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sábado, 14 de março de 2020

Direito Constitucional

COMPETÊNCIA JURISDICIONAL - STF E STJ

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COMPETÊNCIA JURISDICIONAL

STF- art. 102 CF

I -  Originária

·        Ações diretas de controle abstrato – ADI /ADO/ADC/ADPF
·        Ações penais – prerrogativa de foro- quando envolve várias autoridades...

·        Remédios Constitucionais- Habeas Corpos (também serve para trancar processo penal- prescrição, crime contra a ordem fiscalatacar a nulidade absoluta, SUBSTITUIR O HABEAS CORPOS por outro habeas corpos..., mas tem que estar de acordo com todos os requisitos), Mandado de injunção, Mandado de Segurança. Se o presidente for coator, quem vai analisar o habeas corpos é o STF. (com relação às outras ações como a à ação civil pública, ação indenizatória, compete ao juiz de primeiro grau analisar).


II -   Recursal oridinária- caso o STJ não aceite (ação denegatória) a ação vai ao STF.

·        Art. 102- II CF
a)     Habeas Corpos, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão.
b)    O crime político.

III-          Recursal extraordinária – somente 102- III- somente  CONTRA DECISÃO DE ÚNICA E ÚLTIMA INSTÂNCIA. Pode caber a Recurso Especial ao STJ ou Recurso Extraordinário ao Supremo.

Ex. Alguém entra com uma ação contra o INSS, pois este não está concedendo a aposentadoria, devido a isso vai ao juiz federal. O juiz indeferiu, vai ao TRF por recurso ordinário, e este concede o direito à aposentadoria. (duplo grau de jurisdição). Já está na ultima instância.

Analisando este exemplo, só irá caber recurso extraordinário se (Art. 102, III da CF):

a) A decisão recorrida última ou única instancia / VIOLAR A CF. (alínea a)

b) Declarar a lei federal ou tratado inconstitucional – O STF vai dar a palavra – (alínea b) )

c) Julgar válida – (Lei local ou ato de governo local- ou seja, atos do governo - decreto) X CF ( alínea c)

         d)Julgar válida  Lei local X Lei federal -  CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE- CONFLITO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

A AÇÃO DE RECURSO VAI DIRETAMENTE O STF SEM PASSAR PRIMEIRO PELO STJ.  Ex.: DO JUIZ DE DIREITO VAI AO TJ (quando chega ao TJ, já é a última instância) E DEPOIS VAI AO STF.

Ex.: Conflito de Lei de licitação local e lei de licitação geral.  Tem que justificar, argumentar tudo certinho, qual a alínea que está dando fundamento ao seu pedido. Na petição do recurso escrever sobre o cabimento do recurso, dizer em que se baseou, em qual alínea do artigo.

Com relação ao mandado de segurança (direito líquido e certo), temos que saber a quem está sendo impetrado. Caso o TJ conceda um mandado de segurança, não vai caber recurso ao STJ. (O RECURSO SÓ CABE SE ELE FOR DENEGATÓRIO) caberá, assim, Recurso Especial e Extraordinário. Só caberá Recurso Extraordinário se enquadrar nas 4 hipóteses do art. 102, III, da CF.


STJ- art.105 CF

I- Originária

·        Ações penais – Julgar o Governador contra crime comum.

·        Remédios Constitucionais - HC, MI, HD, MS – Contra Governador que estiver sofrendo coação... Caso o STJ esteja coagindo tem que ser impetrado no STF.

II -   Recursal originária

a)     Os habeas corpos decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.

b)    Os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios quando denegatória a decisão.

c)     As causas em que forem partes os Estados estrangeiros ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.



RECURSO EXTRAORDINÁRIO

1)  CABIMENTO - Deve-se abrir um capítulo para justificar os motivos. Ou seja, se cabe à alínea (a) ou a alínea (b, c, d) do tal artigo em questão. Argumentar todos os motivos...

