Visite nossa Página no JUSBRASIL

Site Jurídico

domingo, 12 de julho de 2020

MUITO ALÉM DE UM QUARTEL NO RIO DE JANEIRO: A VERDADEIRA ORIGEM DO EXÉRCITO BRASILEIRO, O R2

MUITO ALÉM DE UM QUARTEL NO RIO DE JANEIRO: A VERDADEIRA ORIGEM DO EXÉRCITO BRASILEIRO, O R2


A história dos militares está diretamente ligada com a participação do Brasil em uma das maiores guerras

Militares brasileiros que participaram da Primeira Guerra Mundial
Militares brasileiros que participaram da Primeira Guerra Mundial - Domínio Público

Ao contrário do que se possa imaginar, a história dos oficiais da Reserva de Segunda Classe do Exército Brasileiro (R2) não começa num quartel do Rio de Janeiro, nem nas escaramuças do Exército pelo interior do Brasil. Muito menos em uma das tantas guerras de disputa fronteiriça do Prata.
A história desses militares começa em um conflito distante, do outro lado do Atlântico, numa guerra em que a participação brasileira foi praticamente inexistente. Sua história começa nas enlameadas trincheiras da “guerra para acabar com todas as guerras”, a Primeira Guerra Mundial.
Com o advento da Grande Guerra, o Exército brasileiro enviou observadores militares para acompanharem “a grande guerra moderna” europeia. Alguns participaram das Batalhas do Marne e Verdun. Entretanto, além das observações de que o Brasil estava despreparado para uma guerra em escala industrial — um dos motivos da vinda da Missão Militar Francesa em 1919 — , foi a lição de que não bastava mobilizar grandes reservas de soldados: era preciso oficiais para comandá-los.
A então Escola Militar do Realengo não seria capaz, em tempos de belicismo, de prover oficiais suficientes para o Exército. A solução encontrada para a rápida substituição de oficiais subalternos e intermediários estava no que faziam ingleses e norte-americanos: programas de formação de oficiais da reserva.
No Reino Unido, os University Officers’ Training Corps (UOTC) existem desde 1642, época da Guerra Civil Inglesa — a efeito de comparação, a Batalha de Guararapes, marco fundacional do Exército, foi em 1648. Nos EUA, os Reserve Officers Training Corps (ROTC) remontam ao ano de 1862, em plena Guerra da Secessão, apesar de terem sido formalizados só em 1915.
Ambos se mostraram um sucesso durante a Grande Guerra, sendo, diante das baixas colossais do conflito, os grandes responsáveis pela rápida capacidade de mobilização e substituição de efetivos dos países Aliados nessa guerra.
No caso brasileiro, apesar de o Exército reconhecer a formação de oficiais qualificados para a Reserva, não fosse pelos esforços do então Capitão Luiz Araújo Correia Lima, a ideia não teria saído do papel. Mesmo assim, além de o primeiro Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ter sido inaugurado só em 1927 — ao contrário dos modelos bretão e estadunidense, em que é possível fazer carreira, alcançando o generalato — , no Brasil, o oficial podia alcançar no máximo o posto de Capitão. Hoje, apenas até Primeiro-Tenente.
As lições da Primeira Guerra e os esforços de Lima prepararam o país para a guerra seguinte. Quando Vargas declarou guerra ao Eixo, em agosto de 1942, dos 1070 Tenentes e Aspirantes que compunham a Força Expedicionária Brasileira (FEB), 433 eram R2, cerca de 40% do efetivo.
Com isso, mais CPORs e os primeiros Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPORs) foram criados. Uma herança que persiste até hoje. Na Itália, esses oficiais se destacaram não apenas entre seus pares oriundos do Realengo, mas também entre seus superiores e com os demais militares das Forças Aliadas. Antes vistos com desconfiança pelos oficiais de carreira, os R2 são um exemplo de que, também nesse caso, a cobra fumou.
Ricardo Lobato é Sociólogo e Mestre em economia pela UNB, Oficial da Reserva do Exército brasileiro e Consultor-chefe de Política e estratégia da Equibrium — Consultoria, Assessoria e Pesquisa. 
**Esse texto não reflete necessariamente a opinião da Aventuras na História

+Saiba mais sobre o tema por meio de grandes obras disponíveis na Amazon: 
História da riqueza no Brasil, de Jorge Caldeira (2017) - https://amzn.to/31svVAz
Se liga nessa história do Brasil, de Walter Solla e Ary Neto (2019) - https://amzn.to/3eLnCDE
História Econômica do Brasil, de Caio Prado Junior (2012) - https://amzn.to/31qVYrI
História do Brasil, de Carlos Guilherme Mota e Adriana Lopez (2016) - https://amzn.to/2NEzcVt
Brasil: Uma Biografia, de Lilia Moritz Schwarcz e Heloisa Murgel Starling (2015) - https://amzn.to/3gb5Gmh
Vale lembrar que os preços e a quantidade disponível dos produtos condizem com os da data da publicação deste post. Além disso, a Aventuras na História pode ganhar uma parcela das vendas ou outro tipo de compensação pelos links nesta página.
Aproveite Frete GRÁTIS, rápido e ilimitado com Amazon Prime: https://amzn.to/2w5nJJp
Amazon Music Unlimited – Experimente 30 dias grátis: https://amzn.to/2yiDA7W

sábado, 11 de julho de 2020

Princípio da Insignificância ou Bagatela

Princípio da Insignificância ou Bagatela

Princípio da insignificância | Crimes que o Direito Penal não pune

Atualizado até a Lei n° 13.718. de 20 de Novembro de 2018.
Originário do Direito Romano, e de cunho civilista, funda-se no conhecido brocardo de minimisnon curat praetor (o pretor não cuida de coisas pequenas). Isso significa que o Direito não deve preocupar-se com condutas incapazes de lesar o bem jurídico. No sistema penal, os tipos incriminadores exigem um mínimo de lesividade, ou seja, condutas totalmente inofensivas ou incapazes de lesar o interesse protegido não são de grande relevância. Sempre que a lesão for insignificante, incapaz de ofender o bem tutelado, não haverá adequação típica. O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a tese da exclusão da tipicidade nos chamados delitos de bagatela, aos quais se aplica o princípio da insignificância. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal assentou que algumas circunstâncias devem estar presentes para seu reconhecimento: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada que devem orientar a aferição do relevo material da tipicidade penal. Mas não existe uma regra, pois o entendimento doutrinário sobre o tema sofre constantes alterações. Contudo, não se deve confundir delito insignificante ou de bagatela com crimes de menor potencial ofensivo e contravenções penais que não são, a priori, insignificantes.
Fundamentação:
Não há previsão legal
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral: (arts. 1º a 120).15. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. pp. 29 a 32.
Veja mais sobre Princípio da Insignificância ou Bagatela no DireitoNet.




A Prisão de Stanford

A Prisão de Stanford












Visite Nossa Loja Parceira do Magazine Luiza - Click na Imagem

Mensagens de Bom Dia com Deus - Good morning messages with God - ¡Mensajes de buenos días con Dios

Bom Dia com Deus

Canal Luisa Criativa

Aprenda a Fazer Crochê

Semeando Jesus