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domingo, 1 de março de 2020

Sursis e sua aplicabilidade no curso da execução penal

Sursis e sua aplicabilidade no curso da execução penal






Sursis e sua aplicabilidade no curso da execuo penal
O Sursis consiste na suspensão condicional da pena e está disciplinado nos artigos 77 a 82 do Código Penal.



1) CONCEITO
Trata-se de um instituto que permite a suspensão condicional da pena privativa de liberdade, submetendo o condenado, durante o período de prova, ao cumprimento de condições judicialmente fixadas, consubstanciando, assim, uma medida de natureza descarcerizadora que tem por finalidade evitar o aprisionamento daqueles que foram condenados a penas de curta duração, evitando-se o convívio promíscuo e estigmatizante do cárcere.
Conforme salienta Cléber MASSON (2014, p. 713).
“Sursis é a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade, na qual o réu, se assim desejar, se submete durante o período de prova à fiscalização e ao cumprimento de condições judicialmente estabelecidas.”
2) NATUREZA JURÍDICA
O Sursis tem natureza jurídica, segundo a maioria da jurisprudência, como a de medida de política criminal que permite ao indivíduo condenado por infrações de menor gravidade a satisfação de sua pena de forma mais branda, muito embora filiamo-nos à vertente jurisprudencial que trata o instituto como sendo um direito subjetivo do condenado. O instituto também está disposto no art. 157 da LEP, repetindo a regra do art. 697 do CPP:
“o juiz ou Tribunal, na sentença que aplicar pena privativa de liberdade (…), deverá pronunciar-se, motivadamente, sobre a suspensão condicional, quer a conceda, quer a denegue”.
3) COMPETÊNCIA
Quanto à competência para concedê-lo, a lei reza que compete ao juízo sentenciante; ao Tribunal ou, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença penal condenatória sem que se tenha havido a análise de sua concessão, ao juízo da execução penal, consoante dispõe o art. 66IIId da Lei de Execuções Penais.
4) REQUISITOS PARA CONCESSÃO
Para a sua concessão, deve o reeducando estar adequado aos requisitos de ordem objetiva e subjetiva previstos no art. 77 do Código Penal que, em resumo, são os seguinte: I – ser a pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos; II – que o condenado não seja reincidente em crime doloso; III – que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; IV – que não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 do Código Penal (substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos).
Em tais condições, poderá o magistrado ou o Tribunal SUSPENDER a pena por 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
5) PERÍODO DE PROVA
O sursis demanda período de prova que pode ser estipulado de 2 a 4 anos.
6) MODALIDADES DE SURSIS
O sursis pode ser classificado como: simples; etário; humanitário; sursis especial da Lei de Segurança Nacional; e sursis especial da Lei de Contravenções Penais. O que diferencia tais modalidades são alguns requisitos de ordem subjetiva e objetiva e o período de prova. Vejamos:
O Sursis etário é aplicável ao condenado maior de 70 anos na época da sentença ou do acórdão, devendo, nesse caso, o período de prova ser fixado (art. 77§ 2º, do CP) entre quatro e seis anos, no caso de condenação superior a dois anos e inferior a quatro anos e entre dois e quatro anos, no caso de condenação não superior a dois anos.
O Sursis humanitário é aplicável ao condenado com problema de saúde, devendo, nesse caso, o período de prova ser fixado (art. 77§ 2º, do CP) entre quatro e seis anos, no caso de condenação superior a dois anos e inferior a quatro anos e entre dois e quatro anos, no caso de condenação não superior a dois anos.
O Sursis no caso de condenação por crime contra segurança nacional praticado em tempo de paz, em que o período de prova deve ser estabelecido entre dois e seis anos (art. , caput, da L. 7.170/1983).
Por fim, o Sursis no caso de condenação por contravenção penal, devendo o período de prova ser fixado entre um e três anos (art. 11 do Decreto-Lei 3.688/1941).
7) SURSIS SIMULTÂNEOS
Cumpre ressaltar que o defensor do condenado pode pleitear a concessão de Sursis simultâneos ou coetâneos que são aqueles que forem cumpridos ao mesmo tempo. Isso é possível em duas hipóteses:
a) durante o período de prova decorrente da concessão do anterior, é o réu condenado irrecorrivelmente, pela prática de crime culposo ou contravenção, à pena privativa de liberdade (causas de revogação facultativa do sursis, conforme art. 81§ 1º, do CP), sendo-lhe concedido novo sursis. Nesse caso, sendo mantido o sursis originário, será ele cumprido simultaneamente com o mesmo benefício deferido na condenação posterior;
b) o réu, antes do início do período de prova, é condenado irrecorrivelmente pela prática de crime doloso, não sendo, porém, considerado reincidente. Diante dessa situação, o sursis anterior pode ser mantido, já que a condenação por crime doloso apenas o revoga quando seu trânsito em julgado ocorre durante o período de prova.
8) SURSIS SUCESSIVOS
Da mesma forma, pode o defensor do reeducando pleitear a concessão de Sursis sucessivos. Nesse caso, após cumprir o sursis diante de condenação anterior, já se encontrando extinta a pena, comete o agente crime culposo ou contravenção. Não sendo o condenado reincidente em crime doloso, poderá obter novo sursis em relação a essa nova infração. O benefício, nesse caso, será cumprido sucessivamente ao sursis anterior.
9) CONCLUSÃO
Assim, o que se propõe aqui é que a Defesa do reeducando deve estar atenta à possibilidade de pleitear o sursis no curso do cumprimento de pena para viabilizar o Direito e promover a Justiça.

