Visite nossa Página no JUSBRASIL

Site Jurídico

sexta-feira, 31 de maio de 2019

Artigo

Artigo

O artigo é a palavra que define o substantivo, ele pode ser definido ou indefinido e variar quanto ao gênero e ao número.

ArtigoO artigo é uma palavra que se antepõe ao substantivo, serve para determiná-lo, essa determinação pode ser definida ou indefinida. É variável em gênero e número e dividido em:

- Artigo definido: o, a, os, as, esses determinam o substantivo com precisão.
Exemplo: A revista publicou o escândalo.

- Artigo indefinido: um, uma, uns, umas, esses determinam o substantivo com imprecisão.
Exemplo: Uma revista publicou um escândalo.

Observações sobre o emprego do artigo:

- O artigo determina o gênero e o número do substantivo.
Exemplo: o menino, os meninos, a menina, as meninas.

- O artigo anteposto pode substantivar qualquer palavra.
Exemplo: Não quero ouvir um não como resposta. (o advérbio não foi substantivado)

- Os artigos podem aparecer combinados com preposições.
Exemplo: Estava numa cidade grande. (preposição em + artigo uma)

- Quando o artigo indefinido aparece anteposto a um numeral indica quantidade próxima.
Exemplo: Escrevi uns quatro artigos sobre o aquecimento global.

- Não é aceitável o uso do artigo depois do pronome relativo cujo e suas flexões.
Exemplo: Comprei uma planta cujas plantas são raras.

- O artigo definido pode, ou não, ser usado depois do pronome indefinido todo. Quando o artigo é utilizado, a ideia é de totalidade, quando é omitido, o sentido é de qualquer.
Exemplos: Aos domingos leio todo o jornal. (totalidade)
Todo jornal traz noticiário político. (qualquer jornal)
                             

                                                                     Artigo definido

Preposições          o                            a                          os                         as                        
aaoàaosàs
dedodadosdas
emnonanosnas
por (per)pelopelapelospelas
                                                               
Artigo indefinido

Preposiçõesumumaunsumas
emnumnumanunsnumas
dedumdumadunsdumas


Fonte de referência. estudos e pesquisa: https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/gramatica/artigo.htm

segunda-feira, 27 de maio de 2019

Moralidade

Moralidade

A diferença que existe entre as diversas concepções de Ética possibilitou o estabelecimento de alguns aspectos do que é a Moralidade.

As normas jurídicas, ao contrário das normas morais, têm o sentido de uma obrigação externa fundada nas leis
As normas jurídicas, ao contrário das normas morais, têm o sentido de uma obrigação externa fundada nas leis.

