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quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Dolo - SIgnificado

Dolo - Significado

O que é Dolo:


Dolo significa fraude, má fé, maquinação. É todo ato com que, conscientemente, alguém induz, mantém ou confirma o outro em erro. É a vontade dirigida à obtenção de um resultado criminoso ou o risco de produzi-lo.

Agir com dolo significa que alguém tem a intenção de atingir um fim exclusivamente criminoso para causar dano a outras pessoas. Desta forma, essa pessoa não comete o crime por motivo de legítima defesa ou necessidade, por ter sido provocado por outrem. Um crime com dolo é cometido por alguém que o comete voluntariamente. Desta forma é possível afirmar que dolo não é simplesmente a prática de um crime, mas é a prática desse crime com o objetivo consciente de praticar o crime, sem que a pessoa em questão tenha sido influenciada ou motivada por terceiros.

Assim, os elementos do dolo são: a finalidade com que o indíviduo executa um determinado ato; a determinação, para apurar se o ato foi gerado pelo praticante ou se foi uma mera resposta a uma prática criminosa anterior que obrigou o primeiro a agir em legítima defesa; conformidade do praticante de acordo com a acusação e respectiva sentença, de acordo com as provas descobertas.

Dolo é também sinônimo de fraude, engano ou traição. Na análise jurídica, o indivíduo com intenção de burlar a lei, enganando o próximo em proveito próprio, está cometendo dolo. Por exemplo, na elaboração de um contrato ou concretização de um negócio.

Homicídio doloso

Dolo é um termo bastante utilizado na área do Direito Penal, porque muitas vezes ações ou atitudes dolosas, praticadas de forma consciente, podem resultar em crime. Homicídio doloso significa que o indivíduo que praticou o homicídio tinha intenção de matar (dolo direto) ou assumiu os riscos de que poderia provocar mortes (dolo eventual).

Se um condutor está embriagado e provoca um acidente de trânsito com vítimas mortais, pode vir a ser sentenciado por homicídio doloso, dependendo dos fatos que recaírem contra si.


Fontes de referência, pesquisa e estudos:





Homicídio Doloso e Culposo - Significado

 Homicídio Doloso e Culposo - Significado

O que é Homicídio doloso e culposo:


Homicídio doloso e culposo são modalidades de homicídios que qualificam as circunstâncias ou intenções de um assassinato; o ato de matar outro indivíduo.

O homicídio doloso é quando uma pessoa mata outra intencionalmente. Este tipo de homicídio pode ser classificado como de dolo direto, ou seja, quando o indivíduo realmente deseja matar outra pessoa; ou dolo indireto, quando o indivíduo não tem o propósito de matar, mas é o responsável por organizar algum evento que causa a morte de alguém por consequência.

O homicídio doloso está previsto no artigo 121, p. 1-2 do Código Penal Brasileiro.

O homicídio culposo é quando uma pessoa mata outra sem a intenção, quando a culpa é inconsciente. As causas do homicídio culposo são norteadas pela negligênciaimprudência ou imperícia.

O homicídio culposo está previsto no artigo 121, p. 2-4 do Código Penal Brasileiro.

Penas para homicídio doloso e culposo

No homicídio doloso simples, o período de reclusão pode variar entre 6 a 20 anos, em regime semi-aberto ou fechado, dependendo da pena determinada.

O indivíduo que pratica o homicídio doloso simples a partir de um ato de violenta emoção ou seguido por injusta provocação da vítima, pode ter a sua pena reduzida de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) do total definido pelo juiz. A pena pode ser ainda aumentada em até 1/3 (um terço) se for praticada contra um menor de 14 anos ou um maior de 60 anos.

No homicídio doloso qualificado, o período de reclusão pode variar entre 12 a 40 anos, em regime exclusivamente fechado. Este tipo de pena é destinado para os crimes dolosos com resquícios de crueldade, ou que possam resultar um perigo para toda uma sociedade.

Em caso de homicídio culposo, o réu pode ser condenado entre 1 a 3 anos de prisão. Caso o acusado não seja reincidente, o regime pode ser aberto, conforme prevê o artigo 33 do Código Penal.

No homicídio culposo a pena pode ser acrescida em até 1/3 (um terço) pelo juiz, caso seja provado que o acusado não obedeceu as regras e técnicas básicas de segurança, não prestou assistência imediata para a vítima ou não procurou diminuir as consequências de suas ações, por exemplo.

A pena para o homicídio culposo pode não ser aplicada nos casos em que o acusado sofre consequências tão graves quanto o "castigo" penal, sendo esta uma decisão do juiz e do júri.

Veja também:



Fontes de referência, pesquisa e estudos:




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