Visite nossa Página no JUSBRASIL

Site Jurídico
Mostrando postagens com marcador Montesquieu. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Montesquieu. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 8 de outubro de 2019

Introdução a Ciência Política - Segunda Parte

Introdução a Ciência Política - Segunda Parte


Dando continuidade vamos abordar sobre o Estado...

O Estado

É comunidade de pessoas fixadas em um território com uma organização política e um poder superior de coerção.
Uma das mais modernas teorias sobre o Estado é a teoria do ano 1748 do filósofo Montesquieu.

Há um só poder dividido em três funções: Executiva, Legislativa, Judiciária”.

Rousseau incorporou a teoria de contrato social, onde para escapar da própria selvageria natural, os homens deveriam alienar partes dos seus direitos ao Estado.
“O conceito de Estado vem dos romanos.” O estado é uma nação politicamente organizada “( Kelsen)

O Estado é formado por três requisitos: População, Território, Governo.

Há diferença entre Estado e Nação?

Sim, a nação é uma unidade constituída de um povo que tem semelhança, tem unidade cultural, linguística... Formam uma nação. Um Estado pode ser formado por diversas nações.

“Nação é a parte e o Estado é o todo”

Uma figura que destaca nessa história é o thomas Hobbes ( Contratualista ). Porque o seu livro O leviatã é na realidade uma teoria do Estado. Hobbes defende que antes do estado civilizatório os humanos viviam no chamado estado da natureza (Cada um dependia da sua própria força, estando sujeito aos mais fortes) O Estado surgiu para evitar isso, para de fato garantir a liberdade de todos.
No estado da natureza ocorre a luta do homem contra o homem. “O homem é o lobo do próprio homem” ( Hobbes)

Outra figura foi o contratualista John Locke. Locke, além de se preocupar com a liberdade, ele também diferentemente de Hobbes se preocupou com a propriedade. Para Locke, o poder do Estado deve ser limitado e prestar a devida conta ao povo.
Montesquieu foi um filósofo e socialista. Ele vai além da divisão dos poderes na qual o Locke já havia citado. 
Ele divide em :
Legislativo/Judiciário/Executivo
Com essa divisão de poderes conseguimos evitar o poder absoluto dos monarcas.

Qual é a diferença entre Estado e Governo?

Governo é o titular do poder do Estado, no entanto o Estado é permanente e o Governo é transitório.

Os poderes funcionais do Estado se dividem em:
Executivo/Legislativo/Judiciário

Os poderes espaciais do Estado se dividem em:
Executivo Federal/ Executivo Estadual
Legislativo Federal/Legislativo Estadual
Judiciário Federal/ Judiciário Estadual

Notamos que a grande diferença é que os poderes espaciais do Estado são divididos Federativamente.

Fonte de referência, estudos e pesquisa:

Visite Nossa Loja Parceira do Magazine Luiza - Click na Imagem

Mensagens de Bom Dia com Deus - Good morning messages with God - ¡Mensajes de buenos días con Dios

Bom Dia com Deus

Canal Luisa Criativa

Aprenda a Fazer Crochê

Semeando Jesus