REFERÊNCIAS
MASSON, Cleber. Código Penal comentado. 2. Ed. Forense: Rio de Janeiro; Método: São Paulo, 2014.

sábado, 29 de fevereiro de 2020

Gênesis Capítulo 07

Gênesis Capitulo 07


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1. Depois disse o SENHOR a Noé: Entra tu e toda a tua casa na arca, porque tenho visto que és justo diante de mim nesta geração.
2. De todos os animais limpos tomarás para ti sete e sete, o macho e sua fêmea; mas dos animais que não são limpos, dois, o macho e sua fêmea.
3. Também das aves dos céus sete e sete, macho e fêmea, para conservar em vida sua espécie sobre a face de toda a terra.
4. Porque, passados ainda sete dias, farei chover sobre a terra quarenta dias e quarenta noites; e desfarei de sobre a face da terra toda a substância que fiz.
5. E fez Noé conforme a tudo o que o Senhor lhe ordenara.
6. E era Noé da idade de seiscentos anos, quando o dilúvio das águas veio sobre a terra.
7. Noé entrou na arca, e com ele seus filhos, sua mulher e as mulheres de seus filhos, por causa das águas do dilúvio.
8. Dos animais limpos e dos animais que não são limpos, e das aves, e de todo o réptil sobre a terra,
9. Entraram de dois em dois para junto de Noé na arca, macho e fêmea, como Deus ordenara a Noé.
10. E aconteceu que passados sete dias, vieram sobre a terra as águas do dilúvio.
11. No ano seiscentos da vida de Noé, no mês segundo, aos dezessete dias do mês, naquele mesmo dia se romperam todas as fontes do grande abismo, e as janelas dos céus se abriram,
12. E houve chuva sobre a terra quarenta dias e quarenta noites.
13. E no mesmo dia entraram na arca Noé, seus filhos Sem, Cão e Jafé, sua mulher e as mulheres de seus filhos.
14. Eles, e todo o animal conforme a sua espécie, e todo o gado conforme a sua espécie, e todo o réptil que se arrasta sobre a terra conforme a sua espécie, e toda a ave conforme a sua espécie, pássaros de toda qualidade.
15. E de toda a carne, em que havia espírito de vida, entraram de dois em dois para junto de Noé na arca.
16. E os que entraram eram macho e fêmea de toda a carne, como Deus lhe tinha ordenado; e o Senhor o fechou dentro.
17. E durou o dilúvio quarenta dias sobre a terra, e cresceram as águas e levantaram a arca, e ela se elevou sobre a terra.
18. E prevaleceram as águas e cresceram grandemente sobre a terra; e a arca andava sobre as águas.
19. E as águas prevaleceram excessivamente sobre a terra; e todos os altos montes que havia debaixo de todo o céu, foram cobertos.
20. Quinze côvados acima prevaleceram as águas; e os montes foram cobertos.
21. E expirou toda a carne que se movia sobre a terra, tanto de ave como de gado e de feras, e de todo o réptil que se arrasta sobre a terra, e todo o homem.
22. Tudo o que tinha fôlego de espírito de vida em suas narinas, tudo o que havia em terra seca, morreu.
23. Assim foi destruído todo o ser vivente que havia sobre a face da terra, desde o homem até ao animal, até ao réptil, e até à ave dos céus; e foram extintos da terra; e ficou somente Noé, e os que com ele estavam na arca.
24. E prevaleceram as águas sobre a terra cento e cinqüenta dias.

