Acesso Vitalício OAB: 1ª e 2ª Fases num Único Lugar

Advocacia na Prática

Calculadora Previdenciária

Mostrando postagens com marcador Artigo 28 do Código Penal Brasileiro: Emoção. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Artigo 28 do Código Penal Brasileiro: Emoção. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 19 de março de 2025

Artigo 28 do Código Penal Brasileiro: Emoção, Paixão e Embriaguez

 

 


Artigo 28 do Código Penal Brasileiro:

Emoção, Paixão e Embriaguez





==================================================

==================================================





Artigo 28 do Código Penal Brasileiro: Emoção, Paixão e Embriaguez



O que diz o artigo 28?

Artigo 28 - Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez voluntária, nem a culposa, salvo se, em virtude dela, o agente era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

JUSBRASIL 


     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     I - a emoção ou a paixão;         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     Embriaguez

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

O que significa isso?

Em resumo, o artigo 28 estabelece que a embriaguez, seja ela voluntária ou culposa, geralmente não isenta o indivíduo da responsabilidade penal. No entanto, há uma exceção: se a embriaguez for completa e o indivíduo estiver totalmente incapaz de entender o que está fazendo ou de controlar seus atos, ele poderá ser considerado inimputável.

Imagem de Embriaguez e Imputabilidade Penal

Abre em uma nova janelawww.espacojuridico.com

Embriaguez e Imputabilidade Penal

Tipos de embriaguez e suas consequências

  • Embriaguez voluntária: Ocorre quando o indivíduo ingere bebida alcoólica conscientemente, com a intenção de se embriagar. Nessa situação, a embriaguez não exclui a imputabilidade, a menos que seja completa e o agente esteja totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

  • Embriaguez culposa: Ocorre quando o indivíduo se embriaga por imprudência, negligência ou imperícia. As consequências são as mesmas da embriaguez voluntária.

  • Embriaguez completa: Ocorre quando o indivíduo perde completamente a capacidade de entender o que está fazendo e de controlar seus atos. Nessa situação, a imputabilidade é excluída.

Por que a importância do artigo 28?

  • Responsabilidade penal: Define as condições em que a embriaguez pode ou não excluir a responsabilidade penal.

  • Proteção da sociedade: Evita que pessoas usem a embriaguez como justificativa para cometer crimes.

  • Individualização da pena: Permite que a pena seja adaptada a cada caso, considerando o grau de embriaguez e a capacidade de entendimento do agente.

Em termos o texto do Artigo 28, do Código Penal destaca:

O artigo 28 do Código Penal estabelece que a embriaguez não exclui a imputabilidade penal, a menos que seja completa e o agente esteja totalmente incapaz de entender o que está fazendo. Essa norma visa garantir a responsabilização penal de quem comete crimes sob o efeito de álcool ou outras drogas, mas também reconhece a possibilidade de exclusão da imputabilidade em casos extremos.

O artigo 28 do Código Penal Brasileiro trata de situações em que o agente de um crime alega ter agido sob influência de emoções fortes, como a paixão, ou sob o efeito de álcool ou outras substâncias. A lei busca estabelecer os limites da responsabilidade penal nessas circunstâncias.

I. Emoção ou Paixão

O artigo estabelece que a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal. Isso significa que uma pessoa que comete um crime impulsionada por sentimentos intensos, como raiva, ciúme ou amor, não pode usar essas emoções como justificativa para isentar-se da responsabilidade penal.

Por que a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade?

  • Capacidade de entender: Em geral, as pessoas que agem sob o impulso de emoções ou paixões são capazes de entender o caráter ilícito de seus atos.

  • Controle dos impulsos: Embora as emoções sejam poderosas, as pessoas são capazes de controlar seus impulsos e escolher não agir de forma impulsiva.

II. Embriaguez

A embriaguez, seja ela voluntária ou culposa, também não exclui a imputabilidade penal, salvo em casos excepcionais.

  • Embriaguez voluntária ou culposa: Quando uma pessoa se embriaga por sua própria vontade ou por negligência, ela responde pelos crimes que cometer, mesmo que esteja sob o efeito de álcool ou outras drogas.

  • Embriaguez completa e fortuita: O §1º do artigo 28 prevê uma exceção: se a embriaguez for completa, ou seja, se a pessoa perder completamente a capacidade de entender o que está fazendo, e essa embriaguez for causada por um evento fortuito (acidente) ou força maior (evento imprevisível), a pessoa poderá ser isenta de pena.

  • Embriaguez incompleta e fortuita: O §2º do artigo 28 prevê que, se a embriaguez for incompleta e causada por um evento fortuito ou força maior, a pena pode ser reduzida.

Por que a embriaguez geralmente não exclui a imputabilidade?

  • Escolha individual: A decisão de ingerir álcool ou outras drogas é, em geral, uma escolha individual.

  • Previsibilidade: As pessoas sabem que o consumo de álcool ou drogas pode afetar suas capacidades cognitivas.

  • Proteção da sociedade: A lei busca proteger a sociedade de pessoas que cometem crimes sob o efeito de álcool ou outras drogas.

Conclusão

O artigo 28 do Código Penal estabelece que, em regra, a emoção, a paixão e a embriaguez não excluem a responsabilidade penal. No entanto, há exceções para casos de embriaguez completa e fortuita, em que a pessoa perde completamente a capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos.

É importante ressaltar que a avaliação da imputabilidade em cada caso é feita de forma individualizada, levando em consideração todas as circunstâncias do fato.




Acompanhe nossas atividades também pelo instagram: @profjuliomartins





MARTINS, Julio Cesar. Artigo 28 do Código Penal Brasileiro: Emoção, Paixão e Embriaguez. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


ocê e outras 1


© Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.




==================================================

==================================================



Filosofia - Artigos


>>>>>> Cursos Grátis <<<<<<



Convite especial:

Aproveite esta oportunidade única de turbinar seus estudos com o Estratégia OAB e conquiste sua aprovação!

  • Desconto de até 10%: Utilize o cupom JULIOMARTINS10 e garanta um desconto extra de até 10% em qualquer curso do Estratégia OAB, cumulativo com os descontos promocionais já existentes.

  • Condições especiais de pagamento: Parcelamento facilitado para você investir no seu futuro sem comprometer seu orçamento.

Não perca tempo!







Canal Luisa Criativa

Edificando Nações!

Visite nossa Página no JUSBRASIL

Site Jurídico

Mensagens de Bom Dia com Deus - Good morning messages with God - ¡Mensajes de buenos días con Dios

Bom Dia com Deus

Visite Nossa Loja Parceira do Magazine Luiza - Click na Imagem

Aprenda a Fazer Crochê

Semeando Jesus