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terça-feira, 14 de abril de 2020

Escolas fechadas, hospitais lotados, eventos cancelados: o Brasil da meningite de 1974

Escolas fechadas, hospitais lotados, eventos cancelados: o Brasil da meningite em 1974

No auge da epidemia da doença, o regime militar proibiu médicos de dar entrevistas e jornalistas de publicar reportagens.
Brasil durante ditadura militar, quando houve a mais grave epidemia de meningite de sua história
Brasil durante ditadura militar, quando houve a mais grave epidemia de meningite de sua história - Arquivo Nacional

Aulas suspensas e eventos esportivos transferidos, algumas das consequências da atual pandemia do novo coronavírus, já marcaram a história recente do Brasil, por conta de outra doença: a meningite.
Em 1974, durante o período da ditadura militar, o Brasil enfrentava a pior epidemia contra a meningite de sua história. O país já tivera dois surtos da doença - um em 1923 e outro em 1945 -, mas, nenhum deles tão grave ou letal.
Isso porque o Brasil foi vítima não de um, mas de dois subtipos de meningite meningocócica: do tipo C, que teve início em abril de 1971, e do tipo A, em maio de 1974.
Para evitar o contágio, o governo tomou medidas drásticas: decretou a suspensão das aulas e suspendeu eventos esportivos. Os Jogos Pan-Americanos de 1975, que estavam marcados para acontecer em São Paulo, tiveram que ser transferidos para a Cidade do México. Hospitais, como o Instituto de Infectologia Emílio Ribas, ficaram superlotados.
A que viria a ser a maior epidemia de meningite da história do Brasil teve início em 1971, no distrito de Santo Amaro, na Zona Sul de São Paulo. Logo, a população mais carente começou a se queixar de sintomas clássicos, como dor de cabeça, febre alta e rigidez na nuca. Nos bairros mais pobres, muitos morreram sem diagnóstico ou tratamento.
Em novembro daquele ano, o que parecia ser um surto restrito a uma determinada localidade logo se alastrou e, aos poucos, ganhou proporções epidêmicas. Dali, não parou mais.

Meningites causadas por bactérias, como a meningocócica, estão entre as formas mais grave da doença
Meningites causadas por bactérias, como a meningocócica, estão entre as formas mais grave da doença - Getty Images

Em setembro de 1974, a epidemia atingiu seu ápice. A proporção era de 200 casos por 100 mil habitantes. Algo semelhante só se via no "Cinturão Africano da Meningite", área que hoje compreende 26 países e se estende do Senegal até a Etiópia.
Das regiões mais carentes, a epidemia migrou para os bairros mais nobres. Até julho daquele ano, um único hospital em São Paulo atendia pacientes com meningite. O Instituto de Infectologia Emílio Ribas tinha 300 leitos disponíveis, mas chegou a internar 1,2 mil pacientes.
"Não houve quarentena porque o período de incubação da meningite é muito curto", explica a epidemiologista Rita Barradas Barata, doutora em Medicina Preventiva pela Universidade de São Paulo (USP) e professora da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa. Na época, Rita trabalhava como aluna do internato em medicina no Emílio Ribas. "O atendimento foi além de sua capacidade máxima. Trabalhávamos muitas horas por dia", recorda.
De agosto em diante, outras 26 unidades passaram a fazer parte de uma rede de atendimento a pacientes com sintomas de meningite. "Depois de um ou dois dias recebendo tratamento injetável, os casos mais leves eram transferidos para outras unidades, onde recebiam a medicação oral. Já os pacientes mais graves permaneciam no Emílio Ribas", complementa a médica.

Atentados, passeatas e epidemias eram assuntos vetados na imprensa

Até então, uma pequena parcela da população, quase nula, sabia da existência da epidemia. O governo procurou escondê-la ao máximo, segundo explica quem acompanhou o caso de perto.