2)  REPERCUÇÃO GERAL – Advém da Emenda 45/ 2004. Antes o STF julgava todos os tipos de recursos. Devido a isso o supremo estava ficando abarrotado com os recursos, com um Intuito que criar um filtro na barreira criou-se A súmula vinculante e a repercução geral, ou seja, é uma barreira do recorrente para que o requerente do recurso descreva que há inconstitucionalidade no seu pedido. Com isso, evitariam causas que não era tão importante para o STF. No Recurso Extraordinário, tem que mostrar que há (relevância política, econômica e social ou jurídico) o art. 543 - A e 543 - B do CPC define o que seja essa repercução.

         O STF só pode negar a repercução geral por decisão de 2/3 dos ministros. Ou seja, 2/3 de 11 é igual a 8 ministros. Se 4 disserem que há repercução, já valerá como aprovação da repercução geral.

          O CPC aborda sobre recursos repetitivos, em que só precisaria levar ao Supremo um caso. O Tribunal escolheria somente um caso para chegar ao STF, assim, ele julgaria somente este recurso que poderia servir de modelo aos outros.  O tribunal poderá aplicar o precedente do STF a todos os casos parecidos. Todos os demais recursos que ficaram sobrestados serão aplicados com a decisão do STF.

O STF também pode mudar de ideia. Até porque em uma época o Supremo ver de uma forma, depois com a posse de outros ministros, ou seja, em outra época a visão sobre aquela decisão proferida pode mudar de sentido radicalmente.

Quando o STF procede sobre a inconstitucionalidade da lei no Recurso Extraordinário, O STF comunica ao Senado sobre o seu procedimento, podendo, então, o Senado suspender e a lei que passará a produzir efeitos erga omnes (contra todos, não somente inter partes).

Fontes de referência, estudos e pesquisa:


domingo, 8 de março de 2020

O Fim da Guerra Fria e a Nova Ordem da Década de 1990

O Fim da Guerra Fria e a Nova Ordem da Década de 1990

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As transformações da década de 1980


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A década de 1980 foi, para muitos, uma década de ruptura. Começaram a aparecer, na doutrina internacional, expressões como: “queda dos impérios”, “fim do Estado-nação”, “fim do Estado-territorial” e ascensão do “Estado-comercial”, “fim do Terceiro Mundo”, “fim das ideologias”. A década marcou o fim do dualismo econômico entre socialismo e capitalismo e o aprofundamento da diferenciação entre países pobres e países ricos, com as crises da dívida externa nos países em desenvolvimento.Do ponto de vista das relações internacionais, o período foi de superação do conflito Leste-Oeste e de fragmentação do Terceiro Mundo. Surgia um sistema pós-hegemônico, no qual vários grandes Atores mundiais passavam a reger coletivamente os negócios internacionais (multipolaridade estratégica). Um desses novos Atores, que funcionava em uma espécie de consórcio informal, foi o Grupo dos Sete (G7), composto por EUA, Japão, Alemanha, França, Itália, Grã-Bretanha e Canadá, as nações mais ricas do planeta. A partir de 1992, a Rússia, apesar de não ser a oitava economia do globo, incorporou-se ao Grupo, que passou a ser conhecido como G8.


A tentativa de Gorbatchev de reforma do regime soviético, com a Perestroika e a Glasnost, e o rápido abandono do comunismo nos países da Europa Central e Oriental, seguido pelo desaparecimento da própria URSS, em 1991, provocaram a mais expressiva transformação no sistema internacional desde o final da II Guerra Mundial. Após a perda de controle do bloco socialista, em virtude das rápidas transformações nos antigos regimes do Leste Europeu, a URSS viu sua influência declinar no cenário internacional. No início da década de 1990, começou o que seria praticamente inconcebível dez anos antes: a sua desintegração. As primeiras Repúblicas a se separarem foram os Estados bálticos – Letônia, Estônia e Lituânia –, que haviam sido incorporados à URSS no início da II Guerra Mundial. Após uma grave crise institucional em agosto de 1991, marcada pela vitória popular liderada por Boris Yeltsin sobre uma tentativa de golpe da linha dura soviética, o governo de Gorbatchev perdeu a legitimidade e, em 25 de dezembro de 1991, o último líder soviético anunciava formalmente o fim da URSS.