Gênesis 7:1-24

Fonte de referência, estudos e pesquisa:



Números Capítulo 1

Números Capítulo 01



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1. Falou mais o SENHOR a Moisés no deserto de Sinai, na tenda da congregação, no primeiro dia do segundo mês, no segundo ano da sua saída da terra do Egito, dizendo:
2. Tomai a soma de toda a congregação dos filhos de Israel, segundo as suas famílias, segundo a casa de seus pais, conforme o número dos nomes de todo o homem, cabeça por cabeça;
3. Da idade de vinte anos para cima, todos os que em Israel podem sair à guerra, a estes contareis segundo os seus exércitos, tu e Arão.
4. Estará convosco, de cada tribo, um homem que seja cabeça da casa de seus pais.
5. Estes, pois, são os nomes dos homens que estarão convosco: De Rúben, Elizur, filho de Sedeur;
6. De Simeão, Selumiel, filho de Zurisadai;
7. De Judá, Naasson, filho de Aminadabe;
8. De Issacar, Natanael, filho de Zuar;
9. De Zebulom, Eliabe, filho de Helom;
10. Dos filhos de José: De Efraim, Elisama, filho de Amiúde; de Manassés, Gamaliel, filho de Pedazur;
11. De Benjamim, Abidã, filho de Gideoni;
12. De Dã, Aieser, filho de Amisadai;
13. De Aser, Pagiel, filho de Ocrã;
14. De Gade, Eliasafe, filho de Deuel;
15. De Naftali, Aira, filho de Enã.
16. Estes foram os chamados da congregação, os príncipes das tribos de seus pais, os cabeças dos milhares de Israel.
17. Então tomaram Moisés e Arão a estes homens, que foram declarados pelos seus nomes,
18, E reuniram toda a congregação no primeiro dia do mês segundo, e declararam a sua descendência segundo as suas famílias, segundo a casa de seus pais, pelo número dos nomes dos de vinte anos para cima, cabeça por cabeça;
19. Como o Senhor ordenara a Moisés, assim os contou no deserto de Sinai.
20. Foram, pois, os filhos de Rúben, o primogênito de Israel, as suas gerações, pelas suas famílias, segundo a casa de seus pais, pelo número dos nomes, cabeça por cabeça, todo o homem de vinte anos para cima, todos os que podiam sair à guerra,
21. Foram contados deles, da tribo de Rúben, quarenta e seis mil e quinhentos.
22. Dos filhos de Simeão, as suas gerações pelas suas famílias, segundo a casa dos seus pais; os seus contados, pelo número dos nomes, cabeça por cabeça, todo o homem de vinte anos para cima, todos os que podiam sair à guerra,
23. Foram contados deles, da tribo de Simeão, cinqüenta e nove mil e trezentos.
24. Dos filhos de Gade, as suas gerações, pelas suas famílias, segundo a casa de seus pais, pelo número dos nomes dos de vinte anos para cima, todos os que podiam sair à guerra,
25. Foram contados deles, da tribo de Gade, quarenta e cinco mil e seiscentos e cinqüenta.
26. Dos filhos de Judá, as suas gerações, pelas suas famílias, segundo a casa de seus pais; pelo número dos nomes dos de vinte anos para cima, todos os que podiam sair à guerra,
27. Foram contados deles, da tribo de Judá, setenta e quatro mil e seiscentos.
28. Dos filhos de Issacar, as suas gerações, pelas suas famílias, segundo a casa de seus pais, pelo número dos nomes dos de vinte anos para cima, todos os que podiam sair à guerra,
29. Foram contados deles da tribo de Issacar, cinqüenta e quatro mil e quatrocentos.
30. Dos filhos de Zebulom, as suas gerações, pelas suas famílias, segundo a casa de seus pais, pelo número dos nomes dos de vinte anos para cima, todos os que podiam sair à guerra,
31. Foram contados deles, da tribo de Zebulom, cinqüenta e sete mil e quatrocentos.
32. Dos filhos de José, dos filhos de Efraim, as suas gerações, pelas suas famílias, segundo a casa de seus pais, pelo número dos nomes dos de vinte anos para cima, todos os que podiam sair à guerra,
33. Foram contados deles, da tribo de Efraim, quarenta mil e quinhentos.
34. Dos filhos de Manassés, as suas gerações, pelas suas famílias, segundo a casa de seus pais, pelo número dos nomes dos de vinte anos para cima, todos os que podiam sair à guerra,
35. Foram contados deles, da tribo de Manassés, trinta e dois mil e duzentos.
36. Dos filhos de Benjamim, as suas gerações, pelas suas famílias, segundo a casa de seus pais, pelo número dos nomes dos de vinte anos para cima, todos os que podiam sair à guerra,
37. Foram contados deles, da tribo de Benjamim, trinta e cinco mil e quatrocentos.
38. Dos filhos de Dã, as suas gerações, pelas suas famílias, segundo a casa de seus pais, pelo número dos nomes dos de vinte anos para cima, todos os que podiam sair à guerra,
39. Foram contados deles, da tribo de Dã, sessenta e dois mil e setecentos.
40. Dos filhos de Aser, as suas gerações, pelas suas famílias, segundo a casa de seus pais, pelo número dos nomes dos de vinte anos para cima, todos os que podiam sair à guerra,
41. Foram contados deles, da tribo de Aser, quarenta e um mil e quinhentos.
42. Dos filhos de Naftali, as suas gerações, pelas suas famílias, segundo a casa de seus pais, pelo número dos nomes dos de vinte anos para cima, todos os que podiam sair à guerra,
43. Foram contados deles, da tribo de Naftali, cinqüenta e três mil e quatrocentos.
44. Estes foram os contados, que contaram Moisés e Arão, e os príncipes de Israel, doze homens, cada um era pela casa de seus pais.
45. Assim foram todos os contados dos filhos de Israel, segundo a casa de seus pais, de vinte anos para cima, todos os que podiam sair à guerra em Israel;
46. Todos os contados eram seiscentos e três mil e quinhentos e cinqüenta.
47. Mas os levitas, segundo a tribo de seus pais, não foram contados entre eles,
48. Porquanto o Senhor tinha falado a Moisés, dizendo:
49. Porém não contarás a tribo de Levi, nem tomarás a soma deles entre os filhos de Israel;
50. Mas tu põe os levitas sobre o tabernáculo do testemunho, e sobre todos os seus utensílios, e sobre tudo o que pertence a ele; eles levarão o tabernáculo e todos os seus utensílios; e eles o administrarão, e acampar-se-ão ao redor do tabernáculo.
51. E, quando o tabernáculo partir, os levitas o desarmarão; e, quando o tabernáculo se houver de assentar no arraial, os levitas o armarão; e o estranho que se chegar morrerá.
52. E os filhos de Israel armarão as suas tendas, cada um no seu esquadrão, e cada um junto à sua bandeira, segundo os seus exércitos.
53. Mas os levitas armarão as suas tendas ao redor do tabernáculo do testemunho, para que não haja indignação sobre a congregação dos filhos de Israel, pelo que os levitas terão o cuidado da guarda do tabernáculo do testemunho.
54. Assim fizeram os filhos de Israel; conforme a tudo o que o Senhor ordenara a Moisés, assim o fizeram.