Durante ditadura, procurou esconder ao máximo epidemia de meningite
Durante a ditadura, procurou esconder ao máximo epidemia de meningite - Arquivo Nacional

"Assim que surgiu, foi tratada como uma questão de segurança nacional, e os meios de comunicação proibidos de falar sobre a doença", afirma a jornalista Catarina Schneider, mestre em Comunicação Social pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e autora da tese A Construção Discursiva dos jornais O Globo e Folha de S. Paulo sobre a Epidemia de Meningite na Ditadura Militar Brasileira (1971-1975). "Essa tentativa de silenciamento impediu que ações rápidas e adequadas fossem tomadas".
Durante os anos da ditadura, alguns temas foram proibidos de serem divulgados - através de notícias, entrevistas ou comentários - em jornais e revistas, rádios e TVs. A epidemia de meningite que castigou o Brasil na primeira metade da década de 1970 foi um deles.
Sob o pretexto de não causar pânico na população, a censura proibiu toda e qualquer reportagem que julgasse "alarmista" ou "tendenciosa", sobre a moléstia.
Em 1971, quando foram registrados os primeiros casos, o epidemiologista José Cássio de Moraes, doutor em Saúde Pública pela USP e professor da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa, integrava uma comissão de médicos de diferentes áreas, como epidemiologistas, infectologistas e sanitaristas. Juntos, detectaram um surto da doença e procuraram alertar as autoridades. Não conseguiram. Em tempos de 'milagre econômico', o governo se recusou a admitir a existência de uma epidemia. "Os militares proibiram a divulgação de dados. Pensavam que conseguiriam deter a epidemia por decreto. Se eu não divulgo, é como se não existisse. Não sabiam que o vírus era analfabeto e não sabia ler Diário Oficial", ironiza o médico.
Dali por diante, médicos de instituições públicas foram proibidos de conceder entrevistas à imprensa. O jeito era dar declarações em "off" para jornalistas de confiança, como Demócrito Moura, do Jornal da Tarde. Mesmo assim, as poucas matérias publicadas, alertando a população dos riscos da meningite, eram desmentidas pelas autoridades.
"Ao governo não interessava a divulgação de notícias negativas. Negar a existência da epidemia foi um erro porque facilitou sua propagação e atrasou a adoção de medidas necessárias ao seu combate. Numa situação dessas, quanto mais rapidamente essas medidas forem adotadas, menores serão as perdas de vidas e os danos à economia", afirma o historiador Carlos Fidelis Ponte, mestre em Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).


Em 1975, o Brasil deu início à Campanha Nacional de Vacinação Contra a Meningite Meningocócica
Em 1975, o Brasil deu início à Campanha Nacional de Vacinação Contra a Meningite Meningocócica - Fundação Oswaldo Cruz

Medo

Em 1974, quando a verdade veio à tona, pelo menos sete Estados totalizavam 67 mil casos - 40 mil deles só em São Paulo. A população, quando soube da epidemia, entrou em pânico. Com medo da propagação da doença, as pessoas evitavam passar na frente do Emílio Ribas. De dentro de carros e ônibus, fechavam suas janelas. Na falta de remédios e de vacinas, recorriam a panaceias milagrosas, como a cânfora.

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"Naquela época, não havia rede social, mas já existiam 'fake news'. A boataria atrapalhou bastante", recorda José Cássio.
O governo suspendeu as aulas e mandou os estudantes de volta para casa. Quando era registrado algum caso nas dependências das escolas, as autoridades sanitárias passavam formol nas mesas e carteiras. Em algumas cidades, as escolas públicas foram transformadas em hospitais de campanha para atender os doentes.
Nos hospitais, a epidemia sobrecarregou especialistas em doenças infecciosas. Médicos de outras áreas, para evitar a contaminação, usavam capacetes, óculos e botas. Outros, ao contrário, atendiam pacientes sem qualquer tipo de proteção. Um terceiro grupo preferiu mudar para o interior, com suas famílias.
Uma das primeiras medidas foi prescrever sulfa. Na esperança de deter o avanço da epidemia, a população passou a tomar o antibiótico por conta própria. "O estoque acabou rapidamente e a bactéria ficou resistente", recorda José Cássio.
Todos os dias, a comissão médica da qual o médico fazia parte procurava atualizar os números e divulgá-los no quadro de avisos do Palácio da Saúde, onde funcionava a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Os setoristas da área até tinham acesso às informações, mas não podiam divulgá-las.
Os números de casos e de óbitos são contraditórios. O estudo A Doença Meningocócica em São Paulo no Século XX: Características Epidemiológicas, de autoria de José Cássio de Moraes e Rita Barradas Barata, calcula que, no período epidêmico, que durou de 1971 a 1976, foram registrados 19,9 mil casos da doença e 1,6 mil óbitos. Já a edição de 30 de dezembro de 1974 do jornal O Globo divulgou que, só naquele ano, a epidemia deixou um saldo de 111 mortos no Rio Grande do Sul, 304 no Rio de Janeiro e 2,5 mil em São Paulo.

