformando a sentença monocrática para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em dobro, nos termos do disposto no artigo 82 do CDC, além de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de danos morais, mantendo-se a r. sentença quanto ao restante. Sem ônus sucumbenciais. 


2012.700.000655-8 XXXXXXXXXXXX(a) FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO
Unibanco. Erro da Instituição Financeira. Mútuo com garantia de adimplemento via desconto das parcelas em folha de pagamento. Contratado pagamento do débito em 12 parcelas de R$ 26281, debitados do contra-cheque do autor no período de novembro de 2012 à outubro de 2003 (fls. 08 e 19). Cobrança indevida e em duplicidade de R$ 226,99 em débito automático não autorizado pelo cliente/consumidor em conta - corrente na data de 02/10/2003 (extrato de fls.07). Sentença de fls. 32 que acolheu o pleito de dano material - repetição do indébito em dobro (R$ 256,99 X 2 = R$ 513,98) e arbitrou a compensação por dano moral em R$ 256, 99. Provimento parcial do recurso da consumidora para exasperar a condenação por danos morais para 05 salários mínimos federais da data do efetivo pagamento. Sem custas e honorários, por se tratar de recurso com êxito. 


DO DANO MORAL


Insurge o recorrente com o valor arbitrado pelo juízo “a quo” relativo aos danos morais, uma vez que o recorrente após ter o cheque de R$ 3.870,00 compensado indevidamente em sua conta, foi inúmeras vezes a agência,  na inútil tentativa de solução, sendo sempre informado que nada restava-lhe fazer senão o pagamento do referido cheque.


Para que não tivesse seu crédito e seu bom nome maculado na praça, consegui com muito esforço depositando o valor dos juros e demais encargos, visto que, o referido valor foi debitado de seu limite no cheque especial, mas mesmo assim, os danos foram patentes, em breve síntese:


1 – ficou privado de utilizar seu limite de cheque especial, já que com a compensação do cheque, o saldo de sua conta ficou negativo;


2 - perdeu estabilidade financeira, visto que de uma hora para outra, perdeu o limite especial que dispunha no banco, em virtude da compensação do referido cheque;


3 - teve que abdicar de inúmeras despesas indispensáveis a manutenção de sua prole, para que pudesse juntar dinheiro e depositar no banco réu, durante todo o tramitar do processo, a fim de amenizar o saldo devedor, e evitar a inclusão de seu nome no Serasa, demonstrando sua licitude e lisura.


4 – além do desequilíbrio emocional sofrido pelo autor que além de toda o sofrimento moral e financeiro, enfrenta ainda a incerteza da restituição em dobro e de uma indenização compatível como dano sofrido, que apesar de não solucionar,  amenizaria seu sofrimento.


PEDIDO DE REFORMA


Por todas as razões expostas, espera provimento da presente Apelação para ser reformada a R. Sentença, elevando a verba indenizatória fixada por dano moral e a devolução em dobro do valor do cheque compensado indevidamente na conta do recorrente.

Requer ainda a condenação da Apelada nas custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% do valor da condenação, com o que esta Colenda Câmara estará distribuindo a verdadeira e costumeira JUSTIÇA.


 Nestes Termos,

Pede deferimento.

XX, XX de XXXX de XXX.


Advogado - OAB/XXX



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