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segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Gênesis Gênesis Capítulos 44 ao 47

Gênesis

Gênesis Capítulo 44

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1 E deu ordem ao que estava sobre a sua casa, dizendo: Enche de mantimento os sacos destes homens, quanto puderem levar, e põe o dinheiro de cada um na boca do seu saco.
2 E o meu copo, o copo de prata, porás na boca do saco do mais novo, com o dinheiro do seu trigo. E fez conforme a palavra que José tinha dito.
3 Vinda a luz da manhã, despediram-se estes homens, eles com os seus jumentos.
4 Saindo eles da cidade, e não se havendo ainda distanciado, disse José ao que estava sobre a sua casa: Levanta-te, e persegue aqueles homens; e, alcançando-os, lhes dirás: Por que pagastes mal por bem?
5 Não é este o copo em que bebe meu senhor e pelo qual bem adivinha? Procedestes mal no que fizestes.
6 E alcançou-os, e falou-lhes as mesmas palavras.
7 E eles disseram-lhe: Por que diz meu senhor tais palavras? Longe estejam teus servos de fazerem semelhante coisa.
8 Eis que o dinheiro, que temos achado nas bocas dos nossos sacos, te tornamos a trazer desde a terra de Canaã; como, pois, furtaríamos da casa do teu senhor prata ou ouro?
9 Aquele, com quem de teus servos for achado, morra; e ainda nós seremos escravos do meu senhor.
10 E ele disse: Ora seja também assim conforme as vossas palavras; aquele com quem se achar será meu escravo, porém vós sereis desculpados.
11 E eles apressaram-se e cada um pôs em terra o seu saco, e cada um abriu o seu saco.
12 E buscou, começando do maior, e acabando no mais novo; e achou-se o copo no saco de Benjamim.
13 Então rasgaram as suas vestes, e carregou cada um o seu jumento, e tornaram à cidade.
14 E veio Judá com os seus irmãos à casa de José, porque ele ainda estava ali; e prostraram-se diante dele em terra.
15 E disse-lhes José: Que é isto que fizestes? Não sabeis vós que um homem como eu pode, muito bem, adivinhar?
16 Então disse Judá: Que diremos a meu senhor? Que falaremos? E como nos justificaremos? Achou Deus a iniqüidade de teus servos; eis que somos escravos de meu senhor, tanto nós como aquele em cuja mão foi achado o copo.
17 Mas ele disse: Longe de mim que eu tal faça; o homem em cuja mão o copo foi achado, esse será meu servo; porém vós, subi em paz para vosso pai.
18 Então Judá se chegou a ele, e disse: Ai! senhor meu, deixa, peço-te, o teu servo dizer uma palavra aos ouvidos de meu senhor, e não se acenda a tua ira contra o teu servo; porque tu és como Faraó.
19 Meu senhor perguntou a seus servos, dizendo: Tendes vós pai, ou irmão?
20 E dissemos a meu senhor: Temos um velho pai, e um filho da sua velhice, o mais novo, cujo irmão é morto; e só ele ficou de sua mãe, e seu pai o ama.
21 Então tu disseste a teus servos: Trazei-mo a mim, e porei os meus olhos sobre ele.
22 E nós dissemos a meu senhor: Aquele moço não poderá deixar a seu pai; se deixar a seu pai, este morrerá.
23 Então tu disseste a teus servos: Se vosso irmão mais novo não descer convosco, nunca mais vereis a minha face.
24 E aconteceu que, subindo nós a teu servo meu pai, e contando-lhe as palavras de meu senhor,
25 Disse nosso pai: Voltai, comprai-nos um pouco de mantimento.
26 E nós dissemos: Não poderemos descer; mas, se nosso irmão menor for conosco, desceremos; pois não poderemos ver a face do homem se este nosso irmão menor não estiver conosco.
27 Então disse-nos teu servo, meu pai: Vós sabeis que minha mulher me deu dois filhos;
28 E um ausentou-se de mim, e eu disse: Certamente foi despedaçado, e não o tenho visto até agora;
29 Se agora também tirardes a este da minha face, e lhe acontecer algum desastre, fareis descer as minhas cãs com aflição à sepultura.
30 Agora, pois, indo eu a teu servo, meu pai, e o moço não indo conosco, como a sua alma está ligada com a alma dele,
31 Acontecerá que, vendo ele que o moço ali não está, morrerá; e teus servos farão descer as cãs de teu servo, nosso pai, com tristeza à sepultura.
32 Porque teu servo se deu por fiador por este moço para com meu pai, dizendo: Se eu o não tornar para ti, serei culpado para com meu pai por todos os dias.
33 Agora, pois, fique teu servo em lugar deste moço por escravo de meu senhor, e que suba o moço com os seus irmãos.
34 Porque, como subirei eu a meu pai, se o moço não for comigo? para que não veja eu o mal que sobrevirá a meu pai.

