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domingo, 30 de março de 2025

Competências Legislativas Privativas da União: Artigo 22 da CF/1988

 


 


Competências Legislativas Privativas da União:

Artigo 22 da CF/1988




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Competências Legislativas Privativas da União: Artigo 22 da CF/1988


O Artigo 22 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece as matérias que são de competência legislativa privativa da União. Isso significa que apenas a União, por meio do Congresso Nacional, tem a prerrogativa de legislar sobre essas matérias, sendo vedada a edição de leis estaduais ou municipais sobre elas.

Competência Legislativa Privativa da União

O Artigo 22 da Constituição elenca 30 incisos que tratam das mais diversas áreas, como Direito Civil, Penal, Comercial, do Trabalho, entre outros. As matérias mais importantes são:

  • Direito:

    • Inciso I: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

  • Matérias específicas:

    • Inciso II - desapropriação;

      Inciso III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

      Inciso IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

      Inciso V - serviço postal;

      Inciso VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

      Inciso VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

      Inciso VIII - comércio exterior e interestadual;

      Inciso IX - diretrizes da política nacional de transportes;

      Inciso X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

      Inciso XI - trânsito e transporte;

      Inciso XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

      Inciso XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

      Inciso XIV - populações indígenas;

      Inciso XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

      Inciso XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

      Inciso XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)          (Produção de efeito)

      Inciso XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

      Inciso XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

      Inciso XX - sistemas de consórcios e sorteios;

      Inciso XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

      Inciso XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

      Inciso XXIII - seguridade social;

      Inciso XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

      Inciso XXV - registros públicos;

      Inciso XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

      Inciso XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      Inciso XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

      Inciso XXIX - propaganda comercial.

      Inciso XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

Por que essa divisão é importante?

A divisão de competências entre União, Estados e Municípios é fundamental para a organização do Estado brasileiro e para garantir a harmonia entre os entes federativos. Ao estabelecer as matérias de competência privativa da União, o Artigo 22 da Constituição busca evitar conflitos de leis e assegurar a uniformidade da legislação em todo o território nacional sobre temas considerados de interesse nacional.

Exceções

Apesar de o Artigo 22 estabelecer a competência privativa da União sobre as matérias que elenca, existem algumas exceções. Em alguns casos, a União pode delegar a competência legislativa aos Estados, por meio de lei complementar. Além disso, algumas matérias podem ser objeto de legislação concorrente, em que a União estabelece normas gerais e os Estados podem suplementá-las.

Observação: É importante ressaltar que o Artigo 22 da Constituição é apenas um dos dispositivos que tratam da competência legislativa. Outros artigos da Constituição também tratam da matéria, como o Artigo 24, que trata da competência concorrente, e o Artigo 30, que trata da competência municipal.

Fontes e conteúdo relacionado:


> TJDFT


> NORMAS






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MARTINS, Julio Cesar. Competências Legislativas Privativas da União: Artigo 22 da CF/1988. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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