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quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Lei nº 9.714, de 25 de Novembro de 1998 - Altera dispositivos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 - Código Penal - Penas Restritivas de Direitos

 

Lei nº 9.714, de 25 de Novembro de 1998 - Altera dispositivos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 - Código Penal - Penas Restritivas de Direitos




Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

I – prestação pecuniária;

II – perda de bens e valores;

III – (VETADO)

IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

V – interdição temporária de direitos;

VI – limitação de fim de semana."

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

II – o réu não for reincidente em crime doloso;

III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

§ 1o (VETADO)

§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

§ 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

§ 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior."

"Conversão das penas restritivas de direitos

Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.

§ 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

§ 2o No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza.

§ 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em consequência da prática do crime.

§ 4o (VETADO)"

"Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

§ 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.

§ 2o A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.

§ 3o As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.

§ 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada."

"Interdição temporária de direitos

Art. 47.................................................................................

...........................................................................................

IV – proibição de freqüentar determinados lugares."

"Art. 55. As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4o do art. 46."


Fontes de referência, estudos e pesquisa: 

Lei nº 9.714

Decreto-Lei nº 2.848 - Código Penal


terça-feira, 14 de setembro de 2021

A Segunda Guerra Mundial (1939-1945) - Continuação

A Segunda Guerra Mundial (1939-1945) - Continuação





O imediato pós-guerra: 1945-1947

Em fevereiro de 1947, o Tratado de Paz de Paris encerrou simbolicamente os turbulentos anos nas relações internacionais iniciados em 1939. Desaparecia definitivamente o mundo eurocêntrico, e as relações internacionais teriam a paz garantida por um equilíbrio de poder baseado no duopólio EUA-URSS. O mundo seria divido entre as esferas de influência de Moscou e Washington e começaria um novo período no sistema internacional, que ficaria conhecido como “Guerra Fria”.

Smart 07

Sobre o Brasil na II Guerra Mundial, não deixe de ver. 
Revista Veja criou um sítio interessante sobre a II Guerra Mundial. Vale a pena conferir.

 





No próximo artigo, concentraremos nossa atenção no estudo do Sistema Internacional pós-II Guerra Mundial. Vamos lá!

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Atos Capítulo 10

  Atos Capítulo 10


CAPÍTULO 10


Um anjo ministra a Cornélio — Pedro, em uma visão, recebe o mandamento de levar o evangelho aos gentios — O evangelho é ensinado por testemunhas — O Espírito Santo desce sobre os gentios.


E havia em Cesareia um certo homem por nome Cornélio, centurião da acoorte chamada italiana,

Piedoso e temente a Deus, com toda a sua casa, o qual fazia muitas aesmolas ao povo, e continuamente orava a Deus.

Este, quase à hora nona do dia, viu claramente em avisão um banjo de Deus, que se dirigia para ele e dizia: Cornélio!

E este, fixando os olhos nele, e muito atemorizado, disse: Que é, Senhor? E disse-lhe: As tuas orações e as tuas esmolas têm subido para memória diante de Deus;

Agora, pois, envia homens a Jope, e manda chamar Simão, que tem por sobrenome Pedro.

Este está hospedado na casa de um certo Simão, curtidor, que tem a sua casa junto do mar. Ele te dirá o que deves fazer.

E quando o anjo que lhe falava partiu, chamou dois dos seus criados, e um piedoso soldado dos que estavam a seu serviço.

E havendo-lhes contado tudo, os enviou a Jope.

E no dia seguinte, seguindo eles seu caminho, e chegando perto da cidade, subiu Pedro ao terraço para orar, quase à hora sexta.

10 E tendo fome, quis comer; e enquanto lho preparavam, sobreveio-lhe um aarrebatamento de sentidos;

11 E viu o acéu aberto, e que para ele descia um certo vaso, como um grande lençol atado pelas quatro pontas, e que era baixado para a terra,

12 No qual havia de todos os animais quadrúpedes da terra, e feras, e répteis, e aves do céu.

13 E foi-lhe dirigida uma voz: Levanta-te, Pedro; mata e come.

14 Porém Pedro disse: De modo nenhum, Senhor, porque nunca comi coisa alguma comum nem aimunda.

15 E uma segunda vez lhe disse a voz: Não faças tu comum ao que Deus purificou.

16 E aconteceu isso por três vezes; e o vaso foi recolhido para o céu.

17 E enquanto Pedro estava perplexo consigo mesmo sobre o que seria aquela visão que tinha visto, eis que os homens que foram enviados por Cornélio pararam à porta, perguntando pela casa de Simão.

