Visite nossa Página no JUSBRASIL

Site Jurídico

sábado, 14 de maio de 2022

Defesa Prévia - Resposta a Acusação - Nos termos do artigo 38, da Lei n° 10.409/2002- Modelo de Peça Jurídica

 

Defesa Prévia - Resposta a Acusação - Nos termos do artigo 38, da Lei n° 10.409/2002- Modelo de Peça Jurídica





===============================================================

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO** JUDICIÁRIA DE TAGUATIGA, DISTRITO FEDERAL

 (espaço de 10 ou 15 linhas)

Processo n° 00/0000

 

CFF, por sua advogada infra-assinada, nos autos da ação que lhe move a Justiça Pública, como incurso no artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em tempo hábil, apresentar sua DEFESA PRELIMINAR, nos termos do artigo 38, da Lei n° 10.409/2002, protestando pela improcedência da acusação que lhe é feita na peça inicial, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
O réu foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 12, da Lei n° 6.368/76, por ter supostamente fornecido cerca de 59,4 g. (cinquenta e nove gramas e quatro decigramas) de “Cannabis sativa L”, vulgarmente conhecida como maconha, à menor XXX.

Cumpre esclarecer primeiramente que o denunciado, após ficar desempregado, começou a trabalhar nas feiras livres ajudando sua genitora, a senhora Ivani Fernandes Ferracini, que mantém uma barraca de venda de pastéis.

No dia 16 do mês de dezembro de 2002, data de sua prisão, o denunciado, a pedido de sua genitora, dirigia-se ao supermercado para comprar mercadorias de manufatura de pastéis para comercialização na feira. Para tanto, sua genitora entregou-lhe a quantia em dinheiro correspondente ao pagamento das mencionadas mercadorias.

Deve-se observar que o dinheiro entregue ao denunciado por sua mãe era oriundo das feiras de sábado e domingo, razão pela qual tratava-se de notas de baixo valor, de R$ 10,00 (dez reais) e de R$ 5,00 (cinco reais).

A caminho do supermercado, o denunciado passou pela casa de sua namorada, e em seguida encontrou-se com colegas na rua, tendo parado para conversar, oportunidade em que a Polícia Militar chegou e abordou o grupo.

Conforme depoimento de um dos policiais que efetuou a abordagem, este visualizou o denunciado caminhar até a menor GSM e colocar um objeto em seu bolso, afastando-se de maneira dissimulada de perto dos adolescentes. Que, neste instante, procedeu a abordagem dos menores indagando de G. o que havia em seu bolso e obteve como resposta que se tratava de um celular; o policial então indagou sobre o que havia atrás do celular e a menor respondeu ser um “saquinho de moedas”. Constatou-se, entretanto, que era substância entorpecente, mais precisamente “maconha”.

Assim, conforme foi constatado na busca efetivada, os policiais lograram encontrar substância entorpecente no bolso da menor GSM.

Logo em seguida, os policiais abordaram o denunciado, e com ele encontraram os R$ 120,00 (cento e vinte reais), dinheiro este que, como já foi mencionado, foi dado por sua genitora para efetuar as compras no supermercado.

Os policiais alegam, ainda, que o denunciado esteve envolvido anteriormente com entorpecentes, num esforço para incriminar o denunciado. O policial OBB em seu depoimento faz referência explícita a ocorrências em que, no entanto, nada foi comprovado contra o denunciado. Este, confessamente, declara-se apenas um usuário de drogas eventual.

Assim constata-se que o delito imputado ao denunciado encontra-se maculado pela autuação de policiais despreparados. Apenas por mera coincidência, ou destino, o mesmo policial OBB, que teria acusado o denunciado anteriormente, sem prova alguma ou qualquer amparo legal, teria novamente autuado o mesmo, desta vez declarando que o denunciado colocou algo no bolso da menor.

A atuação dos policias nos leva a crer que eles decidem como devem ser narrados os fatos, pouco importando como tenha ocorrido. Apesar de não terem surpreendido o denunciado com qualquer substância entorpecente, e obterem da menor GSM a confissão de que a droga encontrada com a mesma era de sua propriedade e que não havia adquirido a substância entorpecente do denunciado, deram voz de prisão em flagrante ao denunciado!

Todos os envolvidos declararam ser usuários de drogas; declararam ainda, que estavam juntos no momento da abordagem, e que a menor GSM estava com a substância entorpecente no bolso.

