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terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Linha do tempo e fases do Processo Tributário no Brasil

 


Linha do tempo e fases do Processo Tributário no Brasil




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Linha do tempo e fases do Processo Tributário no Brasil

1824: Independência do Brasil.

1832: Criação do Tribunal da Relação do Rio de Janeiro, com competência para julgar causas tributárias.

1850: Criação da Lei das Reformas Judiciárias, que instituiu a Justiça de Primeira Instância e a Justiça de Segunda Instância.

1853: Criação do Código de Processo Civil, que estabeleceu as regras gerais do processo judicial.

1891: Promulgação da Constituição Federal, que estabeleceu a competência da Justiça Federal para julgar causas tributárias.

1920: Criação da Lei nº 2.403, que instituiu o processo administrativo tributário.

1934: Criação da Lei nº 167, que instituiu o processo judicial tributário.

1946: Promulgação da Constituição Federal, que manteve a competência da Justiça Federal para julgar causas tributárias.

1964: Criação do Código Tributário Nacional (CTN), que estabeleceu as normas gerais de direito tributário.

1988: Promulgação da Constituição Federal, que manteve a competência da Justiça Federal para julgar causas tributárias e estabeleceu a competência da Justiça Estadual para julgar causas tributárias de competência estadual e municipal.

1991: Criação da Lei nº 8.330, que instituiu o mandado de segurança fiscal.

1994: Criação da Lei nº 9.250, que instituiu o processo administrativo sancionador tributário.

1995: Criação da Lei nº 9.380, que instituiu o parcelamento de débitos tributários.

1996: Criação da Lei nº 9.430, que instituiu a compensação tributária.

1997: Criação da Lei nº 9.715, que instituiu o processo administrativo fiscal eletrônico.

2002: Criação da Lei nº 10.552, que instituiu o processo judicial eletrônico.

2009: Criação da Lei nº 11.941, que instituiu a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência de pessoas jurídicas.

2015: Criação da Lei nº 13.105, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC), que alterou as regras gerais do processo judicial, incluindo o processo judicial tributário.

Fases do Processo Tributário

O processo tributário pode ser dividido em duas fases:

  • Fase administrativa: é a fase na qual o contribuinte e o fisco discutem a cobrança do tributo.
  • Fase judicial: é a fase na qual o contribuinte ou o fisco recorre ao Poder Judiciário para resolver a questão tributária.

Fase administrativa

A fase administrativa do processo tributário começa com a lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento. O contribuinte, então, tem o direito de apresentar defesa no prazo de 30 dias. Após a defesa, o fisco pode emitir a decisão de primeira instância.

Se o contribuinte não concordar com a decisão de primeira instância, ele pode apresentar recurso ao Conselho de Contribuintes, que é um órgão colegiado composto por representantes do governo e da sociedade civil.

A decisão do Conselho de Contribuintes é a última instância administrativa. Se o contribuinte não concordar com a decisão, ele pode recorrer ao Poder Judiciário.

Fase judicial

A fase judicial do processo tributário começa com a propositura da ação pelo contribuinte ou pelo fisco. O processo é julgado pelo Poder Judiciário, que pode ser a Justiça Federal ou a Justiça Estadual, dependendo da competência.

O processo judicial tributário é regido pelo Código de Processo Civil (CPC), com as alterações introduzidas pelo Novo Código de Processo Civil (NCPC).

O CPC estabelece as regras gerais do processo judicial, incluindo o processo judicial tributário. O NCPC, por sua vez, trouxe algumas alterações ao processo judicial tributário, como a possibilidade de utilização de meios alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação.

Fases do Processo Tributário

Fase administrativa

A fase administrativa do processo tributário começa com a lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento. O contribuinte, então, tem o direito de apresentar defesa no prazo de 30 dias. Após a defesa, o fisco pode emitir a decisão de primeira instância.

Auto de infração

O auto de infração é um documento emitido pelo fisco para constatar a ocorrência de uma infração tributária e notificar o contribuinte para pagar o tributo devido, com acréscimos legais. O auto de infração deve conter os seguintes elementos:

  • Nome do contribuinte;
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Tipo de tributo;
  • Valor do tributo devido;
  • Data do fato gerador;
  • Infração cometida;
  • Prazo para pagamento do tributo.

