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sábado, 8 de abril de 2023

ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS - MODELO DE PEÇA JURÍDICA

 

ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS - MODELO DE PEÇA JURÍDICA




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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XXª VARA CRIMINAL DE BELO HORIZONTE – ESTADO DE MINAS GERAIS

 

 (espaço de 10 ou 15 linhas)

 

Bruno Silva, nacionalidade brasileiro, estado civil XXX, profissão XXX, inscrito no CPF nº e RG nº, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, vem por meio de seu advogado que esta subscreve, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar, com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS

 

 

I – DOS FATOS

Bruno Silva (nascido em 10 de janeiro de 1997), com 16 anos de idade, respondeu por ato infracional análogo ao crime de tráfico na Vara da Infância e Juventude, tendo cumprido a medida em semiliberdade.

No dia 10 de janeiro de 2015, em Belo Horizonte-MG, Bruno encontrou um relógio caído ao lado do banco do ônibus em que estava. Ele pegou o objeto e o guardou na mochila, não informando o ocorrido ao motorista do coletivo.

Porém, 15 minutos depois, Bernardo, na companhia de um policial, voltou para procurar seu relógio, que havia comprado por R$ 100,00 (cem reais). Ao ver que Bruno estava sentado no lugar onde ele estava, revistou sua mochila e encontrou o relógio. Assim, Bernardo contou tudo ao motorista, mas admitiu que Bruno não estava no ônibus quando desceu.

Por isso, o réu foi denunciado pelo crime do artigo 155 do Código Penal. A denúncia foi recebida e o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo, a qual não foi aceita pelo acusado, que respondeu ao processo em liberdade.

Todos os que testemunharam o ocorrido foram ouvidos no curso do processo, confirmando os fatos já narrados. Com a juntada do laudo de avaliação do bem, que confirmou o valor de R$ 100,00 (cem reais), o Ministério Público requereu a procedência do pedido nos termos da denúncia.

 

 

II – DO DIREITO

Excelência, o réu foi denunciado pelo crime do artigo 155, do Código Penal, mas não há provas de que esse crime foi praticado, haja vista que o réu apenas pegou para si algo que já não tinha mais dono e que se encontrava abandonado. Bernardo efetivamente perdeu seu relógio, e não há que se falar em subtração se a coisa não tinha proprietário nem se encontrava sob a posse de alguém quando foi obtida.

Nesse contexto, seria possível caracterizar o crime de apropriação de coisa achada configurado no artigo 169, inciso II, do Código Penal, porém, não há provas suficientes da ocorrência desse crime, já que ele pune o agente que deixa de restituir a coisa ao dono ou de entregá-la à autoridade competente em 15 (quinze) dias.

Portanto, o réu deve ser absolvido do crime de furto, pois não houve subtração do relógio no caso em comento.

Cabe ressaltar Excelência, que subsidiariamente, deve ser aplicado o princípio da insignificância em razão do valor ínfimo da coisa (R$ 100,00), e com isso, deve ser reconhecida a atipicidade material da conduta do réu e declarada a absolvição de Bruno Silva.

Se ainda assim Vossa Excelência entender que deva haver a condenação, então que seja aplicada a pena mínima, pois o réu é primário e tem bons antecedentes, tendo em vista que a medida socioeducativa por ato infracional quando menor de idade não pode ser considerada maus antecedentes.

Cabendo, ainda, ressaltar a Vossa Excelência que o réu era menor de 21 anos, e, confessou detalhada e espontaneamente na data da ocorrência dos fatos, devendo ser aplicadas as atenuantes da menoridade relativa e da confissão (artigo 65, incisos I e III, “d”’, do Código Penal). Também deve ser reconhecido o furto privilegiado (artigo 155, § 2º, do Código Penal), substituindo-se a pena de reclusão pela de detenção e aplicando-se a diminuição correta.

 

III – DO PEDIDO

 

Ante o exposto, requer:

a) a absolvição do crime de furto imputado contra o réu, nos termos do artigo 386, III, do Código de Processo Penal.

b)  aplicação da pena base no mínimo legal;

c)   reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa;

d)  aplicação da forma privilegiada do furto, prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal;

e)  substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;

f)   aplicação do regime aberto;

g)  subsidiariamente, suspensão condicional da pena.

 

 

Termos em que,

Pede deferimento.

Belo Horizonte-MG, 30 de março de 2015.

 

Nome do(a) advogado(a)
OAB XXX


Assim, se o prazo é de 5 dias (como é o caso das alegações finais) e a intimação ocorreu na data de 9 de maio, por exemplo, a contagem se dará da seguinte forma: 09/05 – intimação (início do prazo). 10/05 – primeiro dia (início da contagem do prazo). 11/05 – segundo dia.



