quarta-feira, 11 de novembro de 2020
Declaração Universal dos Direitos Humanos - Artigo 1º ao 10º
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º
Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4.º
Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.
Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8.º
Todas as pessoas têm direito a um recurso efectivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10.º
Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.
Fonte de referência, estudos e pesquisas:
segunda-feira, 9 de novembro de 2020
LIÇÃO 07 - A TEOLOGIA DE BILDADE, SE HÁ SOFRIMENTO, HÁ PECADO OCULTO
domingo, 8 de novembro de 2020
Evolução Histórica das Relações Internacionais - Da Era Moderna ao Entre-Guerras - Parte 6/11
Evolução Histórica das Relações Internacionais - Da Era Moderna ao Entre-Guerras - Parte 6/11
A Sérvia, por sua vez, como país eslavo, acreditava que contaria com o apoio da Rússia. Como em um dominó, o sistema de alianças fez com que a guerra entre austríacos e sérvios atingisse, também, alemães e russos. Estes últimos, graças a outra aliança, atraíram para o conflito os franceses. Os ingleses entraram na guerra para defender a Bélgica, país que fora invadido pelos alemães. Assim, um sistema de alianças rígido e um sistema de mobilização militar conduziram os europeus para a Guerra. De um lado, estavam Inglaterra, França, Rússia e Sérvia. De outro, Alemanha e Áustria-Hungria. Durante o desenrolar do conflito, muitos outros países se envolveriam. O Mapa 20 retrata essas alianças às vésperas da I Guerra Mundial
Sobre a Guerra: As hostilidades se iniciaram quando, diante da ineficácia das gestões diplomáticas, a Áustria declarou guerra à Sérvia, em 28 de julho de 1914. A Rússia, aliada dos sérvios, mobilizou-se contra a Áustria, e a Alemanha, aliada do Império Austro-Húngaro, declarou guerra à Rússia em 1.º de agosto. As tropas alemãs cruzaram a fronteira de Luxemburgo, em 2 de agosto, e, no dia seguinte, 3 de agosto, a Alemanha declarou guerra à França, a qual era aliada da Rússia. O governo britânico declarou guerra à Alemanha no dia 4 de agosto, em virtude de os alemães terem violado a neutralidade belga, da qual os ingleses eram garantes. A Itália permaneceria neutra até 23 de maio de 1915, quando, então, declarou guerra à Áustria-Hungria. O Japão declarou guerra à Alemanha em 23 de agosto de 1914 e, em 6 de abril de 1917, os Estados Unidos fizeram o mesmo. |