Visite nossa Página no JUSBRASIL

Site Jurídico
Mostrando postagens com marcador Relaxamento de Prisão em Flagrante - Modelo de Peça Jurídica. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Relaxamento de Prisão em Flagrante - Modelo de Peça Jurídica. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 9 de maio de 2022

Relaxamento de Prisão em Flagrante - Modelo de Peça Jurídica

 


Relaxamento de Prisão em Flagrante - Modelo de Peça Jurídica



===============================================================


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___, ESTADO DE __.

  

(espaço de 10 linhas)

 

(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), por seu (a) advogado (a) que a esta subscreve, conforme procuração anexa a este instrumento, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE com fundamento no artigo 5º, LXV da Constituição Federal, e art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

I - DOS FATOS

Conforme consta do auto de prisão em flagrante, em anexo, o requerente foi preso ilegalmente no dia XXX, em razão da suposta prática do crime de XXXXX, ocorrido no dia XXX por volta das XXX horas, sem que houvesse sido perseguido em circunstâncias que fizessem presumir ser ele o autor da prática delitiva, muito menos foi encontrado, logo depois da prática do crime, em seu poder quaisquer instrumentos, armas ou objetos que o ligassem a tal prática delitiva.

O crime teria sido cometido no dia XXXX (descrever mais detalhes). O Requerente foi detido quando se encontrava tranquilamente (DESCREVER LOCAL ONDE FOI PRESO), XXX dias depois do delito ter sido cometido, não foi preso durante a prática do delito, nem quando ele tinha acabado de ser cometido.

II - DO DIREITO

Excelência, não há motivos para a manutenção da prisão do Requerente.
Com efeito, a prisão em flagrante imposta não atendeu às exigências legais. Sabe-se que referida modalidade de prisão só pode ser imposta diante das hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal:

“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”.

Conforme verificado no caso em apreço, não ocorreu estado de flagrância, tendo em vista que Requerente foi detido XXX dias depois do delito ter sido cometido, sem que houvesse qualquer perseguição.
Não houve nexo entre o momento da prisão e a prática do delito. O Requerente não foi encontrado logo depois da prática de uma infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que fizessem presumir ser ele o seu autor. Restando afastado o requisito temporal.

Sendo assim, não caracterizada qualquer das hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, não pode subsistir a prisão efetuada pela autoridade policial como sendo em flagrante delito.

É inevitável reconhecer-se a arbitrariedade da prisão que pesa contra o Requente. O que paira contra o mesmo, até o presente momento, é uma mera suspeita da prática de um delito, porém sem nenhuma evidência concreta da realidade da autoria. Patente, portanto, a ilegalidade da prisão em flagrante.

Por fim, em caráter subsidiário e apenas por cautela, vale ressaltar que no caso em comento não existe a possibilidade de ser decretada a prisão preventiva do requerente, inexistindo quaisquer das hipóteses que autorizariam a prisão preventiva, configurando-se evidente a impossibilidade de manutenção do requerente, no cárcere, a qualquer título.

III - DO PEDIDO

Diante de todo o exposto, postula-se o relaxamento da prisão em flagrante imposta ao requerente, diante da flagrante ilegalidade de sua prisão, ouvido o ilustre representante do Ministério Público, determinando-se a expedição do competente alvará de soltura em seu favor, como medida da mais lídima justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

Nome do(a) advogado(a)
OAB XXXXXX

===============================================================

Observação Importante:

1. Se o requerente estiver preso no Distrito Federal, altera-se o endereçamento com referência a jurisdição, a qual passa a ser Circunscrição Judiciária e não Comarca como nos demais Estados da Federação.

Exemplo:

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA, DISTRITO FEDERAL.


2. Divisão Jurisdicional:

Comarca é o território em que um (ou mais) juiz(es) de primeiro grau exerce(m) sua jurisdição. Vara é o nome que se dá ao local de responsabilidade de determinado juiz. Já o foro corresponde ao tribunal, espaço físico onde são tratados os assuntos relacionados à justiça e que não se relaciona diretamente à jurisdição do juiz. A circunscrição é definida pela área de competência em que determinado magistrado atua. A seção judiciária, por sua vez, corresponde à limitação de território no que se refere à jurisdição exercida pelos juízes federais.

Jurisdição

Importante destacar que jurisdição pode ser definida como a aplicação das leis do ordenamento jurídico pátrio ao caso concreto, com o fim de possibilitar uma solução para discussão que envolva bens jurídicos, sendo o juiz a figura responsável pela análise do caso concreto e consecutiva aplicação dessas leis.

Comarca

Assim, a comarca corresponde a uma divisão territorial que pode ser de responsabilidade de um ou mais juízes estaduais, a depender da quantidade de demanda existente, bem como da quantidade de eleitores inscritos na região.

Quando a comarca é pequena, não raro, há uma vara única, responsável por assuntos de diversas esferas da justiça (família, cível, penal, etc.).

Dispondo sobre os conceitos jurídicos ora estudados, dispõe o site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que:

O território dos Estados é divido em Comarcas, podendo agrupá-las em Circunscrições e dividi-las em Distrito Judiciário. Dentro de cada comarca pode haver uma ou mais varas, e a criação de novas varas seguirá os mesmos critérios de criação das comarcas, baseando-se em índices estabelecidos em lei estadual.

É muito importante entender a diferença entre os conceitos jurídicos trazidos no presente artigo, uma vez que são essenciais à elaboração do “endereçamento”, parte inicial de toda peça processual a ser realizada no exercício da advocacia.

 

 


3. Poderá ser aplicado em semelhança ao previsto no artigo 5º, LXV da Constituição Federal, no caso em análise o Art. 283, do CPP.

- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

O inciso LXV do Artigo 5º da Constituição determina que caso alguém seja preso ilegalmente, ele(a) deverá ser imediatamente solto. Nesse sentido, o objetivo da garantia contido no inciso é garantir a liberdade, visto que a prisão é uma medida que só deve ser tomada em estrita observância aos requisitos da lei.

- Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)

§ 1o  As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).





Visite Nossa Loja Parceira do Magazine Luiza - Click na Imagem

Mensagens de Bom Dia com Deus - Good morning messages with God - ¡Mensajes de buenos días con Dios

Bom Dia com Deus

Canal Luisa Criativa

Aprenda a Fazer Crochê

Semeando Jesus