Todavia, embora nada houvesse sido encontrado com o denunciado, apenas o dinheiro de sua mãe destinado às compras, foi-lhe dada voz de prisão.

Todos envolvidos foram conduzidos ao __° Distrito policial e apresentados à autoridade policial, tendo sido asseverado no depoimento dado pela menor GSM o seguinte:

“Não adquiri a substância entorpecente do indiciado; que confessa ser usuária de substância entorpecente; que a substância apreendida era para seu próprio consumo”.

Ainda assim, foi lavrado o respectivo auto de prisão em flagrante, o qual acha-se eivado de arbitrariedades; deve, pois, caminhar a instrução criminal para a absolvição do denunciado.

A lei n° 6.368/76 considera, em seu artigo 12, como fato típico, a importação, fabricação, venda, transporte, guarda, consumo, dentre outros, de “substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

No entendimento do sr. delegado de polícia, foi praticado o crime de tráfico ilícito de entorpecente, na modalidade “vender” do artigo 12, caput, da Lei n° 6.368/76.

Na verdade a substância foi encontrada com a menor e os policiais deduziram que o denunciado vendeu a substância à menor; não há prova suficiente de que este fato tenha ocorrido, tendo em vista que o denunciado não forneceu nada à menor, uma vez que, simplesmente estava passando pela rua da casa de sua namorada, indo fazer compras para sua mãe.

Não teria sido possível aos policiais visualizarem de longe o denunciado entregando substância entorpecente à menor; mesmo se fosse, no caso de “venda” de substância entorpecente, os policiais deveriam constatar a entrega do dinheiro pela menor ao denunciado, o que não foi visto em momento algum, já que não ocorreu: pois o dinheiro que estava em poder do denunciado pertencia a sua mãe.

Destarte, não há provas suficientes para incriminar o denunciado; neste sentido é o entendimento da Jurisprudência:

TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PROVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO – Recurso provido havendo o conjunto probatório resultado precário para demonstrar que o apelante trazia consigo, certa quantidade de substância entorpecente, sem autorização legal, importa prover-se o recurso para absolvê-lo da imputação que lhe pesa, com a consequente expedição de alvará de soltura – (Apelação criminal – 6ª Câmara Criminal – Proc. 2002.050.01891 – Des. Mauricio da Silva Lintz).

Ante o exposto, fica comprovado que a origem da importância encontrada em dinheiro com o denunciado é totalmente lícita, e que em momento algum o denunciado vendeu substância entorpecente à menor; destarte protesta pela improcedência da acusação que é feita ao denunciado na peça inicial, como medida de Justiça.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Requer, ainda, seja providenciada cópia do termo de oitiva informal da menor GSM, já solicitada pelo D. Promotor de Justiça.

Com a presente defesa, é apresentado o rol das testemunhas que deverão ser intimadas por Vossa Excelência.

 

 

Termos em que,

Pede deferimento.

Taguatinga/DF, 09 de abril de 2022.

Nome do(a) advogado(a)
OAB XXX

 

Rol de testemunhas:

NOME
RG
END.

 

NOME
RG
END.


Observação: ** (No caso do processo ser instruído no Distrito Federal o termo correto para o endereçamento com referência à Jurisdição é Circunscrição Judiciária, em outra unidade da federação o termo é Comarca

 ==============================================================

 

@profjuliomartins


Filosofia - Artigos


>>>>>> Cursos Grátis <<<<<<



Juízes - Capítulo 9


 Juízes - Capítulo 9




Versículos de Juízes 9 do livro de Juízes da Bíblia.

Abimeleque é feito rei

1

Abimeleque, filho de Jerubaal, foi aos irmãos de sua mãe em Siquém e disse a eles e a todo o clã da família de sua mãe:

2

"Perguntem a todos os cidadãos de Siquém o que é melhor para eles, ter todos os setenta filhos de Jerubaal governando sobre eles, ou somente um homem? Lembrem-se de que eu sou sangue do seu sangue".

3

Os irmãos de sua mãe repetiram tudo aos cidadãos de Siquém, e estes se mostraram propensos a seguir Abimeleque, pois disseram: "Ele é nosso irmão".

