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segunda-feira, 6 de agosto de 2018

O CRISTÃO E A PENA DE MORTE...





O CRISTÃO E A PENA DE MORTE



O dicionário Michaeles de lingua portuguesa define vida como a “atividade interna substancial por meio da qual atua o ser onde ela existe; estado de atividade imanete dos seres organizados; Espaço de tempo compreendido entre o nascimento e a morte; Espaço de tempo em que se mantém a organização dos seres viventes”, somente aqueles que tem consciência plena do seu ser podem se declarar vivos e que existem.

O ser humano enquanto ser social, busca se organizar em sociedade sendo o Estado o representante maior desta sociedade formada pelo homem. Cabe ao Estado a obrigação de organizar a vida em sociedade, delegando deveres e defendendo direitos e punindo aqueles que descumprem as regras estabelecidas pela sociedade.

O direito mais fundamental do ser humano é o direito a vida, cabendo ao Estado a obrigação de defende-la, mesmo sendo a vida de um criminoso, pois se o Estado não reconhecer o valor da vida humana, quem reconhecerá? Como definir a legalidade de um assassinato? Um assassinato praticado pela máquina do Estado com o amparo da lei é menos pior do que o cometido por um criminoso comum? Ao exercer a pena de morte o Estado deixa de ser superior e desce ao nível dos criminosos, praticando a vingança ao invés da justiça.

Um dos princípios fundamentais da filosofia grega era a lei exercendo uma função eminentemente pedagógica, ou seja a pena de morte foge deste objetivo, que é punir ressocializando o criminoso para ser devolvido à sociedade. A pena de morte tem como fundamento, não o desejo de reparação ou de justiça, mas a sede brutal de vingança, sede esta de “pessoas que desesperançadas, desprovidas de fé na redenção divina, que gostariam de vingar com as próprias mãos o crime que as atingem”[1] . Se não houver respeito à vida humana, se não houver o reconhecimento de que a vida o bem mais precioso do homem, todos os demais direitos humanos serão violados e ninguém terá segurança.

A aplicação da pena de morte tem se mostrado ineficiente nos países onde é aplicada. Cita-se como exemplo os Estados Unidos, uma nação altamente organizada e civilizada, em que grande parte de seus estados adotam- na como forma de execução. Numa reportagem publicada pela revista “Times” em que de 1960 a 1973, o número de homicídios era de 4,7 por cem mil habitantes, dobrou para 9,4 nos dias de hoje. De acordo com o relatório divulgado em 1993, pelo Senado daquele país subiu o número de assassinatos praticados naquele país foram 23.000 vítimas em 1990 e 21500 em 1989. Enquanto na Inglaterra, onde não se adota tal pena a taxa de criminalidade é de 1,1 por cada cem mil habitantes. Como se pode perceber, é sandice afirmar que a referida pena tem maior efeito intimidativo do que as demais penas corporais.[2]

No Brasil a Constituição Federal de 1988 no seu artigo 5º garante a “inviolabilidade do direito à vida” “ não havendo penas de morte, salvo em caso de guerra declarada...” (artigo 5º, XLVII), dificilmente a pena de morte será instituída no Brasil por se tratar de vedação de cláusula pétrea. As pesquisas mostram que a criminalidade é maior nos locais de alto índice de desemprego, alto grau de analfabetismo, nas cidades em que uma grande parcela da população, não tem o mínimo de dignidade para viverem como cidadão. Vê-se, então, que o problema é social. Salvo, aqueles casos em que o assassino apresenta distúrbios de ordem psicológica ou neurológica. É muito mais cômodo para os governantes eliminarem os criminosos do que o crime, já que para este é necessário uma ampla reestrutura da organização social.[3]

Muitas vezes as condições sociais são a grande responsável pelo ingresso de alguém no crime, neste caso a pena de morte é combater o efeito e não a causa portanto não me parece razoável que a instituição da pena capital seria a solução para a redução da violência. Talvez, grandes investimentos para a erradicação da miséria e consequentemente de inclusão social possam surtir maiores efeitos a longo prazo do que tirar a vida de um miserável criminoso, pois permanecendo a miséria, novos miseráveis criminosos nasceriam para ficar no lugar daqueles que por ventura tenha sido condenados à pena de morte. Portanto, não haveria redução da violência, apenas a substituição de um criminoso por outro.[4]

Devido a justiça humana ser “como trapo da imundícia” (Is 64.6), ainda existe o perigo de um inocente ser condenado, e mais tarde sendo comprovada a sua inocência, nada mais poderá ser feito.

Por estes motivos a Igreja que é a pregadora das Boas Novas de Cristo, não deve aceitar este tipo de condenação, mesmo que seja encontrado respaldo bíblico, “ o costume cruel de assassinar prisioneiros é na opinião de Santo Agostinho, uma ofensa a Deus, pois anula a dignidade e a pessoa humana.”[5], então é preferível que por pior que seja o criminoso, não se lhe subtraia a vida, mas sua liberdade, como castigo pelos atos infames , praticados contra a sociedade. A vida é um dom de Deus. Só a Ele cabe concedê-la ou suprimi-la, direta ou indiretamente, sem que se configure um crime.


NOTAS:
[1] A pena de Morte em seus vários aspectos: uma visão do cotidiano socio atual, artigo de Claudia Ferraz citando o livro de Frei Betto “Cotidiano & Mistério” retirado do site www.direitonet.com.br ( 28/05/2009 às 13:45 hs.)
[2] Aspectos históricos e ilegais do uso da pena de morte, artigo de Caroline Regina de Negreiros Cabral, Acadêmica do 9º período do Curso de Direito-UFRN, retirado do site www.buscalegis.ccj.ufsc.br ( 27/05/2009 às 12:45hs)
[3] Id. 2
[4] Morte: uma pena irreversível, artigo de Amaury Silva, retirado do site www.direitonet.com.br ( 28/05/2009 às 14:00 hs.)
[5] Id. 1

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