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quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

O princípio da função social da propriedade urbana e rural: uma análise crítica

 


O princípio da função social da propriedade urbana e rural: uma análise crítica




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O princípio da função social da propriedade urbana e rural: uma análise crítica

Resumo

O princípio da função social da propriedade é um princípio constitucional que estabelece que a propriedade, seja ela urbana ou rural, deve cumprir uma função social. Isso significa que a propriedade não deve ser utilizada apenas para o benefício do proprietário, mas também para o benefício da sociedade.

Este artigo apresenta uma análise crítica do princípio da função social da propriedade urbana e rural. A análise é realizada com base nos artigos 170 ao 292 da Constituição Federal de 1988, que tratam do direito de propriedade e da ordem econômica.

A análise revela que o princípio da função social da propriedade é um princípio importante para garantir o desenvolvimento urbano e rural de forma sustentável. No entanto, a análise também revela que há desafios para a implementação desse princípio, como a falta de clareza sobre os requisitos para o cumprimento da função social da propriedade e a falta de instrumentos jurídicos adequados para garantir a efetivação desse princípio.

Introdução

O princípio da função social da propriedade é um princípio constitucional que está previsto no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988. Este artigo estabelece que "a propriedade atenderá a sua função social".

O princípio da função social da propriedade também está previsto no artigo 170, inciso III, da Constituição, que estabelece que "a ordem econômica tem como fim assegurar a todos existências digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade".

O princípio da função social da propriedade tem como objetivo garantir que a propriedade seja utilizada de forma eficiente e sustentável, de modo a atender às necessidades da sociedade. Isso significa que a propriedade deve ser utilizada de forma a promover o bem-estar social, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento econômico.

A função social da propriedade urbana é mais complexa do que a função social da propriedade rural, pois a propriedade urbana está inserida em um contexto urbano, com diversas necessidades e interesses sociais.

O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, estabelece os requisitos para que a propriedade urbana cumpra sua função social. Esses requisitos são:

  • O aproveitamento do imóvel para fins de moradia, de trabalho, de lazer ou de serviços;
  • A observância das normas ambientais, de segurança, de higiene e de saúde pública;
  • A contribuição para a melhoria das condições de vida da população local;
  • A preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental local.

A função social da propriedade rural é mais simples do que a função social da propriedade urbana, pois a propriedade rural está inserida em um contexto rural, com necessidades e interesses sociais mais específicos.

A Lei nº 8.629/1993, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, estabelece os requisitos para que a propriedade rural cumpra sua função social. Esses requisitos são:

  • O aproveitamento racional e adequado da terra, inclusive mediante a utilização de técnicas adequadas de exploração;
  • A observância das normas ambientais, de segurança, de higiene e de saúde pública;
  • A exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais;
  • A preservação do meio ambiente natural e da qualidade dos recursos ambientais.

Análise crítica

A análise crítica do princípio da função social da propriedade urbana e rural revela que esse princípio é um princípio importante para garantir o desenvolvimento urbano e rural de forma sustentável. O princípio da função social da propriedade garante que a propriedade seja utilizada de forma a promover o bem-estar social, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento econômico.

No entanto, a análise também revela que há desafios para a implementação desse princípio. Um dos desafios é a falta de clareza sobre os requisitos para o cumprimento da função social da propriedade. Os artigos 170 e 292 da Constituição Federal estabelecem apenas os princípios gerais da função social da propriedade, mas não estabelecem requisitos específicos para o cumprimento desses princípios.

Outro desafio para a implementação do princípio da função social da propriedade é a falta de instrumentos jurídicos adequados para garantir a efetivação desse princípio. Os instrumentos jurídicos existentes, como o Estatuto da Cidade e o Estatuto da Terra, são insuficientes para garantir a efetivação do princípio da função social da propriedade.

Conclusão

O princípio da função social da propriedade é um princípio fundamental do direito brasileiro. Esse princípio garante que a propriedade seja utilizada de forma eficiente e sustentável, de modo a atender às necessidades da sociedade.

No entanto, há desafios para a implementação desse princípio. O principal desafio é a falta de clareza sobre os requisitos para o cumprimento da função social da propriedade e a falta de instrumentos jurídicos adequados para garantir a efetivação desse princípio.

Fontes:

  1. www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/o-direito-a-propriedade-e-o-cumprimento-de-sua-funcao-social

 

MARTINS, Julio Cesar. O princípio da função social da propriedade urbana e rural: uma análise crítica. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX


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