4

Deram-lhe setenta peças de prata tiradas do templo de Baal-Berite, as quais Abimeleque usou para contratar alguns desocupados e vadios, que se tornaram seus seguidores.

5

Foi à casa de seu pai em Ofra e matou seus setenta irmãos, filhos de Jerubaal, sobre uma rocha. Mas Jotão, o filho mais novo de Jerubaal, escondeu-se e escapou.

6

Então todos os cidadãos de Siquém e de Bete-Milo reuniram-se ao lado do Carvalho, junto à coluna de Siquém, para coroar Abimeleque rei.

7

Quando Jotão soube disso, subiu ao topo do monte Gerizim e gritou para eles: "Ouçam-me, cidadãos de Siquém, para que Deus os ouça.

8

Certo dia as árvores saíram para ungir um rei para si. Disseram à oliveira: 'Seja o nosso rei!'

9

"A oliveira, porém, respondeu: 'Deveria eu renunciar ao meu azeite, com o qual se presta honra aos deuses e aos homens, para dominar sobre as árvores?'

10

"Então as árvores disseram à figueira: 'Venha ser o nosso rei!'

11

"A figueira, porém, respondeu: 'Deveria eu renunciar ao meu fruto saboroso e doce, para dominar sobre as árvores?'

12

"Depois as árvores disseram à videira: 'Venha ser o nosso rei!'

13

"A videira, porém, respondeu: 'Deveria eu renunciar ao meu vinho, que alegra os deuses e os homens, para ter domínio sobre as árvores?'

14

"Finalmente todas as árvores disseram ao espinheiro: 'Venha ser o nosso rei!'

15

"O espinheiro disse às árvores: 'Se querem realmente ungir-me rei sobre vocês, venham abrigar-se à minha sombra; do contrário, sairá fogo do espinheiro e consumirá até os cedros do Líbano!'

16

"Será que vocês agiram de fato com sinceridade quando fizeram Abimeleque rei? Foram justos com Jerubaal e sua família, como ele merecia?

17

Meu pai lutou por vocês e arriscou a vida para livrá-los das mãos de Midiã.

18

Hoje, porém, vocês se revoltaram contra a família de meu pai, mataram seus setenta filhos sobre a mesma rocha e proclamaram Abimeleque, o filho de sua escrava, rei sobre os cidadãos de Siquém pelo fato de ser irmão de vocês.

19

Se hoje vocês de fato agiram com sinceridade para com Jerubaal e sua família, alegrem-se com Abimeleque, e alegre-se ele com vocês!

20

Entretanto, se não foi assim, que saia fogo de Abimeleque e consuma os cidadãos de Siquém e de Bete-Milo, e que saia fogo dos cidadãos de Siquém e de Bete-Milo, e consuma Abimeleque!"

21

Depois Jotão fugiu para Beer, onde ficou morando, longe de seu irmão Abimeleque.

22

Fazia três anos que Abimeleque governava Israel,

23

quando Deus enviou um espírito maligno entre Abimeleque e os cidadãos de Siquém, e estes agiram traiçoeiramente contra Abimeleque.

24

Isso aconteceu para que o crime contra os setenta filhos de Jerubaal, o derramamento do sangue deles, fosse vingado em seu irmão Abimeleque e nos cidadãos de Siquém que o ajudaram a assassinar os seus irmãos.

25

Os cidadãos de Siquém enviaram homens para o alto das colinas para emboscarem os que passassem por ali, e Abimeleque foi informado disso.

26

Nesse meio tempo, Gaal, filho de Ebede, mudou-se com seus parentes para Siquém, cujos cidadãos confiavam nele.

27

Sucedeu que foram ao campo, colheram uvas, pisaram-nas e fizeram uma festa no templo do seu deus. Comendo e bebendo, amaldiçoaram Abimeleque.

28

Então Gaal, filho de Ebede, disse: "Quem é Abimeleque para que o sirvamos? E quem é Siquém? Não é ele o filho de Jerubaal, e não é Zebul o seu representante? Sirvam aos homens de Hamor, o pai de Siquém! Por que servir a Abimeleque?

29

Ah! Se eu tivesse esse povo sob o meu comando! Eu me livraria de Abimeleque e lhe diria: Mobilize o seu exército e venha!"

30

Quando Zebul, o governante da cidade, ouviu o que dizia Gaal, filho de Ebede, ficou indignado.