Ministério censurado

Em março de 1974, o general Ernesto Geisel assumiu a Presidência no lugar do general Médici. Para ministro da Saúde, ele nomeou o médico sanitarista Paulo de Almeida Machado.


Em março de 1974, o general Ernesto Geisel assumiu a Presidência no lugar do general Médici; textos da imprensa eram censurados
Em março de 1974, o general Ernesto Geisel assumiu a Presidência no lugar do general Médici; textos da imprensa eram censurados - Presidência da Republica

Naquele ano, a jornalista Eliane Cantanhêde, então na revista Veja, conseguiu uma exclusiva com o ministro, em Brasília. Pela primeira vez, uma autoridade admitia publicamente que o Brasil vivia uma epidemia. Mais que isso. Ele alertou sobre os riscos da meningite e ensinou medidas de higiene à população.
De volta à redação, Cantanhêde começou a bater a matéria e a enviá-la, via telex, para a sede da Veja, em São Paulo. Dali a pouco, ficou sabendo que a entrevista tinha sido censurada. Motivo? "Não havia vacina para todo mundo", explica Eliane. "As pessoas não sabiam o que era meningite. Muitas delas morriam e, por falta de informação, não sabiam do quê".
No dia 26 de julho de 1974, o jornalista Clóvis Rossi também teve um de seus textos censurados. No espaço reservado ao artigo A Epidemia do Silêncio, a direção da Folha de S. Paulo se viu obrigada a publicar um trecho do poema Os Lusíadas, de Luís de Camões. "Desde que, há dois anos, começaram a aumentar em ritmo alarmante os casos de meningite em São Paulo, as autoridades cuidaram de ocultar fatos, negar informações e reduzir os números a proporções incompatíveis com a realidade", alertou Rossi no artigo censurado.
Naquele mesmo ano, o governo brasileiro assinou um acordo com o Instituto Pasteur Mérieux e importou em torno de 80 milhões de doses da vacina contra meningite. "O laboratório francês precisou construir uma nova fábrica porque a que existia não comportava uma produção tão grande", relata o historiador Carlos Fidelis. "Foi a partir dessa emergência que se criou, na Fiocruz, a fábrica de fármacos, a Farmanguinhos, e a de vacinas, a Bio-Manguinhos".

Vacinação

Em 1975, o Brasil deu início à Campanha Nacional de Vacinação Contra a Meningite Meningocócica (Camem). Foi quando, para estimular a ida em massa da população aos postos de saúde, o governo passou a divulgar os números da doença.
"A letalidade da meningite é de 10%, mas, no auge da epidemia, caiu para 2%", afirma Rita Barradas Barata. "O diagnóstico era feito de maneira precoce e o tratamento com antibiótico reduzia o risco de morte".
Em apenas quatro dias, foram aplicadas 9 milhões de doses na região metropolitana de São Paulo. Logo, estenderam a campanha para outros municípios e estados. A imunização não era feita com seringa e agulha e, sim, com uma "pistola" injetora de vacina. "Conseguimos uma cobertura vacinal de quase 90% da população", orgulha-se José Cássio.
Além de superlotar hospitais e de fechar escolas, a epidemia de meningite teria causado outros "estragos". Um deles é a transferência dos Jogos Pan-Americanos de 1975, da cidade de São Paulo para a do México. Bem, pelo menos essa é a versão oficial. A extraoficial é contada pelo advogado Alberto Murray Neto. "Em 1975, o número de casos já tinha reduzido e o que se dizia é que a epidemia estava controlada. Em tese, a meningite não seria um impeditivo para os Jogos", revela Alberto.
Seu avô, Sylvio de Magalhães Padilha, era o então presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e vice do Comitê Olímpico Internacional (COI). Durante reunião em Brasília, foi avisado pelo ministro da Educação, Ney Braga, que não teria recursos do governo federal para os Jogos. Em suma: o Pan deveria ser cancelado, a três meses de sua realização.
"Meu avô cancelou os Jogos, sem esconder que a questão crucial era o corte de verbas", relata Alberto. Os Jogos Pan-Americanos de 1975 deixaram para a cidade o velódromo, a raia olímpica e o Centro de Práticas Esportivas da USP (CEPEUSP)".