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Direito Penal I - Culpabilidade

CULPABILIDADE


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CULPABILIDADE

            Conceito: É o juízo de reprovação pessoal que se realiza sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente. Consiste no juízo de reprovaçãode cexnsurabilidade, que recai sobre a pessoa que pratica o crime.
Art. 59 -  aplicação da pena - reprovação e prevenção
Art. 29 - na medida de sua culpabilidade

Teorias:

a) Psicológica: define a culpabilidade como um liame psicológico estabelecida  entre a conduta e o resultado através do dolo e da culpa. Crítica: esta teoria não define crime doloso do culposo. (Teoria causalista)

b) Psicológica normativa: define a culpabilidade como um juízo de valor a respeito de um fato doloso ou culposo.

c) Normativa pura: define a culpabilidade como um juízo de reprovabilidade que recai sobre a conduta típica e antijurídica. ( teoria finalista da ação)
Define-se 1º o tipo 2º a ilicitude 3º a culpabilidade

d)Teoria limitada ( se chama limitada devido as causas que excluem a culpabilidade) da culpabilidade adotada pelo CPB: é uma modalidade da teoria normativa pura, diferenciando-se desta, apenas no tratamento das discriminantes putativas.

Limitação da culpabilidade:
ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO/ ESTADO DE NECESSIDADE REAL
LEGÍTIMA DEFEASA PUTATIVO/ LEGÍTIMA DEFESA REAL
Na putativa se exclui a culpabilidade. Na Real se exclui a ilicitude.

Elementos da culpabilidade:

            Nos moldes da concepção trazida pelo finalismo de Welzel, a culpabilidade é composta pelos seguintes elementos normativos:

a) Imputabilidade; capacidade que possui o ser humano de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar com esse entendimento.

b) Potencial consciência sobre a ilicitude do fato; consiste na consciência inequívoca da falta de justificação da conduta.

c) Exigibilidade de conduta diversa. o agente deve ter comportamento diverso da lei e compatível com a norma.

Critérios de aferição

a) Biológico: interessa apenas a verificação da causa, não se importando se no momento do fato o agente possuía ou não capacidade de entendimento ou de autodeterminação. Art. 27 do CP (menores de 18). Interessa apenas a verificação da situação do agente no momento do fato, ou seja, a presença de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto. Aos 18 anos o ser humano forma a sua personalidade em seu aspecto físico e mental.

b) Psicológico:  não importa a causa, interessando apenas se o agente possuía ou não capacidade de entendimento ou autodeterminação, NO MOMENTO DO FATO>> não adotada pelo CPB.
c) Biopsicológico: considera-se inimputável o agente que no momento da conduta não possui capacidade de entendimento ou autodeterminação em razão de doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardo. Art. 26 do CP.  Interessa se momento do fato o agente possuía ou não capacidade de entendimento ou autoconhecimento do caráter ilícito do fato em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Obs.: Não Possui nem uma capacidade = isento de pena >> critério médico, perícia, não jurídico!
Periculosidade = nocividade de ofender qualquer bem jurídico, diferente violência, pode-se ser perigoso sem ser violento.

Causas que excluem a culpabilidade:

a) Doença mental – perturbação mental de qualquer ordem. Ex.: loucuras, paranoias, psicoses, esquizofrenia.

b) Desenvolvimento mental incompleto – desenvolvimento ainda não concluiu. Ex.: menores de 18 anos, silvícolas inadaptados a sociedade.

c) Desenvolvimento mental retardado à é dotado de reduzida capacidade mental, a qual impede o entendimento ou a autodeterminação. Ex: débeis mentais, imbecis, idiotas e os surdos-mudos que não se conseguem se comunicar.

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