O que é moralidade
Para entender o que significado de moralidade, precisamos entender o termo que dá origem à palavra: moral. A palavra “moral” vem do latim mos ou moris – e significa costumes. Nós vivemos em uma sociedade e a sociedade tem normas estabelecidas do que é certo e do que é errado. Em um sentido mais simples, a noção de moralidade pode estar associada às noções de justiça, ação e dever: a moralidade não se relaciona àquilo que cada um quer para si e sim às formas de agir com o outro.
Ainda que “moralidade” se refira a um código moral concreto (“a moralidade de determinado país” ou “a moralidade de determinado período histórico”, por exemplo, expressões pelas quais determinamos o que é moral ou imoral) pode ser usado como sinônimo de “O moral”. Quando se entende assim, significa que mesmo havendo códigos morais distintos entre si, há aspectos que nos possibilitam identificá-los como sendo “morais”.
Os juízos morais
Entre esses aspectos está a capacidade de se formar juízos morais: quando dizemos que alguém está agindo de forma correta, estamos fazendo um juízo moral, independente do código moral no qual nos baseamos. Se em uma sociedade imaginária as mulheres fossem ensinadas a rasparem os cabelos, seria um juízo moral dizer que uma mulher de cabelos longos se comportaria de forma incorreta. O oposto também válido: em uma sociedade em que as mulheres fossem recomendadas a nunca cortar os cabelos, ao dizer de uma mulher com cabelos curtos se comporta de forma incorreta, fazemos um juízo moral.
O que há em comum entre esses dois juízo morais tão distintos? No aspecto formal ambos se referem a ações que supõem a liberdade do ser humano em escolher sua forma de agir no mundo e, portanto, está disposto a se responsabilizar por aquilo que faz e que entende qual é a responsabilidade que está envolvida em seu ato. No aspecto de conteúdo, o que traço em comum entre os juízo morais é que eles se referem àquilo que os seres humanos desejam ou necessitam. Nesse aspecto é preciso fazer, ainda, uma distinção: há aqueles que falam sobre o que é justo – e isso aporta um sentido de “exigência” e “prescrição” – e há aqueles que falam sobre o que é bom – estes se apresentam como conselhos a respeito das formas de agir.
Ética ou Filosofia Moral
A moralidade é um fenômeno complexo que nos permite entender de formas distintas. Por isso vemos que os pensadores antigos podiam pensar a moralidade como uma dimensão do ser humano e os pensadores modernos podiam pensá-la como uma forma de consciência. As diferentes abordagens e pensamentos a respeito da moralidade por parte da Filosofia podem ser referidas como “Ética” ou “Filosofia Moral”.
Toda análise a respeito da linguagem moral, as perguntas a respeito da validade racional dos princípios morais e a reflexão sobre os problemas morais fazem parte da Ética. Quais são os traços distintivos da moral, investigar as razões da moralidade e procurar pelo desenvolvimento de uma “moral crítica” que impede a obediência e a simples adesão a determinado código, nesse sentido, fazem parte da tripla função da Ética.
A diferença que existe entre as diversas concepções de Ética possibilitou o estabelecimento de alguns aspectos do que é a Moralidade. Vejamos a seguir, seguindo a caracterização feita por Adela Cortina e Emílio Martinez (2001).
1) A moralidade como aquisição de virtudes para alcançar a felicidade
Ser moral, para os pensadores antigos, sobretudo os da Grécia, era o mesmo que descobrir os meios para se alcançar, por meio da razão, o máximo de felicidade. Há diversas formas de se compreender a felicidade. Para os epicuristas, a felicidade era entendida como prazer. Para Aristóteles, a faculdade principal do homem, sua maior virtude, é a racionalidade. Para ser feliz, o homem precisa exercitar sua capacidade de pensar. Para alcançar a virtude, o homem precisa escolher “o caminho do meio”, a justa medida das coisas, e agir de forma equilibrada.
2) A moralidade do caráter individual