Números 1:1-54

Fonte de referência, estudos e pesquisa:



Fascismo e Nazismo

Fascismo e Nazismo

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Após a I Guerra Mundial, a Europa foi tomada por uma onda de radicalização política. Regimes totalitários, à esquerda e à direita, apareceram por todo o continente. Os antigos regimes liberais foram, pouco a pouco, substituídos por regimes onde imperava a força. E isso ocorreu com o apoio popular, que, em diversos países, manifestou descrédito na democracia.

Após 1916, o constitucionalismo liberal e a democracia representativa batem em retirada, embora restaurados após 1945. Em 1939, os únicos dentre os 27 Estados europeus que podiam ser descritos como democracias parlamentares eram: Reino Unido, Estado Livre da Irlanda, França, Bélgica, Suíça, Holanda e os quatro escandinavos. Todos eles, salvo o Reino Unido, a Irlanda, a Suécia e a Suíça, logo desapareceriam temporariamente em virtude de ocupação ou de aliança com a Alemanha nazista.

O Tratado de Versalhes comprometeu as chances de recuperar a estabilidade capitalista da Alemanha e, portanto, da Europa, em bases liberais.

O comunismo, que já havia alcançado o poder na Rússia por ocasião da Revolução de 1917, apresentava-se, para muitos europeus, como a saída da esquerda. À direita, foi o fascismo que surgiu como o grande adversário dos regimes democráticos.

A Itália é o primeiro país em que um regime fascista estabeleceu-se e adquiriu importância. Benito Mussolini, antigo militante socialista, catalisou em torno de si toda a insatisfação do povo italiano com o resultado da I Guerra Mundial. Os italianos pouco poderiam comemorar dos resultados da Grande Guerra. Apesar de oficialmente vitoriosos, as baixas em vidas foram altíssimas. Além disso, a Itália não conseguiu obter o prestígio que há tanto tempo desejava. Para as outras potências europeias, a Itália ainda era uma nação de segunda categoria.

Também não se pode esquecer que a Itália chegou à década de 1920 em grave crise econômica: o desemprego grassava, empresas quebravam, a inflação era alta e os trabalhadores perdiam renda. Tratava-se de cenário bastante propício a soluções autoritárias. Mussolini aproveitou-se da oportunidade. Em 1921, fundou o Partido Fascista e, em 1922, realizou a Marcha sobre Roma, dizendo-se defensor da ordem contra o caos e a anarquia. Inicialmente, o discurso fascista manteve um aspecto de normalidade, mas, em 1925, os fascistas tomaram, definitivamente, o poder.
Sobre as questões relacionadas ao totalitarismo e ao autoritarismo da Europa, vide Mark Mazower, O continente sombrio: a Europa do século XX (São Paulo:Companhia das Letras, 2001). Obra teórica fundamental a respeito é Origens do Totalitarismo, de Hannah Arendt (São Paulo: Companhia das Letras, 1989).

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