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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

O Estado-nação

O Estado-nação

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O Estado-nação é o resultado moderno da experiência de formação e construção do Estado desde Westfália e pressupõe a formação propriamente dita de uma burocracia (no sentido de separação dos meios administrativos dos patrimônios particulares dos agentes da administração). Testemunhou-se um processo de racionalização da atividade estatal. A relação entre poder político e território sofreu uma revolução, com uma completa transformação das relações do poder político central com as múltiplas tradições locais – o estabelecimento de uma única lei, uma única língua, uma única política fiscal e preceitos políticos uniformes para todo um território.

Havia razões políticas e econômicas por trás desse processo. De um lado, a necessidade de um contrato social voltado para a “coisa pública”, em que os “objetivos públicos” deixariam de ter nos corpos estamentais de privilégios os intermediários da ação político-administrativa estatal; e, de outro, a necessidade de facilitar a circulação dos bens num território, através da redução, simplificação e uniformização do sistema tributário (com a superação da fragmentação legislativa e do patrimonialismo fiscal), e de estimular o equilíbrio entre as regiões de um Estado e o aumento das trocas inter-regionais. 

Uma das consequências desse processo foi a anulação sistemática das tradições locais de vários povos; ou seja, a partir das várias identidades dever-se-ia inventar uma identidade nacional que integrasse a população em novos referenciais de pertencimento, de associação. Assim, os vários Estados buscaram constituir internamente suas nações. A mesma demanda conjuntural ocorria nas grandes massas territoriais e étnicas do centro-leste europeu (Império Prussiano, Império Austro-Húngaro e Império Russo). Todos passaram a buscar pelo caráter de sua nação e a igualmente se perguntar se de várias nações era possível formar um espírito comum. Enfim, construir um Estado-nação significou, do século XIX ao XX, não apenas desenvolver uma economia e uma organização econômico-político-militar viável, mas também agrupar vários grupos sociais localmente circunscritos com suas línguas, tradições, costumes e leis próprias num grande agrupamento social politicamente representado e juridicamente nivelado por um Estado laico regido por um conjunto geral de leis soberanas – a Constituição. 

Estados constitucionais e não constitucionais aprenderam a avaliar a força política que era a capacidade de apelar para seus súditos na base da nacionalidade (o Czar da Rússia não apenas baseava seu governo nos princípios da autocracia e da ortodoxia como passou a apelar aos russos como russos na década de 1880). A escola primária passou a ser o meio de se ensinar às crianças a serem bons súditos e cidadãos. Os Estados criaram nações, ou seja, o patriotismo nacional, e cidadãos linguística e administrativamente homogeneizados (a Itália usou a escola e o serviço militar para fazer italianos, os EUA tornaram o conhecimento da língua inglesa condição para a cidadania americana, a Rússia tentou dar à língua russa o monopólio da educação, com o fim de “russificar” as nacionalidades menores). Esse processo auxiliava a definir as nacionalidades excluídas da nacionalidade oficial, que, caso contrário, poderiam vir a oferecer resistência e a se refugiar em algum partido socialista.

Esse era o pano de fundo para um século “de extremos”, o século XX, em que os principais Atores internacionais se confrontariam numa intensidade nunca antes vista na história da Sociedade Internacional.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Ideias que podem se tornar Lei


e-Cidadania

Conto com você para apoiar e compartilhar essa ideia, com 20.000 apoiadores ela poderá talvez se tornar em uma Lei, você também pode enviar uma ideia de Lei acesse o link:

Aproveite e deixa também a sua ideia ela pode se tornar Lei!

Carteira de Identidade para Militar Reformado

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=132559 #ecidadania

sábado, 15 de fevereiro de 2020

Direito na Filosofia Grega - Quarta parte

Direito na Filosofia Grega - Quarta parte



Dando continuidade, iremos abordar sobre Platão Aristóteles.

Platão

A vida de Platão foi dividida em três fases:

1ª FASE: Socrática ou da Juventude. Principal obra - “Protágoras”
Platão usa muitos pensamentos de Sócrates. Essa fase classifica a justiça de maneira latíssimo senso.

2ª FASE: É a fase média. (Usa Sócrates como porta-voz da sua doutrina). Principal obra – “A República”
A justiça é classificada como lato senso.

3ª FASE: É a fase de Maturidade. Platão usa mais suas idéias. Principal obra - “As Leis”
A justiça é classificada como Estrito senso
.
Vamos especificar mais sobre as obras de Platão.
v A obra Protágoras da primeira fase aborda sobre as virtudes cardinais (quatro virtudes).
1 – Justiça
2 – Sabedoria
3 – Coragem
4- Temperança (É o controle dos apetites do corpo e da alma)

Obs.: Coragem é diferente de Audácia
Coragem – É quando sabemos o risco que corremos (está ligada a Sabedoria)
Audácia – É quando não sabemos o risco que corremos
Na obra Protágoras se diz que essas virtudes são inseparáveis, ou seja, quem tem uma tem todas.

v A obra A República da segunda fase vem como resposta à separação das virtudes proposta por Protágoras.

