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sábado, 14 de março de 2020

Levítico Capítulo 25

Levítico Capítulo 25



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1 Então disse o Senhor a Moisés no monte Sinai:
2 "Diga o seguinte aos israelitas: Quando vocês entrarem na terra que lhes dou, a própria terra guardará um sábado para o Senhor.
3 Durante seis anos semeiem as suas lavouras, aparem as suas vinhas e façam a colheita de suas plantações.
4 Mas no sétimo ano a terra terá um sábado de descanso, um sábado dedicado ao Senhor. Não semeiem as suas lavouras, nem aparem as suas vinhas.
5 Não colham o que crescer por si, nem colham as uvas das suas vinhas que não serão podadas. A terra terá um ano de descanso.
6 Vocês se sustentarão do que a terra produzir no ano de descanso, você, o seu escravo, a sua escrava, o trabalhador contratado e o residente temporário que vive entre vocês,
7 bem como os seus rebanhos e os animais selvagens de sua terra. Tudo o que a terra produzir poderá ser comido.
8 "Contem sete semanas de anos, sete vezes sete anos; essas sete semanas de anos totalizam quarenta e nove anos.
9 Então façam soar a trombeta no décimo dia do sétimo mês; no Dia da Expiação façam soar a trombeta por toda a terra de vocês.
10 Consagrem o qüinquagésimo ano e proclamem libertação por toda a terra a todos os seus moradores. Este lhes será um ano de jubileu, quando cada um de vocês voltará para a propriedade da sua família e para o seu próprio clã.
11 O quinquagésimo ano lhes será jubileu; não semeiem e não ceifem o que cresce por si mesmo nem colham das vinhas não podadas.
12 É jubileu, e lhes será santo; comam apenas o que a terra produzir.
13 "Nesse ano do jubileu cada um de vocês voltará para a sua propriedade.
14 "Se vocês venderem alguma propriedade ao seu próximo ou se comprarem alguma propriedade dele, não explore o seu irmão.
15 O que comprarem do seu próximo será avaliado com base no número de anos desde o Jubileu. E fará a venda com base no número de anos que restam de colheitas.
16 Quando os anos forem muitos, vocês deverão aumentar o preço, mas quando forem poucos, deverão diminuir o preço, pois o que ele está lhes vendendo é o número de colheitas.
17 Não explorem um ao outro, mas temam ao Deus de vocês. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.
18 "Pratiquem os meus decretos e obedeçam às minhas ordenanças, e vocês viverão com segurança na terra.
19 Então a terra dará o seu fruto, e vocês comerão até fartar-se e ali viverão em segurança.
20 Vocês poderão perguntar: ‘Que iremos comer no sétimo ano, se não plantarmos nem fizermos a colheita? ’
21 Saibam que eu lhes enviarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá o suficiente para três anos.
22 Quando vocês estiverem plantando no oitavo ano, comerão ainda da colheita anterior e dela continuarão a comer até a colheita do nono ano.
23 "A terra não poderá ser vendida definitivamente, porque ela é minha, e vocês são apenas estrangeiros e imigrantes.
24 Em toda terra em que tiverem propriedade, concedam o direito de resgate da terra.
25 "Se alguém do seu povo empobrecer e vender parte da sua propriedade, seu parente mais próximo virá e resgatará aquilo que o seu compatriota vendeu.
26 Se, contudo, um homem não tiver quem lhe resgate a terra, mas ele mesmo prosperar e adquirir recursos para resgatá-la,
27 calculará os anos desde que a vendeu e devolverá a diferença àquele a quem a vendeu; então poderá voltar para a sua propriedade.
28 Mas, se não adquirir recursos para devolver-lhe o valor, a propriedade que vendeu permanecerá em posse do comprador até o ano do jubileu. Será devolvida no Jubileu, e ele então poderá voltar para a sua propriedade.
29 "Se um homem vender uma casa numa cidade murada, terá o direito de resgate até que se complete um ano após a venda. Nesse período poderá resgatá-la.
30 Se não for resgatada antes de se completar um ano, a casa da cidade murada pertencerá definitivamente ao comprador e aos seus descendentes; não será devolvida no Jubileu.
31 Mas as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas campo aberto. Poderão ser resgatadas e serão devolvidas no Jubileu.
32 "No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão direito de resgatar suas casas nas cidades que lhes pertencem.
33 Assim, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas.
34 Mas as pastagens pertencentes às suas cidades não serão vendidas; são propriedade permanente deles.
35 "Se alguém do seu povo empobrecer e não puder sustentar-se, ajudem-no como se faz ao estrangeiro e ao residente temporário, para que possa continuar a viver entre vocês.
36 Não cobrem dele juro algum, mas temam o seu Deus, para que o seu próximo continue a viver entre vocês.
37 Vocês não poderão exigir dele juros nem emprestar-lhe mantimento visando lucro.
38 Eu sou o Senhor, o Deus de vocês, que os tirou da terra do Egito para dar-lhes a terra de Canaã e para ser o seu Deus.
39 "Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o façam trabalhar como escravo.
40 Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para quem o comprou até o ano do jubileu.
41 Então ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus antepassados.
42 Pois os israelitas são meus servos, a quem tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos.
43 Não dominem impiedosamente sobre eles, mas temam o seu Deus.
44 "Os seus escravos e as suas escravas deverão vir dos povos que vivem ao redor de vocês; deles vocês poderão comprar escravos e escravas.
45 Também poderão comprá-los entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e entre os que pertencem aos clãs deles, ainda que nascidos na terra de vocês; eles se tornarão propriedade de vocês.
46 Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos e poderão fazê-los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não poderão dominar impiedosamente.
47 "Se um estrangeiro ou um residente temporário entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro,
48 manterá o direito de resgate mesmo depois de vender a si mesmo. Um dos seus parentes poderá resgatá-lo:
49 ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se, todavia, prosperar, poderá resgatar a si mesmo.
50 Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que vendeu a si mesmo até o ano do jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos.
51 Se restarem muitos anos, pagará o seu resgate proporcionalmente ao preço de compra.
52 Se restarem apenas poucos anos até o ano do jubileu, fará o cálculo, e pagará o seu resgate proporcionalmente aos anos.
53 Ele deverá ser tratado como um empregado contratado anualmente; não permitam que o seu senhor domine impiedosamente sobre ele.
54 "Se não for resgatado por nenhuma dessas maneiras, ele e os seus filhos estarão livres no ano do jubileu,
55 porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês".
Fonte de referência, estudos e pesquisa:



Direito Constitucional

COMPETÊNCIA JURISDICIONAL - STF E STJ

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COMPETÊNCIA JURISDICIONAL

STF- art. 102 CF

I -  Originária

·        Ações diretas de controle abstrato – ADI /ADO/ADC/ADPF
·        Ações penais – prerrogativa de foro- quando envolve várias autoridades...

·        Remédios Constitucionais- Habeas Corpos (também serve para trancar processo penal- prescrição, crime contra a ordem fiscalatacar a nulidade absoluta, SUBSTITUIR O HABEAS CORPOS por outro habeas corpos..., mas tem que estar de acordo com todos os requisitos), Mandado de injunção, Mandado de Segurança. Se o presidente for coator, quem vai analisar o habeas corpos é o STF. (com relação às outras ações como a à ação civil pública, ação indenizatória, compete ao juiz de primeiro grau analisar).


II -   Recursal oridinária- caso o STJ não aceite (ação denegatória) a ação vai ao STF.

·        Art. 102- II CF
a)     Habeas Corpos, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão.
b)    O crime político.

III-          Recursal extraordinária – somente 102- III- somente  CONTRA DECISÃO DE ÚNICA E ÚLTIMA INSTÂNCIA. Pode caber a Recurso Especial ao STJ ou Recurso Extraordinário ao Supremo.

Ex. Alguém entra com uma ação contra o INSS, pois este não está concedendo a aposentadoria, devido a isso vai ao juiz federal. O juiz indeferiu, vai ao TRF por recurso ordinário, e este concede o direito à aposentadoria. (duplo grau de jurisdição). Já está na ultima instância.

Analisando este exemplo, só irá caber recurso extraordinário se (Art. 102, III da CF):

a) A decisão recorrida última ou única instancia / VIOLAR A CF. (alínea a)

b) Declarar a lei federal ou tratado inconstitucional – O STF vai dar a palavra – (alínea b) )

c) Julgar válida – (Lei local ou ato de governo local- ou seja, atos do governo - decreto) X CF ( alínea c)

         d)Julgar válida  Lei local X Lei federal -  CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE- CONFLITO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

A AÇÃO DE RECURSO VAI DIRETAMENTE O STF SEM PASSAR PRIMEIRO PELO STJ.  Ex.: DO JUIZ DE DIREITO VAI AO TJ (quando chega ao TJ, já é a última instância) E DEPOIS VAI AO STF.