sábado, 7 de março de 2020

Gênesis Capítulo 08

Gênesis Capitulo 08


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1 - E lembrou-se Deus de Noé, e de todos os seres viventes, e de todo o gado que estavam com ele na arca; e Deus fez passar um vento sobre a terra, e aquietaram-se as águas.
2 - Cerraram-se também as fontes do abismo e as janelas dos céus, e a chuva dos céus deteve-se.
3 -E as águas iam-se escoando continuamente de sobre a terra, e ao fim de cento e cinqüenta dias minguaram.
4 - E a arca repousou no sétimo mês, no dia dezessete do mês, sobre os montes de Ararate.
5 - E foram as águas indo e minguando até ao décimo mês; no décimo mês, no primeiro dia do mês, apareceram os cumes dos montes.
6 - E aconteceu que ao cabo de quarenta dias, abriu Noé a janela da arca que tinha feito.
7 - E soltou um corvo, que saiu, indo e voltando, até que as águas se secaram de sobre a terra.
8 - Depois soltou uma pomba, para ver se as águas tinham minguado de sobre a face da terra.
9 - A pomba, porém, não achou repouso para a planta do seu pé, e voltou a ele para a arca; porque as águas estavam sobre a face de toda a terra; e ele estendeu a sua mão, e tomou-a, e recolheu-a consigo na arca.
10 - E esperou ainda outros sete dias, e tornou a enviar a pomba fora da arca.
11 - E a pomba voltou a ele à tarde; e eis, arrancada, uma folha de oliveira no seu bico; e conheceu Noé que as águas tinham minguado de sobre a terra.
12 - Então esperou ainda outros sete dias, e enviou fora a pomba; mas não tornou mais a ele.
13 - E aconteceu que no ano seiscentos e um, no mês primeiro, no primeiro dia do mês, as águas se secaram de sobre a terra. Então Noé tirou a cobertura da arca, e olhou, e eis que a face da terra estava enxuta.
14 - E no segundo mês, aos vinte e sete dias do mês, a terra estava seca.
15 - Então falou Deus a Noé dizendo:
16 - Sai da arca, tu com tua mulher, e teus filhos e as mulheres de teus filhos.
17 - Todo o animal que está contigo, de toda a carne, de ave, e de gado, e de todo o réptil que se arrasta sobre a terra, traze fora contigo; e povoem abundantemente a terra e frutifiquem, e se multipliquem sobre a terra.
18 - Então saiu Noé, e seus filhos, e sua mulher, e as mulheres de seus filhos com ele.
19 - Todo o animal, todo o réptil, e toda a ave, e tudo o que se move sobre a terra, conforme as suas famílias, saiu para fora da arca.
20 - E edificou Noé um altar ao Senhor; e tomou de todo o animal limpo e de toda a ave limpa, e ofereceu holocausto sobre o altar.
21 - E o Senhor sentiu o suave cheiro, e o Senhor disse em seu coração: Não tornarei mais a amaldiçoar a terra por causa do homem; porque a imaginação do coração do homem é má desde a sua meninice, nem tornarei mais a ferir todo o vivente, como fiz.
22 - Enquanto a terra durar, sementeira e sega, e frio e calor, e verão e inverno, e dia e noite, não cessarão.

Gênesis 8:1-22

Fonte de referência, estudos e pesquisa:



Direito Civil - Exercícios de Fixação

Direito Civil - Exercícios de Fixação

Vamos responder as questões? 



1 - É correto afirma que os artigos 3°(da incapacidade absoluta) e 4° (da incapacidade relativa) do código civil tratam de capacidade de fato e não da capacidade de direito?

2 - A personalidade admite gradação? A capacidade de direito admite gradação? Explique.

3- Quais as espécies de capacidade. Quem possui capacidade limitada possui necessariamente, qual das espécies de capacidade? No que tange a pratica dos atos da vida civil pelos titulares, como se dará o seu exercício? Explique e cite o dispositivo correspondente.

4 - Admite a nossa lei civil os intervalos de lucidez? Pode-se como base o Código Civil, fala-se em uma gradação para a debilidade mental? Justifique, e explique a segunda pergunta, citando os dispositivos correspondentes, instalados no código civil.

5 - Apresenta alguma importância a habitualidade no uso de substância, quanto à presença da incapacidade? Explique citando os dispositivos instalados no Código Civil.

6 - Uma criança de dois anos de idade possui capacidade jurídica? De qual espécie? Pode exercer atos da vida civil? Explique fundamentando nos dispositivos legais.