Nesse sentido, o desenvolvimento pessoal tornaria possível que cada indivíduo se tornasse moral e, assim, teria os recursos necessários para enfrentar os desafios da vida. Esse desenvolvimento seria como o desenvolvimento de um esportista: se o esportista estabelece metas e desenvolve suas habilidades a fim de alcançá-las, o indivíduo deve proceder da mesma forma a respeito do seu desenvolvimento moral, isto é, ter um projeto vital de autorrealização. Por isso, a moralidade entendida assim é aplicável ao indivíduo, que é o agente moral, mas também poderia ser aplicada a sociedades. Os espanhóis Ortega y Gasset e Aranguren destacam essa concepção em sua obras.
3) A moralidade do dever
Se os estoicos interpretavam a “lei natural” como centro da moralidade, isto é, pensavam no ajuste entre a intenção humana e os planos da razão universal, há sistemas morais que colocam o “dever” como centro das preocupações. Para Kant, a moralidade seria o ir além da natureza e o homem, capaz de ir além da ordem natural, seria capaz de se autolegislar. A autonomia é o foco da moralidade, pois o homem exerceria sua autonomia ao estabelecer aquilo que é correto.
4) A moralidade como aptidão para resolver conflitos
Para a compreensão da moralidade como base para se resolver conflitos é importante entender o conceito de “reconhecimento recíproco” para George H. Mead: ao contrário dos enfoques que ancoram a noção de moralidade no indivíduo, nesta concepção a moralidade não pode ser pensada fora do âmbito social. Com isso, ele situa o problema moral em relação aos conflitos, sejam individuais, sejam coletivos. Pela racionalidade, além de estabelecer para si mesmo leis próprias, o homem deve ser capaz de decidir sobre elas por meio do diálogo.
5. A moralidade como prática solidária das virtudes comunitárias
Para essa noção de moralidade, entende-se o indivíduo em relação à sua comunidade concreta. O ser humano constitui sua personalidade a partir do pertencimento a uma comunidade (profissional, nacional, por exemplo), pois é a comunidade que, ao exigir virtudes daqueles que estão a ela ligados, possibilita o desenvolvimento delas. Ao ter uma visão do que seria a “excelência humana”, a comunidade se esforça para que todos os seus membros a desenvolvam. Assim, a moralidade tem o sentido de “alcance solidário das virtudes” e sai do âmbito de deveres e direitos.
A diferença entre o âmbito moral, jurídico e religioso
Porque falamos em “normas” para nos referimos à Moralidade, podemos nos confundir com as normas jurídicas e religiosas. Um código de normas pode se inscrever nesses três âmbitos. Nós podemos pensar: “Mas todas essas normas não são estabelecidas para que todos as sigam?” Ou ainda: “Não são todas as normas possíveis de transformação em relação ao contexto histórico e social?” Ou então: “Todas essas normas não buscam que todos os indivíduos vivam melhor em sociedade?”
Sim, as normas jurídicas e, algumas normas religiosas, possuem aspectos em comum com as normas morais, como, por exemplo, o aspecto prescritivo. Mas há distinções importantes. Vejamos algumas delas:
a) As normas morais têm o sentido de uma obrigação interna, ou seja, fundada na razão; as jurídicas de uma obrigação externa fundada nas leis; as religiosas têm o sentido de uma obrigação externa fundada na divindade, expressa por algum livro sagrado ou pelas autoridades religiosas;
b) As normas morais são estabelecidas pela consciência pessoal de cada indivíduo; as normas jurídicas são estabelecidas por organismos legislativos do Estado; as normas religiosas são estabelecidas pelos intérpretes da doutrina professada, tendo relação tanto com o livro sagrado (se houver para a determinada religião) quanto com a tradição;
c) As normas morais têm uma condição universalizável, ou seja, abrange diversos aspectos da vida humana, por isso também não possuem um código formal. As normas jurídicas se referem a questões específicas e geralmente, por sua ligação com o Estado, afetam um território delimitado. As normas religiosas se referem a princípios compartilhados por um grupo de pessoas, que não têm relação ao território, pois pessoas de países diferentes podem professar o mesmo credo. No entanto, as normas morais são independentes da expressão religiosa, sem que isso signifique que sejam opostas a existência dela.
CORTINA, Adela; MARTINEZ, Emílio. Ética. Ediciones Akal. Espanha, 2001.
Fonte de referência, estudos e pesquisa: https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/filosofia/moralidade.htm