Fontes de referência, estudos e pesquisa:



segunda-feira, 13 de abril de 2020

A Crise de 1929

A Crise de 1929

       A Crise de 1929
   Com o fim da Primeira Guerra Mundial, os EUA se tornaram a principal Potência econômica do mundo. A década de 1920 foi um tempo de grande crescimento econômico. Empolgados com a possibilidade de lucro rápido, milhares de pessoas se puseram a investir na Bolsa de Valores, inclusive comprando ações a crédito. Esse movimento de especulação fez com que os preços das ações fossem muito maiores do que elas realmente valiam.

  Em outubro de 1929, a “bolha” da Bolsa explodiu. Em poucas semanas, bilhões de dólares evaporaram. Empresas reduziram a produção, milhões de trabalhadores ficaram desempregados, agricultores tiveram que entregar as suas terras para os bancos, e centenas de bancos fecharam as portas. O índice de produção estadunidense, que era de 100 em 1929, caiu, em pouco tempo, para 60. 
    
   Externamente, os efeitos da crise também foram devastadores. Como sempre ocorre, problemas na principal Potência repercutem rapidamente no restante do sistema internacional. Desemprego, inflação e quebra de empresas atingiram praticamente todos os outros países do mundo, à exceção da União Soviética, que não dependia do sistema econômico internacional por ter sido isolada pelas Potências, em virtude da Revolução de 1917 e do estabelecimento do regime comunista.

Fontes de referência, estudos e pesquisa:




 Saiba mais sobre a crise de 1929.

Levítico Capítulo 13

Levítico Capítulo 13



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1 Falou mais o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo:
2 Quando um homem tiver na pele da sua carne, inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, na pele de sua carne como praga da lepra, então será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pêlo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará, e o declarará por imundo.
4 Mas, se a mancha na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pêlo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias;
5 E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer parou, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias; 6
6 E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo; é uma pústula; e lavará as suas vestes, e será limpo.
7 Mas, se a pústula na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,
8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a pústula na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo; é lepra.
9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pêlo em branco, e houver carne viva na inchação,
11 Lepra inveterada é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará por imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12 E, se a lepra se espalhar de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo; todo se tornou branco; limpo está.
14 Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo.
15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo; a carne é imunda; é lepra.
16 Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,
17 E este o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
18 Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, sarar,
19 E, em lugar da pústula, vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.
20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo; é praga da lepra que brotou da pústula.
21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que se nela não houver pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.
22 Se ela grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é.
23 Mas se a mancha parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação da pústula é; o sacerdote, pois, o declarará por limpo.
24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
25 E o sacerdote vendo-a, e eis que se o pêlo na mancha se tornou branco e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, se na mancha não aparecer pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27 Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
28 Mas se a mancha parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque inflamação é da queimadura.
29 E, quando homem ou mulher tiver chaga na cabeça ou na barba,
30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo fino há nela, o sacerdote o declarará por imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pêlo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33 Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.
34 Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo.
35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
36 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; imundo está.
37 Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pêlo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está; portanto o sacerdote o declarará por limpo.
38 E, quando homem ou mulher tiver manchas lustrosas brancas na pele da sua carne,
39 Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem manchas lustrosas escurecidas, é impigem que floresceu na pele, limpo está.
40 E, quando os cabelos do homem caírem da cabeça, calvo é, mas limpo está.
41 E, se lhe caírem os cabelos na frente da cabeça, meio calvo é; mas limpo está.
42 Porém, se na calva, ou na meia calva, houver praga branca avermelhada, é lepra, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.
43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga, na sua calva ou meia calva, está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44 Leproso é aquele homem, imundo está; o sacerdote o declarará totalmente por imundo, na sua cabeça tem a praga.
45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o lábio superior, e clamará: Imundo, imundo.
46 Todos os dias em que a praga houver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 Quando também em alguma roupa houver praga de lepra, em roupa de lã, ou em roupa de linho,
48 Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
49 E a praga na roupa, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, por isso se mostrará ao sacerdote,
50 E o sacerdote examinará a praga, e encerrará aquilo que tem a praga por sete dias.
51 Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está;
52 Por isso se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga não se estendeu na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
54 Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;
55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se ela não mudou o seu aspecto, nem se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja por dentro ou por fora.
56 Mas se o sacerdote verificar que a praga se tem recolhido, depois de lavada, então a rasgará da roupa, ou da pele ou do fio urdido ou tecido;
57 E, se ainda aparecer na roupa, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga;
58 Mas a roupa ou fio urdido ou tecido ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
59 Esta é a lei da praga da lepra na roupa de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.



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