Visite nossa Página no JUSBRASIL

Site Jurídico

quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

O princípio da função social da propriedade urbana e rural

 


O princípio da função social da propriedade urbana e rural




==================================================

==================================================

O princípio da função social da propriedade urbana e rural

O princípio da função social da propriedade é um princípio constitucional que estabelece que a propriedade, seja ela urbana ou rural, deve cumprir uma função social. Isso significa que a propriedade não deve ser utilizada apenas para o benefício do proprietário, mas também para o benefício da sociedade.

O princípio da função social da propriedade está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XXIII, que estabelece que "a propriedade atenderá a sua função social". Este princípio também está previsto no artigo 170, inciso III, da Constituição, que estabelece que "a ordem econômica tem como fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade".

O princípio da função social da propriedade urbana e rural tem como objetivo garantir que a propriedade seja utilizada de forma eficiente e sustentável, de modo a atender às necessidades da sociedade. Isso significa que a propriedade deve ser utilizada de forma a promover o bem-estar social, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento econômico.

A função social da propriedade urbana

A função social da propriedade urbana é mais complexa do que a função social da propriedade rural, pois a propriedade urbana está inserida em um contexto urbano, com diversas necessidades e interesses sociais.

O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, estabelece os requisitos para que a propriedade urbana cumpra sua função social. Esses requisitos são:

  • O aproveitamento do imóvel para fins de moradia, de trabalho, de lazer ou de serviços;
  • A observância das normas ambientais, de segurança, de higiene e de saúde pública;
  • A contribuição para a melhoria das condições de vida da população local;
  • A preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental local.

A função social da propriedade urbana pode ser cumprida por meio de diversas formas, como a utilização do imóvel para moradia, para a instalação de atividades econômicas, para a prestação de serviços públicos ou para a preservação do meio ambiente.

A função social da propriedade rural

A função social da propriedade rural é mais simples do que a função social da propriedade urbana, pois a propriedade rural está inserida em um contexto rural, com necessidades e interesses sociais mais específicos.

A Lei nº 8.629/1993, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, estabelece os requisitos para que a propriedade rural cumpra sua função social. Esses requisitos são:

  • O aproveitamento racional e adequado da terra, inclusive mediante a utilização de técnicas adequadas de exploração;
  • A observância das normas ambientais, de segurança, de higiene e de saúde pública;
  • A exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais;
  • A preservação do meio ambiente natural e da qualidade dos recursos ambientais.

A função social da propriedade rural pode ser cumprida por meio de diversas formas, como a utilização da terra para a agricultura, para a pecuária, para a exploração de recursos naturais ou para a preservação do meio ambiente.

Conclusão

O princípio da função social da propriedade é um princípio fundamental do direito brasileiro. Esse princípio garante que a propriedade seja utilizada de forma eficiente e sustentável, de modo a atender às necessidades da sociedade.

O princípio da função social da propriedade urbana e rural é importante para garantir o desenvolvimento urbano e rural de forma sustentável. Esse princípio também é importante para promover o bem-estar social e a preservação do meio ambiente.

Fontes:

 

  1. www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/o-direito-a-propriedade-e-o-cumprimento-de-sua-funcao-social

MARTINS, Julio Cesar. O princípio da função social da propriedade urbana e rural. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


==================================================

==================================================

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!

Visite Nossa Loja Parceira do Magazine Luiza - Click na Imagem

Mensagens de Bom Dia com Deus - Good morning messages with God - ¡Mensajes de buenos días con Dios

Bom Dia com Deus

Canal Luisa Criativa

Aprenda a Fazer Crochê

Semeando Jesus