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sábado, 25 de janeiro de 2025

Artigo 5º do Código Penal Brasileiro: A Territorialidade do Crime

 

 


Artigo 5º do Código Penal Brasileiro:

A Territorialidade do Crime




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Artigo 5º do Código Penal Brasileiro: A Territorialidade do Crime


O Artigo 5º do Código Penal Brasileiro estabelece o princípio da territorialidade, ou seja, a regra geral de que a lei brasileira se aplica aos crimes cometidos em território nacional.

O que o artigo diz?

O artigo 5º afirma que:

  • Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional. Isso significa que, em regra, os brasileiros e estrangeiros que cometerem crimes dentro do território brasileiro responderão perante a justiça brasileira.

Por que isso é importante?

  • Base da aplicação da lei penal: A territorialidade é o princípio fundamental que delimita a aplicação da lei penal no espaço.

  • Garantia de segurança jurídica: Ao definir claramente onde a lei brasileira se aplica, o artigo 5º proporciona segurança jurídica tanto para os cidadãos quanto para o Estado.

  • Cooperação internacional: Embora a regra geral seja a territorialidade, o artigo 5º também prevê a possibilidade de aplicação de outras leis em casos específicos, como nos tratados e convenções internacionais.

Extensões do território nacional:

O artigo 5º também considera como extensão do território nacional:

  • Embarcações e aeronaves brasileiras: Independentemente de onde estejam, as embarcações e aeronaves brasileiras são consideradas território nacional para fins penais.

  • Aeronaves e embarcações estrangeiras em território nacional: Aeronaves estrangeiras em pouso no território nacional e embarcações estrangeiras em portos ou mar territorial brasileiro também estão sujeitas à lei brasileira.

Exceções à territorialidade:

Existem algumas exceções ao princípio da territorialidade, previstas em tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário. Nestes casos, a lei aplicável pode ser a do país onde o crime foi cometido ou outra lei internacional.

Em resumo:

O Artigo 5º do Código Penal Brasileiro estabelece que, em regra, a lei brasileira se aplica aos crimes cometidos em território nacional. Esse princípio é fundamental para a aplicação da lei penal e garante segurança jurídica. No entanto, o artigo também prevê algumas exceções e ampliações do conceito de território nacional.




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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 5º do Código Penal Brasileiro: A Territorialidade do Crime. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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