Visite nossa Página no JUSBRASIL

Site Jurídico

sábado, 25 de julho de 2020

Êxodo Capítulo 13

Êxodo Capitulo 13


Resultado de imagem para eXODO

1 Então falou o SENHOR a Moisés, dizendo:
2 Santifica-me todo o primogênito, o que abrir toda a madre entre os filhos de Israel, de homens e de animais; porque meu é.
3 E Moisés disse ao povo: Lembrai-vos deste mesmo dia, em que saístes do Egito, da casa da servidão; pois com mão forte o Senhor vos tirou daqui; portanto não comereis pão levedado.
4 Hoje, no mês de Abibe, vós saís.
5 E acontecerá que, quando o Senhor te houver introduzido na terra dos cananeus, e dos heteus, e dos amorreus, e dos heveus, e dos jebuseus, a qual jurou a teus pais que te daria, terra que mana leite e mel, guardarás este culto neste mês.
6 Sete dias comerás pães ázimos, e ao sétimo dia haverá festa ao Senhor.
7 Sete dias se comerá pães ázimos, e o levedado não se verá contigo, nem ainda fermento será visto em todos os teus termos.
8 E naquele mesmo dia farás saber a teu filho, dizendo: Isto é pelo que o Senhor me tem feito, quando eu saí do Egito.
9 E te será por sinal sobre tua mão e por lembrança entre teus olhos, para que a lei do Senhor esteja em tua boca; porquanto com mão forte o Senhor te tirou do Egito.
10 Portanto tu guardarás este estatuto a seu tempo, de ano em ano.
11 Também acontecerá que, quando o Senhor te houver introduzido na terra dos cananeus, como jurou a ti e a teus pais, quando ta houver dado,
12 Separarás para o Senhor tudo o que abrir a madre e todo o primogênito dos animais que tiveres; os machos serão do Senhor.
13 Porém, todo o primogênito da jumenta resgatarás com um cordeiro; e se o não resgatares, cortar-lhe-ás a cabeça; mas todo o primogênito do homem, entre teus filhos, resgatarás.
14 E quando teu filho te perguntar no futuro, dizendo: Que é isto? Dir-lhe-ás: O Senhor nos tirou com mão forte do Egito, da casa da servidão.
15 Porque sucedeu que, endurecendo-se Faraó, para não nos deixar ir, o Senhor matou todos os primogênitos na terra do Egito, desde o primogênito do homem até o primogênito dos animais; por isso eu sacrifico ao Senhor todos os primogênitos, sendo machos; porém a todo o primogênito de meus filhos eu resgato.
16 E será isso por sinal sobre tua mão, e por frontais entre os teus olhos; porque o Senhor, com mão forte, nos tirou do Egito.
17 E aconteceu que, quando Faraó deixou ir o povo, Deus não os levou pelo caminho da terra dos filisteus, que estava mais perto; porque Deus disse: Para que porventura o povo não se arrependa, vendo a guerra, e volte ao Egito.
18 Mas Deus fez o povo rodear pelo caminho do deserto do Mar Vermelho; e armados, os filhos de Israel subiram da terra do Egito.
19 E Moisés levou consigo os ossos de José, porquanto havia este solenemente ajuramentado os filhos de Israel, dizendo: Certamente Deus vos visitará; fazei, pois, subir daqui os meus ossos convosco.
20 Assim partiram de Sucote, e acamparam-se em Etã, à entrada do deserto.
21 E o Senhor ia adiante deles, de dia numa coluna de nuvem para os guiar pelo caminho, e de noite numa coluna de fogo para os iluminar, para que caminhassem de dia e de noite.
22 Nunca tirou de diante do povo a coluna de nuvem, de dia, nem a coluna de fogo, de noite.

Posso comprar ou vender os bens (móvel ou imóvel) de herdeiros sem fazer inventário? Não!

Posso comprar ou vender os bens (móvel ou imóvel) de herdeiros sem fazer inventário? Não



Resultado de imagem para Posso comprar ou vender os bens (móvel ou imóvel) de herdeiros sem fazer inventário? Não


Somente o inventariante tem legitimidade para vender algum bem com autorização (alvará) judicial, ou após terminar o inventário com a partilha. Entenda por quê.