ü    Uma coisa interessante é que Platão já dizia que homens e mulheres eram iguais, falava que a educação era algo muito importante para o desenvolvimento da sociedade.

Platão propõe um modelo de cidade justa, chamado Modelo Meritocrata.
O modelo Meritocrata era uma organização social com papéis divididos em que se dizia: Que a partir de provas, avaliações, a cada sete anos, nós vamos revelando os papéis de cada pessoa. Cada uma das pessoas nessa relação será revelada...
·        Homens de bronze - Os produtores (pessoas que possuem a virtude temperança)
·        Homens de Prata - Os guardas (Pessoas que possuem duas virtudes, coragem e temperança)
·        Homens de ouro - Os governantes (São os sábios, corajosos e são temperantes)

“A Justiça consiste em cada um exercer o seu papel”.
Sendo um bom Governante um bom guarda e um bom produtor... E essas pessoas se submetem a avaliação que todos se submeteram.
 Para Platão e Kant - A igualdade não está no ponto de chegada, mas no ponto de partida.
Platão é absolutamente contrário as pessoas que fazem artes. Para ele quem faz artes deve ser apenas o governante. Porque a arte está ligada ao saber.

Conhecimento x Opinião
O conhecimento - Sempre vai ser verdadeiro 100% (papel do jurista)
A opinião - Pode ser verdadeira ou falsa

Platão vai a Sicilia siracusa e com a obra a República tenta aplicar seu método. O governante pergunta quem vai governar? Platão diz que seria o filósofo. O governante fica angustiado e diz: E se eu não for o filósofo?
Com isso Platão foi escravizado e comprado por um grande amigo admirador seu que o libertou. Com isso Platão volta a escrever.
Platão percebe que a obra A República repousava muito mais no campo da alma do que no campo do corpo. É assim que ele ver a necessidade de fazer um rebaixamento teórico de sua obra.

Aristóteles

Aristóteles escreveu sobre diversos assuntos. Discípulo de Platão, mas logo rompeu com este por apresentar a sua própria doutrina.
“Platão parte da ideia para a realidade e Aristóteles parte da realidade para a ideia”
Aristóteles escreve vários livros sobre Ética. A ética “Nicômacos”(está muito ligado ao Direito)

Esse livro conta a história de Nicômacos, filho de Aristóteles. Na qual, tratava-se das aulas em que Aristóteles lecionava ao seu filho a como se tornar uma pessoa ética.
Aristóteles diz: Uma pessoa é feliz, quando pratica habitualmente atos éticos, a fim de se alcançar a eudaimonia (Felicidade).  

A bipartição da alma
Aristóteles fala que alma é dividida em duas virtudes ou excelências.
Duas virtudes (ou Excelências):
Moral         É mais ligada ao sentimento. É saber controlar os apetites da minha alma (temperança).

Intelectual         Está ligado a razão.

Para Aristóteles “A justiça é a virtude mais completa”
O bom juiz de Direito é aquele que conhece a realidade social. Devendo também ter experiências de vida.
Obs. Quando ele diz experiência de vida, não é necessariamente ser uma pessoa com mais idade, mas aquela pessoa que é experiente em conhecer as realidades da vida.

Tipos de justiça para Aristóteles

Justiça em sentido geral (É aquela que toca a Excelência e a deficiência moral em seu todo com relação ao próximo.
Justiça no sentido geral se divide em:
Estrito  - Distributiva ou Condecorativa

             Corretiva ou Comutativa  - Voluntária ou Involuntária

Política - Legal ou Material

Social
Doméstica

Vamos falar mais detalhadamente sobre cada um desse sentido da justiça.

Estrito - Distributiva (O indivíduo recebe alguma gratificação da Polis por ter agido de alguma maneira)
             - Corretiva voluntária (Vontade das partes. É o direito privado)
             - Corretiva involuntária (É ligada mais a força. É o direito público)
Política - Legal (É o direito particular, levando em consideração cada ramificação)
              - Natural (É o direito universal)
Doméstica - (É a justiça que você tem para com seu escravo) - Obs.: Aristóteles via a escravidão como algo natural.
Justiça Social - (Está ligado à equidade. O juiz estabelece a pena proporcional ao delito, para restabelecer a paz social (Justiça aritmética).
Aristóteles diz que para diminuir as desigualdades é preciso usar da discriminação. 

“Tratar desigualmente os desiguais, na medida da sua desigualdade” (Aristóteles)

Fonte de referência, estudos e pesquisa:


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