Ex.: Conflito de Lei de licitação local e lei de licitação geral.  Tem que justificar, argumentar tudo certinho, qual a alínea que está dando fundamento ao seu pedido. Na petição do recurso escrever sobre o cabimento do recurso, dizer em que se baseou, em qual alínea do artigo.

Com relação ao mandado de segurança (direito líquido e certo), temos que saber a quem está sendo impetrado. Caso o TJ conceda um mandado de segurança, não vai caber recurso ao STJ. (O RECURSO SÓ CABE SE ELE FOR DENEGATÓRIO) caberá, assim, Recurso Especial e Extraordinário. Só caberá Recurso Extraordinário se enquadrar nas 4 hipóteses do art. 102, III, da CF.


STJ- art.105 CF

I- Originária

·        Ações penais – Julgar o Governador contra crime comum.

·        Remédios Constitucionais - HC, MI, HD, MS – Contra Governador que estiver sofrendo coação... Caso o STJ esteja coagindo tem que ser impetrado no STF.

II -   Recursal originária

a)     Os habeas corpos decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.

b)    Os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios quando denegatória a decisão.

c)     As causas em que forem partes os Estados estrangeiros ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.



RECURSO EXTRAORDINÁRIO

1)  CABIMENTO - Deve-se abrir um capítulo para justificar os motivos. Ou seja, se cabe à alínea (a) ou a alínea (b, c, d) do tal artigo em questão. Argumentar todos os motivos...

2)  REPERCUÇÃO GERAL – Advém da Emenda 45/ 2004. Antes o STF julgava todos os tipos de recursos. Devido a isso o supremo estava ficando abarrotado com os recursos, com um Intuito que criar um filtro na barreira criou-se A súmula vinculante e a repercução geral, ou seja, é uma barreira do recorrente para que o requerente do recurso descreva que há inconstitucionalidade no seu pedido. Com isso, evitariam causas que não era tão importante para o STF. No Recurso Extraordinário, tem que mostrar que há (relevância política, econômica e social ou jurídico) o art. 543 - A e 543 - B do CPC define o que seja essa repercução.

         O STF só pode negar a repercução geral por decisão de 2/3 dos ministros. Ou seja, 2/3 de 11 é igual a 8 ministros. Se 4 disserem que há repercução, já valerá como aprovação da repercução geral.

          O CPC aborda sobre recursos repetitivos, em que só precisaria levar ao Supremo um caso. O Tribunal escolheria somente um caso para chegar ao STF, assim, ele julgaria somente este recurso que poderia servir de modelo aos outros.  O tribunal poderá aplicar o precedente do STF a todos os casos parecidos. Todos os demais recursos que ficaram sobrestados serão aplicados com a decisão do STF.

O STF também pode mudar de ideia. Até porque em uma época o Supremo ver de uma forma, depois com a posse de outros ministros, ou seja, em outra época a visão sobre aquela decisão proferida pode mudar de sentido radicalmente.

Quando o STF procede sobre a inconstitucionalidade da lei no Recurso Extraordinário, O STF comunica ao Senado sobre o seu procedimento, podendo, então, o Senado suspender e a lei que passará a produzir efeitos erga omnes (contra todos, não somente inter partes).

Fontes de referência, estudos e pesquisa:


domingo, 8 de março de 2020

O Fim da Guerra Fria e a Nova Ordem da Década de 1990

O Fim da Guerra Fria e a Nova Ordem da Década de 1990

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As transformações da década de 1980


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A década de 1980 foi, para muitos, uma década de ruptura. Começaram a aparecer, na doutrina internacional, expressões como: “queda dos impérios”, “fim do Estado-nação”, “fim do Estado-territorial” e ascensão do “Estado-comercial”, “fim do Terceiro Mundo”, “fim das ideologias”. A década marcou o fim do dualismo econômico entre socialismo e capitalismo e o aprofundamento da diferenciação entre países pobres e países ricos, com as crises da dívida externa nos países em desenvolvimento.Do ponto de vista das relações internacionais, o período foi de superação do conflito Leste-Oeste e de fragmentação do Terceiro Mundo. Surgia um sistema pós-hegemônico, no qual vários grandes Atores mundiais passavam a reger coletivamente os negócios internacionais (multipolaridade estratégica). Um desses novos Atores, que funcionava em uma espécie de consórcio informal, foi o Grupo dos Sete (G7), composto por EUA, Japão, Alemanha, França, Itália, Grã-Bretanha e Canadá, as nações mais ricas do planeta. A partir de 1992, a Rússia, apesar de não ser a oitava economia do globo, incorporou-se ao Grupo, que passou a ser conhecido como G8.