Herança – A herança constitui todos os bens, direitos e obrigações (dívidas) deixados pela pessoa falecida aos herdeiros.
Espólio – consiste no conjunto dos bens e direitos deixados, que serão utilizados para satisfazer as dívidas e obrigações e, posteriormente, será realizada a divisão do espólio entre os herdeiros pela partilha.
Inventário – é o procedimento legal OBRIGATÓRIO para que os herdeiros tenham direito ao bens de herança. Pode ser realizado via judicial ou extrajudicial (pelo cartório)
Indivisível – Enquanto não finalizar o inventário com a partilha, os bens deixados são indivisíveis, ou seja, não podem serem vendidos, cedidos, permutados, ou alienados de qualquer forma sem autorização judicial.
Com a morte, abre-se automaticamente a sucessão, sendo transferidos os bens e direitos aos herdeiros. Contudo, até que seja finalizado o inventário, os bens somente podem ser vendidos com autorização judicial.

PATRIMÔNIO DA HERANÇA

Para consolidar o patrimônio da herança, deve-se abrir o inventário para que seja possível pagar as dívidas e cumprir as obrigações da pessoa falecida. A pessoa que tem legitimidade para representar o espólio é o inventariante.

DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES – INVENTÁRIO NEGATIVO

As dívidas da pessoa falecida são limitadas ao patrimônio deixado, ou seja, se a pessoa deixou R$ 500 mil em patrimônio, e deixou 100 mil em dívidas, serão utilizados 100 mil do patrimônio para pagar as dívidas e o restante – R$ 400 mil, será dividido entre os herdeiros.
Caso seja o contrário, ou seja, se a pessoa deixou 50 mil em patrimônio e 70 mil em dívidas, será utilizado os 50 mil para pagamento das dívidas e os outros 20 mil, ficarão sem pagamento, não sobrando nada para os herdeiros.
Então, se a pessoa deixou somente dívidas e nada de patrimônio, o correto é se fazer o inventário negativo

ESPÓLIO

Após o pagamento das dívidas, os bens que sobrarem formarão o espólio, e serão divididos entre os herdeiros.
Venda De Bem Antes De Início Do Inventário – É Nula
Como os bens de herança, são indivisíveis, sem concluir o inventário não é permitida a venda. Isso porque existe a necessidade de se saldar as dívidas e obrigações antes de ser partilhada a herança. O bem deixado de herança, seja móvel (carros, motos, ações) ou imóvel, somente poderá ser vendido após início do inventário, com uma autorização judicial chamada de ALVARÁ JUDICIAL.
Venda é nula - ATO NULO
código civil no artigo 104, determina regras de validade dos negócios jurídicos e, a venda de bens de herança sem alvará judicial é considerada nula porque a forma prescrita em Lei (alvará judicial) não foi cumprida. O Objeto também não é possível e não é determinado, pois ainda precisa ser consolidado como pagamento das dívidas. Ou seja, não se sabe se aquele imóvel será mesmo dos herdeiros, pois se houverem dívidas de valor maior que o imóvel, não sobrará patrimônio para divisão.
Venda de Bem antes de terminar o Inventário – Somente com Alvará Judicial – Novo Cpc – Artigo 619, I
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. (NOVO CPC)
Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:
I - alienar bens de qualquer espécie;
Após a abertura do inventário, havendo necessidade de venda de algum bem, seja móvel (carros, etc) ou imóveis, o inventariante poderá requerer ao juízo uma autorização. Caso o juízo decida por permitir a venda, emitirá uma autorização judicial chamada de ALVARÁ JUDICIAL, com prazo e condições para a venda do bem.
No entanto, o juízo pode não permitir a venda. Vai depender das circunstâncias do inventário.
Comprei o imóvel sem fazer inventário, e agora?
Agora você precisa procurar um advogado especializado em inventários e sucessões para analisar todos os fatos e encontrar a melhor solução para seu negócio e evitar maiores prejuízos.




[Live] 4º Encontro do #SobralnoEnem - Aulas de História e Língua Portuguesa

Visite Nossa Loja Parceira do Magazine Luiza - Click na Imagem

Mensagens de Bom Dia com Deus - Good morning messages with God - ¡Mensajes de buenos días con Dios

Bom Dia com Deus

Canal Luisa Criativa

Aprenda a Fazer Crochê

Semeando Jesus