sábado, 25 de maio de 2019

Direita e Esquerda

As categorias Direita e Esquerda nasceram no contexto da Revolução Francesa e acabaram por ser encaradas como síntese de perspectivas ideológicas bastante complexas.

Direita e Esquerda
Os termos “direta” e “esquerda” remetem ao contexto da Revolução Francesa.

  • Direita e Esquerda no debate político contemporâneo
Recorrentemente podemos observar, tanto em discussões entre políticos de carreira quanto entre formadores de opinião pública, professores universitários ou mesmo pessoas comuns, por meio das redes sociais, os termos “direita” e “esquerda” sendo utilizados para qualificar ou desqualificar a postura político-ideológica de uns e de outros. O problema é que, na maioria dos casos, os debatedores empregam mal essas expressões, por não conhecerem a carga ideológica que elas comportam, e também raramente sabem em que contexto elas nasceram.
Pois bem, a origem dos termos direta e esquerda no âmbito político ocorreu durante a Revolução Francesa. A seguir saberemos como.
 
  • Origem dos termos direita e esquerda no contexto da Revolução Francesa
Sabemos que a Revolução Francesa foi um dos acontecimentos mais impactantes da história, haja vista que foi a partir dela que novos modelos políticos, sociais e culturais surgiram na Europa, “enterrando” o Antigo Regime Absolutista e espalhando-se para outros continentes. A estrutura do Antigo Regime era composta por três Estados: a Nobreza (primeiro), o Clero (segundo) e a Burguesia (terceiro), que se dividia entre alta e baixa burguesia e incluía também os trabalhadores urbanos e os camponeses.
A revolução estourou, em 1789, por causa da busca de legitimidade e representatividade política por parte do Terceiro Estado. Os membros do Terceiro Estado reuniram-se em Assembleia Constituinte para redefinir os rumos da França, levando em conta o protagonismo da burguesia. No salão em que a Assembleia reuniu-se, dois grupos principais debatiam. Do lado esquerdo, encontravam-se os mais exaltados e radicais, alinhados com a baixa burguesia e os trabalhadores. Os principais representantes desse grupo eram os jacobinos. Do lado direito, estavam aqueles mais moderados, com tendência à conciliação e com boa articulação com a nobreza e a alta burguesia. Eram conhecidos como girondinos.
Desse modo, dessas divergências entre jacobinos (radicais) e girondinos (moderados, tendendo à manutenção de certa ordem institucional tradicional) derivaram as noções de esquerda e direita, que perduram até hoje no debate político. Entretanto, há algumas particularidades de ordem ideológica que precisam ser ressaltadas.
  • O fator ideológico: Conservadorismo vs. Progressismo
Quando falamos de direita e esquerda no âmbito da discussão política, é preciso, também, além de saber como esses termos originaram-se, ter o cuidado de entender a quais vieses ideológicos eles estão associados. Por exemplo, a própria Revolução Francesa, se observada em seu todo, era uma revolução expressamente progressista, influenciada pelo Iluminismo francês. Mesmo os girondinos, que podiam ser mais ligados à tradição e moderados, estavam inseridos nessa perspectiva do progressismo, que, grosso modo, tinha em vista a crença no futuro, no progresso crescente e ininterrupto da humanidade em suas maiores qualidades e valores, como a liberdade e a igualdade etc. Esses traços típicos da ideologia progressista ainda podem ser observados em muitos discursos de esquerda ainda hoje.
Por outro lado, contrário ao progressismo, está o conservadorismo. Aquele que é considerado o pai do conservadorismo moderno, o britânico Edmund Burke (1729-1797), foi um dos principais críticos da Revolução Francesa, sendo contemporâneo dela. As críticas de Burke tinham por alvo exatamente o conteúdo progressista dos revolucionários, a aposta no futuro e a fé no Progresso e na Razão, encarados como novos “deuses” para os anticlericais da Revolução. Tal “fé”, advertiu Burke, acabou por conduzir ao terror jacobino de 1792-94. O conteúdo do conservadorismo burkeano acabou por dar base de sustentação às ideologias ditas “de direita” no século XIX, sobretudo na Inglaterra e nos Estados Unidos. A defesa da ordem moral, da tradição e dos valores religiosos, da liberdade econômica, da livre iniciativa e da propriedade privada estão entre as premissas básicas do pensamento conservador.
Nesse sentido, as categorias “direita” e “esquerda” precisam ser avaliadas por meio de estudos mais profundos sobre o progressismo e os conservadores. Só assim é possível entender como se originaram o comunismo, o liberalismo, o libertarianismo, o anarquismo, o fascismo etc.

Fonte de referência, estudos e pesquisa: https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/politica/direita-esquerda.htm

Visite Nossa Loja Parceira do Magazine Luiza - Click na Imagem

Mensagens de Bom Dia com Deus - Good morning messages with God - ¡Mensajes de buenos días con Dios

Bom Dia com Deus

Canal Luisa Criativa

Semeando Jesus

Aprenda a Fazer Crochê