Recurso em Sentido Estrito - Modelo de Peça Jurídica
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara do Júri da Comarca de São Paulo - SP.
Processo nº: ...
XXX, já qualificado nos autos, por seu advogado, vem, tempestiva e respeitosamente, perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. decisão de pronúncia, interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO,
com fulcro no Art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido o recurso, com o exercício do juízo de retratação previsto no Art. 589 do CPP. Caso Vossa Excelência mantenha a decisão, requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, 25 de março de 2025.
(Último dia do prazo: 5 dias úteis após 18/03/2025).
Advogado... OAB...
Razões do Recurso
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
Colenda Câmara.
XXX, já qualificado nos autos, por seu advogado, vem, tempestiva e respeitosamente, perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. decisão de pronúncia, interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO,
com fulcro no Art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal.
I. Síntese dos Fatos
O recorrente foi pronunciado pelo crime de homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, II, CP). Segundo a denúncia, o réu teria roubado um brinquedo da vítima e, devido ao tempo perdido no assalto, a vítima teria sido atingida pela queda de uma árvore durante uma chuva enquanto dirigia para casa. A decisão de pronúncia fundamentou-se em uma confissão obtida sob tortura e na aplicação do princípio ”in dubio pro societate”.
II. Preliminar de Mérito: Nulidade da Prova (Tortura)
A "confissão" de XXX sobre o desejo de morte da vítima deve ser declarada nula. A denúncia narra que o réu foi torturado na delegacia.
Fundamento: Violação ao Art. 5º, III e LVI, da CF/88 e ao Art. 157 do CPP (provas ilícitas). A prova obtida mediante tortura é inadmissível e deve ser desentranhada dos autos.
III. Do Direito Material: Da Ausência de Nexo Causal
O Ministério Público tentou aplicar a teoria da “conditio sine qua non” de forma absoluta. No entanto, o Direito Penal brasileiro adota a teoria da causalidade adequada (Art. 13, § 1º, CP) para as concausas supervenientes relativamente independentes.
A queda da árvore e a morte de XXX são causas supervenientes que, por si sós, produziram o resultado.
O roubo do brinquedo não possui nexo normativo com uma fatalidade meteorológica. O resultado "morte" está fora da esfera de desvalor da conduta de XXX. Portanto, ele deve responder apenas pelos atos praticados (Roubo).
IV. Da Desclassificação (Ausência de Animus Necandi)
Não houve crime doloso contra a vida. A conduta de João amolda-se ao crime de Roubo Majorado (Art. 157, § 2º, I - se considerarmos a simulação/ameaça), mas jamais ao homicídio.
“In Dubio Pro Reo”: O juiz pronunciou o réu mesmo em dúvida sobre o “animus necandi”. Na fase de pronúncia, embora se fale em "in dubio pro societate", a dúvida sobre o dolo deve levar à desclassificação para o juízo comum quando a acusação é manifestamente improcedente (Art. 419, CPP).
V. Pedidos
Diante do exposto, requer:
O conhecimento e provimento do recurso;
A declaração de nulidade da prova (confissão mediante tortura);
A desclassificação do crime de homicídio para o crime de roubo, com a remessa dos autos ao juízo competente (Art. 419, CPP), por ausência de nexo causal e dolo de matar.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, 25 de março de 2025.
(Último dia do prazo: 5 dias úteis após 18/03/2025).
Advogado... OAB...
Por que essa data?
Quando o enunciado pede a data do último dia do prazo.
Intimação: 18/03/2025 (Terça-feira).
Início da contagem: 19/03 (Quarta-feira).
Prazo de 5 dias (Art. 586, CPP): 19, 20, 21, 24 e 25 de março (considerando que sábado e domingo não são dias úteis).
>>>>>> Cursos Grátis <<<<<<
🎉 OFERTA LIBERADA!
🔥 Já está no ar a promoção da assinatura até a aprovação, válida somente até 16/02!
É a chance de garantir a melhor assinatura do país com acesso aos materiais para as 2 fases da OAB, até você passar!
🚨Use o cupom JULIOMARTINS10 e garanta até 10% de desconto cumulativo com os descontos já aplicados. Comece a estudar hoje mesmo:
⏰ Tempo limitado. Não deixe para depois!






Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!