7- É possível que o incapaz em face de sua idade, seja do ponto de vista jurídico plenamente apto para a prática da vida civil? Explique fundamentando nos dispositivos legais, demonstrando toda a casuística.

Gabaritando.

1 - As pessoas dos artigos 3º (da incapacidade absoluta) e as do artigo 4º (da incapacidade relativa) tratam da capacidade de direito, pois todas as pessoas desde seu nascimento com vida adquirem esta capacidade. Mas é incorreto afirmar que as pessoas do artigo 3º ( da incapacidade absoluta) se tratam de capacidade de fato, pois elas não poderão exercer seu próprio direito, ou seja, não poderão ,por si só, praticar atos da vida civil.

2 - A personalidade não admite gradação. Porque todos a tem independente de qual situação se encontrem. De acordo com os natalistas basta nascer com vida para tornar-se uma pessoa e adquirir personalidade. No entanto, sou adepta a teria conceptista de Maria helena Diniz, na qual temos a personalidade formal desde a concepção e adquirimos a personalidade material devido ao nascimento com vida para sermos titulares de direito patrimoniais.
Com relação à capacidade de direito, também não podemos admitir gradação. Porque todas as pessoas sejam elas absolutamente incapazes, relativamente incapazes, e plenamente capazes, têm a mesma capacidade de Direito.

3 - São espécies da capacidade a capacidade de Direito ou de gozo e a capacidade de exercício ou de fato. Quem possui capacidade limitada possui somente a capacidade de Direito, pois não poderá exercer seu próprio direito na ordem jurídica, somente com o auxílio de um representante ou assistente. No que tange á prática dos atos da vida civil pelos titulares se dará de acordo com os artigos 1634, V CC. art. 402 CLT. Art. 5º CC. art. 1767 CC.

4 - Declarada judicialmente a incapacidade, não são válidos os atos praticados pelo incapaz mesmo nos intervalos de perfeita lucidez. Essa observação é necessária, considerando a existência de graves doenças mentais que se manifestam apenas ciclicamente. Pode-se falar em gradação para debilidade mental. De acordo com o código Civil art. 3º inciso II, temos os absolutamente incapazes os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos. Ou seja, pessoas que padeçam de doença ou deficiência mental, que as tornem incapazes de praticar atos no comercio jurídico, são considerados absolutamente incapazes. Já no art. 4º temos o inciso II e o III. Nos quais falam que são relativamente incapazes os que por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. Ou seja, eles poderão de certa forma praticar atos da vida civil, contando com seu assistente. E quando se trata dos excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, estamos nos referindo aos portadores de síndrome de Down.

5 - A habitualidade no uso de substancias apresenta importância quando se trata de ébrios habituais, ou viciados em tóxicos, art. 4º, II. Muito importante dizer que a embriaguez o vício tóxico e a deficiência, consideradas como causas de incapacidade relativa, neste caso, reduzem, mas não aniquilam a capacidade de discernimento. Se privarem totalmente o agente de capacidade de consciência e orientação, como na embriaguez patológica ou toxicomania grave (dependência química total) configurar-se-á incapacidade absoluta, na forma do artigo 3º, II.  

6 - Uma criança de dois anos possui capacidade jurídica, pois ela adquiriu direitos e obrigações, sendo de forma diversa tal obrigação, ou seja, a criança deverá ser representada pelos pais ou pelo seu tutor em todos os atos da vida civil. A criança terá capacidade de Direito ou de gozo, em que adquirirá direitos, podendo ou não exercê-los. Pode ser encontrado nos dispositivos legais no próprio artigo 3º, I. No qual diz que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos

7 - É possível o incapaz em face de sua idade, exercer os atos da vida civil. Mas para que isso aconteça é preciso está de acordo com o artigo 5º CC. No qual diz: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa ficar habilitada á praticar todos os atos da vida civil. Mas, pelo parágrafo único é estabelecido que cessará  a incapacidade para os menores pela concessão dos pais (emancipação voluntária), mediante instrumento público, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor (emancipação judicial),  pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pela colação de grau em ensino superior ou pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria (emancipação legal).



Fontes de referência, estudos e pesquisa:



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