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sábado, 18 de junho de 2022

ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS - MODELO DE PEÇA JURÍDICA

 

ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS - MODELO DE PEÇA JURÍDICA




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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO (COMARCA SE FOR EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO) JUDICIÁRIA DE TAGUATIGA, DISTRITO FEDERAL

 

 (espaço de 10 ou 15 linhas)

 

 

xxx, nacionalidade__, estadocivil, profissão XXX, inscrito no CPF nº e RG nº, residente e domiciliado em XXX, vem por meio de seu advogado que esta subscreve, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar, com fulcro no art. 403, § 3º, do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS

 

 

I – DOS FATOS

O réu, com 18 anos, solteiro, conheceu XXX em uma casa noturna na mesma cidade.

Após uma breve conversa e troca de beijos, o réu convidou a vitima para irem a um local reservado em XXX-DF e de forma consensual praticaram sexo.

Por volta das 4h do dia XXX, o réu ofereceu carona até a residência de XXX.

Ao chegarem no local, se depararam com os pais da vitima que estavam preocupados com o paradeiro da filha de 13 anos. A jovem acabou contando tudo que ocorrera naquela noite.

Os pais da vitima registraram boletim de ocorrência. O réu ficou em choque ao saber a idade da vítima, uma vez que era impossível notar sua idade real pelas condições e local em que a conhecera.

O Ministério Público denunciou XXX (réu) pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, e requereu o início de cumprimento de pena no regime fechado, com base no art. 2.º, § 1.º, da Lei 8.072/1990, bem como o reconhecimento da agravante da embriaguez preordenada, prevista no art. 61, II, alínea “l”, do CP.

 

II – DO DIREITO

Cabe aqui salientar Excelência, que a infante apresentava características físicas de uma pessoa bem mais amadurecida e com mais idade, conforme o relato das testemunhas ouvidas na instrução processual.

O discurso da vitima também trazia maior credibilidade quanto à falsa idade afirmada. Tudo levava a crer, portanto, que essa, de fato, teria a maior idade.

Por esse ângulo, não há qualquer dúvida de que o ato libidinoso tenha sido consentido. É dizer, inexistiu o emprego de violência ou mesmo resistência por parte da menor, e que o réu não tinha como precisar a idade da vitima apenas pelo seu porte físico.

Nesse diapasão, indiscutivelmente a conduta é atípica, pois inexiste a figura do dolo, é o caso, óbvio, assim, é impositiva a absolvição do réu, maiormente quando o conjunto probatório, revelado dos autos, autoriza o reconhecimento do erro de tipo, previsto no art. 20 do Código Penal.

Já o tipo penal descrito na peça que reclama e acusa o como comportamento volitivo doloso por parte do réu, não deve prosseguir, visto que o digníssimo Ministério Público denunciou o réu pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, e requereu o início de cumprimento de pena no regime fechado, com base no art. 2.º, § 1.º, da Lei 8.072/1990, bem como o reconhecimento da agravante da embriaguez preordenada, prevista no art. 61, II, alínea “l”, do CP, o que não procede tendo em vista a inexistência de prova pericial que comprovasse o estado de embriaguez.

Com esse enfoque, de toda conveniência salientar o magistério de Cezar Roberto Bitencourt, verbo ad verbum:

 

“Erro de tipo é o qual recai sobre circunstância que constitui elemento essencial do tipo. É a falsa percepção da realidade sobre um elemento do crime. É a ignorância ou a falsa representação de qualquer dos elementos constitutivos do tipo penal. [ ... ]”

De fato, o ocorre MM. senhor(a) Juiz(a) que o réu fora levado ao erro pela própria vítima.

Com esse enfoque, é de toda conveniência salientar que esta defesa pugna pela redução da pena visto a inexistência do crime tipificado pelo Ministério Público, e ainda que não há possibilidade de punição por culpa (o que também não ocorreu) para o crime imposto ao réu.

“Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando o princípio “in dubio pro reo” contido no art. 386, VI do CPP. (JTACrim, 7226, Relator Alvaro Cury ).

“A absolvição sumária autorizada pelo Código é norma tradicional do direito pátrio e inspira-se na razão preponderante de evitar para o réu inocente as delongas e nos notórios inconvenientes do julgamento pelo júri” (Magalhães Noronha, Direito Processual penal).

 

III – DO PEDIDO

 

Ante o exposto, requer:

a) a absolvição do réu, nos termos do artigo 386, VI do Código de Processo Penal. Em respeito ao princípio da eventualidade, em caso de condenação, requer:

b) a fixação a pena-base no mínimo lega, artigo 65, inciso l, do CP;

c) o reconhecimento da atenuante da menoridade;

d) fixação do regime semiaberto para início do cumprimento de pena, com fundamento no art. 33, § 2.º, “b”, do CP, diante da inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei 8.072/1990.

 

 

 

Termos em que,

Pede deferimento.

XXX/DF, XX de XXX de XXXX.

 

Nome do(a) advogado(a)
OAB XXX

 

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