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quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Liev Tolstói

 

Liev Tolstói







#Repost @hinstoriamundo_
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#hojenahistória Em 09 de setembro de 1828, nascia o escritor Liev Tolstói.
Lev Nikolaevitch Tolstói é considerado o maior nome da literatura russa.

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Lev Nikolaevitch Tolstoi, mais conhecido em português como Leão, LeonLeo ou Liev Tolstói (em russoЛев Николаевич Толстой Lev Nikoláyevich Tolstóy[lʲef nʲɪkɐˈlaɪvʲɪtɕ tɐlˈstoj] (Sobre este somescutar ); Governorado de Tula, 9 de setembro de 1828 — Astapovo, 20 de novembro de 1910), foi um escritor russo, amplamente reconhecido como um dos maiores de todos os tempos.

Nascido em 1828, em uma família aristocrática, Tolstói é conhecido pelos romances Guerra e Paz (1869) e Anna Karenina (1877), muitas vezes citados como verdadeiros pináculos da ficção realista. Ele alcançou aclamação literária ainda jovem, primeiramente com sua trilogia semi-autobiográfica, Infância, Adolescência e Juventude (1852-1856) e por suas Crônicas de Sebastopol (1855), obra que teve como base suas experiências na Guerra da Crimeia. A ficção de Tolstói inclui dezenas de histórias curtas e várias novelas como A Morte de Ivan Ilitch (1886), Felicidade Conjugal (1859) e Hadji Murad (1912). Ele também escreveu algumas peças e diversos ensaios filosóficos.

Durante a década de 1870, Tolstói experimentou uma profunda crise moral, seguida do que ele considerou um despertar espiritual igualmente profundo, conforme descrito em seu trabalho não-ficcional A Confissão (1882). Sua interpretação literal dos ensinamentos éticos de Jesus, centrada no Sermão da Montanha, fez com que ele se tornasse um fervoroso anarquista cristão e pacifista. As ideias de Tolstói sobre resistência não-violenta, expressadas em obras como O Reino de Deus está dentro de vós (1894), teriam um impacto profundo em figuras centrais do século XX como Ludwig WittgensteinWilliam Jennings Bryan e Gandhi. Tolstói também se tornou um defensor dedicado do Georgismo, filosofia econômica de Henry George, incorporada em sua obra intelectual, sobretudo em seu último romance Ressurreição (1899).

Fonte de referência, estudos e pesquisa:

Wikipédia Enciclopédia Livre


quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Lei nº 9.714, de 25 de Novembro de 1998 - Altera dispositivos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 - Código Penal - Penas Restritivas de Direitos

 

Lei nº 9.714, de 25 de Novembro de 1998 - Altera dispositivos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 - Código Penal - Penas Restritivas de Direitos




Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

I – prestação pecuniária;

II – perda de bens e valores;

III – (VETADO)

IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

V – interdição temporária de direitos;

VI – limitação de fim de semana."

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

II – o réu não for reincidente em crime doloso;

III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

§ 1o (VETADO)

§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

§ 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

§ 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior."

"Conversão das penas restritivas de direitos

Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.

§ 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

§ 2o No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza.

§ 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em consequência da prática do crime.

§ 4o (VETADO)"

"Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

§ 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.

§ 2o A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.

§ 3o As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.

§ 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada."

"Interdição temporária de direitos

Art. 47.................................................................................

...........................................................................................

IV – proibição de freqüentar determinados lugares."

"Art. 55. As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4o do art. 46."


Fontes de referência, estudos e pesquisa: 

Lei nº 9.714

Decreto-Lei nº 2.848 - Código Penal


terça-feira, 14 de setembro de 2021

A Segunda Guerra Mundial (1939-1945) - Continuação

A Segunda Guerra Mundial (1939-1945) - Continuação





O imediato pós-guerra: 1945-1947

Em fevereiro de 1947, o Tratado de Paz de Paris encerrou simbolicamente os turbulentos anos nas relações internacionais iniciados em 1939. Desaparecia definitivamente o mundo eurocêntrico, e as relações internacionais teriam a paz garantida por um equilíbrio de poder baseado no duopólio EUA-URSS. O mundo seria divido entre as esferas de influência de Moscou e Washington e começaria um novo período no sistema internacional, que ficaria conhecido como “Guerra Fria”.

Smart 07

Sobre o Brasil na II Guerra Mundial, não deixe de ver. 
Revista Veja criou um sítio interessante sobre a II Guerra Mundial. Vale a pena conferir.

 





No próximo artigo, concentraremos nossa atenção no estudo do Sistema Internacional pós-II Guerra Mundial. Vamos lá!

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