18 E chamando, perguntaram se Simão, que tinha por sobrenome Pedro, estava hospedado ali.

19 E pensando Pedro naquela visão, disse-lhe o aEspírito: Eis que três homens te buscam.

20 Levanta-te, pois, e desce, e vai com eles, não duvidando; porque eu os enviei.

21 E Pedro, descendo para junto dos homens que lhe foram enviados por Cornélio, disse: Eis que sou eu a quem procurais; qual é a causa porque estais aqui?

22 E eles disseram: Cornélio, o centurião, homem justo e temente a Deus, e que tem bom testemunho de toda a nação dos judeus, foi aavisado por um santo anjo para que mandasse chamar-te à sua casa, e ouvisse as tuas palavras.

23 Então, chamando-os para dentro, os recebeu em casa. Porém no dia seguinte foi Pedro com eles, e foram com ele alguns irmãos de Jope.

24 E no dia seguinte chegaram a Cesareia. E Cornélio os estava esperando, tendo  convidado seus parentes e amigos mais íntimos.

25 E aconteceu que, entrando Pedro, saiu Cornélio para recebê-lo, e prostrando-se a seus pés, o adorou.

26 Porém Pedro o levantou, dizendo: Levanta-te, eu mesmo também sou ahomem.

27 E falando com ele, entrou, e achou muitos que ali se haviam reunido.

28 E disse-lhes: Vós bem sabeis como não é lícito a um homem judeu juntar-se ou achegar-se a estrangeiros; mas Deus mostrou-me que a nenhum homem chame acomum ou imundo;

29 Pelo que, sendo chamado, vim asem contradizer. Pergunto, pois: Por que razão mandastes chamar-me?

30 E disse Cornélio: Há quatro dias estava eu em ajejum até esta hora; e orava em minha casa à hora nona, e eis que diante de mim se apresentou um bhomem com vestes resplandecentes,

31 E disse: Cornélio, a tua oração foi ouvida, e as tuas esmolas estão em memória diante de Deus.

32 Envia, pois, alguém a Jope, e manda chamar Simão, o que tem por sobrenome Pedro; este está hospedado na casa de Simão, o curtidor, junto do mar; e ele, vindo, te falará.

33 Assim que logo mandei chamar-te; e bem fizeste em vir. Agora, pois, estamos todos presentes diante de Deus, para ouvir tudo quanto por Deus te é mandado.

34 E Pedro, abrindo a boca, disse: Reconheço, em verdade, que Deus não afaz acepção de pessoas;

35 Mas que é aceito por ele aquele que, em qualquer anação, o bteme e faz o que é cjusto.

36 apalavra que ele enviou aos filhos de Israel, anunciando a paz por Jesus Cristo (este é o Senhor de todos),

37 Essa palavra, vós bem sabeis, veio por toda a Judeia, começando desde a Galileia, depois do batismo que João pregou,

38 Acerca de Jesus de Nazaré, como Deus o aungiu com o bEspírito Santo e com poder; o qual andou fazendo o bem, e curando todos os oprimidos do diabo, porque cDeus era com ele.

39 E nós somos atestemunhas de todas as coisas que fez, tanto na terra da Judeia como em Jerusalém; ao qual mataram, pendurando-o num madeiro.

40 A este aressuscitou Deus ao terceiro dia, e fez que fosse bmanifesto,

41 aNão a todo o povo, mas às testemunhas que Deus antes ordenara; a nós, que comemos e bebemos juntamente com ele, depois que ressuscitou dos mortos.

42 E mandou-nos apregar ao povo, e testificar que ele é aquele que por Deus foi bconstituído cjuiz dos vivos e dos mortos.

43 Dele dão testemunho todos os aprofetas, de que pelo seu bnome todos os que nele ccrerem receberão o dperdão dos pecados.

44 E dizendo Pedro ainda essas palavras, caiu o Espírito Santo sobre todos os que ouviam a palavra.

45 E os fiéis aque eram da circuncisão, todos quantos tinham vindo com Pedro, maravilharam-se de que sobre os bgentios se derramasse também o cdom do Espírito Santo.

46 Porque os ouviam falar em alínguas, e magnificar a Deus.

47 Respondeu então Pedro: Pode alguém porventura recusar a água, para que não sejam batizados estes, que também receberam como nós o aEspírito Santo?

48 E mandou que fossem abatizados em nome do Senhor. Então rogaram-lhe que ficasse com eles por alguns dias.

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