A tentativa de Gorbatchev de reforma do regime soviético, com a Perestroika e a Glasnost, e o rápido abandono do comunismo nos países da Europa Central e Oriental, seguido pelo desaparecimento da própria URSS, em 1991, provocaram a mais expressiva transformação no sistema internacional desde o final da II Guerra Mundial. Após a perda de controle do bloco socialista, em virtude das rápidas transformações nos antigos regimes do Leste Europeu, a URSS viu sua influência declinar no cenário internacional. No início da década de 1990, começou o que seria praticamente inconcebível dez anos antes: a sua desintegração. As primeiras Repúblicas a se separarem foram os Estados bálticos – Letônia, Estônia e Lituânia –, que haviam sido incorporados à URSS no início da II Guerra Mundial. Após uma grave crise institucional em agosto de 1991, marcada pela vitória popular liderada por Boris Yeltsin sobre uma tentativa de golpe da linha dura soviética, o governo de Gorbatchev perdeu a legitimidade e, em 25 de dezembro de 1991, o último líder soviético anunciava formalmente o fim da URSS.

sábado, 7 de março de 2020

Gênesis Capítulo 08

Gênesis Capitulo 08


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1 - E lembrou-se Deus de Noé, e de todos os seres viventes, e de todo o gado que estavam com ele na arca; e Deus fez passar um vento sobre a terra, e aquietaram-se as águas.
2 - Cerraram-se também as fontes do abismo e as janelas dos céus, e a chuva dos céus deteve-se.
3 -E as águas iam-se escoando continuamente de sobre a terra, e ao fim de cento e cinqüenta dias minguaram.
4 - E a arca repousou no sétimo mês, no dia dezessete do mês, sobre os montes de Ararate.
5 - E foram as águas indo e minguando até ao décimo mês; no décimo mês, no primeiro dia do mês, apareceram os cumes dos montes.
6 - E aconteceu que ao cabo de quarenta dias, abriu Noé a janela da arca que tinha feito.
7 - E soltou um corvo, que saiu, indo e voltando, até que as águas se secaram de sobre a terra.
8 - Depois soltou uma pomba, para ver se as águas tinham minguado de sobre a face da terra.
9 - A pomba, porém, não achou repouso para a planta do seu pé, e voltou a ele para a arca; porque as águas estavam sobre a face de toda a terra; e ele estendeu a sua mão, e tomou-a, e recolheu-a consigo na arca.
10 - E esperou ainda outros sete dias, e tornou a enviar a pomba fora da arca.
11 - E a pomba voltou a ele à tarde; e eis, arrancada, uma folha de oliveira no seu bico; e conheceu Noé que as águas tinham minguado de sobre a terra.
12 - Então esperou ainda outros sete dias, e enviou fora a pomba; mas não tornou mais a ele.
13 - E aconteceu que no ano seiscentos e um, no mês primeiro, no primeiro dia do mês, as águas se secaram de sobre a terra. Então Noé tirou a cobertura da arca, e olhou, e eis que a face da terra estava enxuta.
14 - E no segundo mês, aos vinte e sete dias do mês, a terra estava seca.
15 - Então falou Deus a Noé dizendo:
16 - Sai da arca, tu com tua mulher, e teus filhos e as mulheres de teus filhos.
17 - Todo o animal que está contigo, de toda a carne, de ave, e de gado, e de todo o réptil que se arrasta sobre a terra, traze fora contigo; e povoem abundantemente a terra e frutifiquem, e se multipliquem sobre a terra.
18 - Então saiu Noé, e seus filhos, e sua mulher, e as mulheres de seus filhos com ele.
19 - Todo o animal, todo o réptil, e toda a ave, e tudo o que se move sobre a terra, conforme as suas famílias, saiu para fora da arca.
20 - E edificou Noé um altar ao Senhor; e tomou de todo o animal limpo e de toda a ave limpa, e ofereceu holocausto sobre o altar.
21 - E o Senhor sentiu o suave cheiro, e o Senhor disse em seu coração: Não tornarei mais a amaldiçoar a terra por causa do homem; porque a imaginação do coração do homem é má desde a sua meninice, nem tornarei mais a ferir todo o vivente, como fiz.
22 - Enquanto a terra durar, sementeira e sega, e frio e calor, e verão e inverno, e dia e noite, não cessarão.

Gênesis 8:1-22

Fonte de referência, estudos e pesquisa:



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