Notificação de lançamento

A notificação de lançamento é um documento emitido pelo fisco para comunicar ao contribuinte o lançamento do tributo. O lançamento é o ato administrativo que determina a obrigação tributária e o seu montante. A notificação de lançamento deve conter os seguintes elementos:

  • Nome do contribuinte;
  • Inscrição no CPF ou no CNPJ;
  • Tipo de tributo;
  • Valor do tributo devido;
  • Data do fato gerador;
  • Data do lançamento;
  • Prazo para pagamento do tributo.

Defesa

O contribuinte, após receber o auto de infração ou a notificação de lançamento, tem o direito de apresentar defesa no prazo de 30 dias. A defesa deve ser apresentada por escrito e deve conter os seguintes elementos:

  • Argumentos jurídicos que justificam a não incidência, a isenção ou a redução do tributo;
  • Provas que comprovem os argumentos jurídicos apresentados;
  • Pedido de revisão da decisão.

Decisão de primeira instância

Após receber a defesa do contribuinte, o fisco pode emitir a decisão de primeira instância. A decisão de primeira instância deve ser fundamentada e deve ser comunicada ao contribuinte.

Se o contribuinte não concordar com a decisão de primeira instância, ele pode apresentar recurso ao Conselho de Contribuintes.

Conselho de Contribuintes

O Conselho de Contribuintes é um órgão colegiado composto por representantes do governo e da sociedade civil. O Conselho de Contribuintes é a última instância administrativa. Se o contribuinte não concordar com a decisão do Conselho de Contribuintes, ele pode recorrer ao Poder Judiciário.

Fase judicial

A fase judicial do processo tributário começa com a propositura da ação pelo contribuinte ou pelo fisco. O processo é julgado pelo Poder Judiciário, que pode ser a Justiça Federal ou a Justiça Estadual, dependendo da competência.

O processo judicial tributário é regido pelo Código de Processo Civil (CPC), com as alterações introduzidas pelo Novo Código de Processo Civil (NCPC).

CPC

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras gerais do processo judicial, incluindo o processo judicial tributário. O CPC prevê, entre outras coisas, os seguintes institutos:

  • Ação anulatória: é a ação proposta pelo contribuinte para anular o lançamento do tributo.
  • Ação declaratória: é a ação proposta pelo contribuinte para declarar a inexistência ou a nulidade de um tributo.
  • Ação ordinária: é a ação proposta pelo contribuinte para pleitear a restituição ou a compensação de tributos pagos indevidamente.

NCPC

O Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe algumas alterações ao processo judicial tributário, como a possibilidade de utilização de meios alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação.

Meios alternativos de solução de conflitos

Os meios alternativos de solução de conflitos são procedimentos que permitem que as partes envolvidas em um conflito resolvam a questão de forma consensual, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

No processo judicial tributário, o NCPC prevê a possibilidade de utilização de conciliação e mediação. A conciliação é um procedimento em que as partes envolvidas no conflito são auxiliadas por um conciliador para chegar a um acordo. A mediação é um procedimento em que as partes envolvidas no conflito são auxiliadas por um mediador para chegar a um acordo.

A utilização de meios alternativos de solução de conflitos no processo judicial tributário pode trazer algumas vantagens, como:

  • Redução do tempo e do custo do processo;
  • Maior satisfação das partes envolvidas;
  • Melhor solução para o conflito.

Referências e Citações

  • Código Tributário Nacional (CTN): Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
  • Lei nº 2.403, de 29 de dezembro de 1920: Institui o processo administrativo tributário.
  • Lei nº 167, de 3 de dezembro de 1934: Institui o processo judicial tributário.
  • Lei nº 8.330, de 30 de dezembro de 1991: Institui o mandado de segurança fiscal.

 




MARTINS, Julio Cesar. Linha do tempo e fases do Processo Tributário no Brasil. 2023. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.

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