31

Secretamente enviou mensageiros a Abimeleque dizendo: "Gaal, filho de Ebede, e seus parentes vieram a Siquém e estão agitando a cidade contra você.

32

Venha de noite, você e seus homens, e fiquem à espera no campo.

33

De manhã, ao nascer do sol, avance contra a cidade. Quando Gaal e sua tropa atacarem, faça com eles o que achar melhor".

34

E assim Abimeleque e todas as suas tropas partiram de noite e prepararam emboscadas perto de Siquém, em quatro companhias.

35

Ora, Gaal, filho de Ebede, tinha saído e estava à porta da cidade quando Abimeleque e seus homens saíram da sua emboscada.

36

Quando Gaal os viu, disse a Zebul: "Veja, vem gente descendo do alto das colinas!"
Zebul, porém, respondeu: "Você está confundindo as sombras dos montes com homens".

37

Mas Gaal tornou a falar: "Veja, vem gente descendo da parte central do território, e uma companhia está vindo pelo caminho do carvalho dos Adivinhadores".

38

Disse-lhe Zebul: "Onde está toda aquela sua conversa? Você dizia: 'Quem é Abimeleque, para que o sirvamos?' Não são estes os homens que você ridicularizou? Saia e lute contra eles!"

39

Então Gaal conduziu para fora os cidadãos de Siquém e lutou contra Abimeleque.

40

Abimeleque o perseguiu, e ele fugiu. Muitos dos homens de Siquém caíram mortos ao longo de todo o caminho, até a porta da cidade.

41

Abimeleque permaneceu em Arumá, e Zebul expulsou Gaal e os seus parentes de Siquém.

42

No dia seguinte, o povo de Siquém saiu aos campos, e Abimeleque ficou sabendo disso.

43

Então dividiu os seus homens em três companhias e armou emboscadas no campo. Quando viu o povo saindo da cidade, levantou-se contra ele e atacou-o.

44

Abimeleque e as tropas que estavam com ele avançaram até a porta da cidade. Então duas companhias avançaram sobre os que estavam nos campos e os mataram.

45

E Abimeleque atacou a cidade o dia todo, até conquistá-la e matar o seu povo. Depois destruiu a cidade e espalhou sal sobre ela.

46

Ao saberem disso, os cidadãos que estavam na torre de Siquém entraram na fortaleza do templo de El-Berite.

47

Quando Abimeleque soube que se haviam reunido lá,

48

ele e todos os seus homens subiram o monte Zalmom. Ele apanhou um machado, cortou um galho de árvore e o pôs nos ombros. Então deu esta ordem aos homens que estavam com ele: "Rápido! Façam o que eu estou fazendo!"

49

Todos os homens cortaram galhos e seguiram Abimeleque. Empilharam os galhos junto à fortaleza e a incendiaram. Assim morreu também o povo que estava na torre de Siquém, cerca de mil homens e mulheres.

50

A seguir, Abimeleque foi a Tebes, sitiou-a e conquistou-a.

51

Mas dentro da cidade havia uma torre bastante forte, para a qual fugiram todos os homens e mulheres, todo o povo da cidade. Trancaram-se por dentro e subiram para o telhado da torre.

52

Abimeleque foi para a torre e atacou-a. E, quando se aproximava da entrada da torre para incendiá-la,

53

uma mulher jogou uma pedra de moinho na cabeça dele, e lhe rachou o crânio.

54

Imediatamente ele chamou seu escudeiro e lhe ordenou: "Tire a espada e mate-me, para que não digam que uma mulher me matou". Então o jovem o atravessou, e ele morreu.

55

Quando os israelitas viram que Abimeleque estava morto, voltaram para casa.

56

Assim Deus retribuiu a maldade que Abimeleque praticara contra o seu pai, matando os seus setenta irmãos.

57

Deus fez também os homens de Siquém pagarem por toda a sua maldade. A maldição de Jotão, filho de Jerubaal, caiu sobre eles.



@profjuliomartins



Filosofia - Artigos


>>>>>> Cursos Grátis <<<<<<





Visite Nossa Loja Parceira do Magazine Luiza - Click na Imagem

Mensagens de Bom Dia com Deus - Good morning messages with God - ¡Mensajes de buenos días con Dios

Bom Dia com Deus

Canal Luisa Criativa

Aprenda a Fazer Crochê

Semeando Jesus